Nulidade matrimonial: quando um casamento é inválido perante a Igreja?

Aviso: este artigo procura apresentar, de forma sintética, as principais informações a respeito do que é um processo de nulidade matrimonial para a Igreja Católica e as formas pelas quais este se dá. Nós, da Fraternidade Laical São Próspero, não temos autorização da Igreja para decretar quais casos se enquadram ou não entre aqueles que a Igreja considera como matrimônios nulos ou inválidos, e menos ainda somos conselheiros amorosos. Os interessados devem procurar o Tribunal Eclesiástico de sua diocese para esclarecer as suas dúvidas – só este é que tem autoridade para informar e orientar os fiéis católicos – e então decidir se convém ou não entrar com um processo legal. 



SE VOCÊ VIVE hoje uma situação conjugal não reconhecida pela Igreja, por ter vivido uma união anterior, leia com atenção este artigo, que foi escrito para você.

    Disse o Senhor: “Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”, e disse também:

Eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto em caso de falso matrimônio, e esposa outra, comete adultério.” (Mt 19,5-6.9)

    A passagem reproduzida acima, do Evangelho segundo S. Mateus, é da tradução para o português da Editora Ave-Maria, feita do grego pelos monges beneditinos da Abadia de Maredsous (Bélgica) e considerada uma das melhores do mundo, desde sua primeira edição até hoje. Entre os biblistas, é tida unanimemente como a mais correta entre as versões ditas populares (afora as versões 'de estudo') no Brasil.

    Evidentemente, o trecho que diz exceto em caso de falso matrimônio é a chave desta tradução, e que merece atenção especial neste nosso estudo. Outras traduções possíveis seriam "exceto em caso de prostituição" ou "em caso de impureza" ou ainda "em caso de fornicação". Outras versões trazem traduções esdrúxulas (na realidade, impossíveis), como por exemplo, "em caso de infidelidade" ou "em caso de adultério". De fato, o ponto destacado: “exceto em caso de falso matrimônio" ou "de prostituição”, na mente de alguns, parece deixar esta licença especial, sob a qual se poderia contrair novas núpcias licitamente: havendo alguma infidelidade, o marido poderia então deixar sua esposa e contrair um novo casamento abençoado por Deus. Todavia devemos enfatizar que Jesus não se referia ao marido e mulher legalmente casados, pois o trecho em questão não alude à fornicação no casamento, isto é, ao adultério. Como é que podemos saber disso? Analisando o texto original. Vejamos...

    A expressão grega utilizada pelo autor sagrado e que suscita todo o celeuma é “PORNEIA”, que tem o sentido técnico de "VENÛT" ou "prostituição", como se encontra nos escritos rabínicos e se aplica a toda união tornada incestuosa em virtude de um grau de parentesco, interdito pela lei (Lv 18). Uniões semelhantes, legalmente contratadas entre os pagãos ou toleradas pelos próprios judeus no caso de prosélitos, deviam ter criado dificuldades nos meios judaico-cristãos legalistas como o de Mateus, quando tais pessoas se convertiam: daí a ordem de romper essas uniões irregulares que não eram, em suma, senão falsos casamentos.

Além disto, é uma possibilidade bastante concreta que a licença concedida pela suposta "cláusula de exceção" em questão não se referia ao divórcio, mas à separação de corpos sem novo casamento. Tal provisão era desconhecida do Judaísmo, mas as exigências de Jesus levaram a mais de uma solução nova e esta já é claramente suposta por Paulo em 1 Coríntios, que estabelece com toda a clareza e em todas as letras:

Se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie com seu marido. Igualmente, o marido não repudie sua mulher." (1Cor 7,11)



Examinando as Escrituras: PORNEIA / MOICHEIA

Como visto, se o Senhor estivesse na passagem de S. Mateus 19,9 referindo-se ao adultério (como licença para o divórcio e autorização para uma nova união), o termo utilizado não seria PORNEIA, e sim, muito provavelmente, MOICHEIA, este sim traduzido corretamente por adultério. A diferença de sentido entre as duas palavras é observada de formas distintas em diversos trechos das Sagradas Escrituras:

Porque do coração procedem as más intenções, assassínios, adultérios (MOICHEIA), prostituição (PORNEIA), roubos, falsos testemunhos e difamações.” (Mt 15,19)

Por isso vossas filhas se prostituem (PORNEIA), e as vossas noras cometem adultério (MOICHEIA)...” (Os 4,13-14)

    Há uma clara distinção entre adultério e prostituição. As filhas se prostituem porque são solteiras; as noras adulteram porque são casadas. O adultério, obviamente, ocorre entre pessoas casadas; a prostituição entre solteiros. Portanto, ainda que traduzíssemos a passagem de S. Mateus 19,9 desta forma: “Exceto em caso de prostituição (PORNEIA)”, seria uma cláusula de exceção para solteiros, não para os casados. Se o texto sagrado se referisse aos casados, diria: “Exceto em caso de adultério (MOICHEIA)”, o que não faz. Ainda que algumas versões da Bíblia utilizem a palavra "adultério" neste trecho, trata-se de uma tradução equivocada.


    Importa ainda saber que, dada a forma absoluta das passagens paralelas, – em S. Marcos (10,11), S. Lucas (16,18) e 1ª Epístola aos Coríntios (7,10), – é difícil entender por que os três teriam suprimido a suposta "cláusula de exceção" dada pelo Cristo em S. Mateus (19,9). Alguns estudiosos conjecturam que um dos últimos redatores do primeiro Evangelho a teria acrescentado (evidentemente, segundo a fé cristã, inspirado pelo Espírito Santo) a fim de responder a certa problemática rabínica (a saber, a discussão entre Hilel e Shamai sobre os motivos que legitimavam o divórcio), a qual é sugerida pelo contexto da passagem em questão, em especial no versículo 3 do mesmo capítulo, quando os fariseus, querendo pôr o Senhor à prova, lhe perguntam se é lícito repudiar a esposa por qualquer motivo, e a seguir objetam: "Por que, então, ordenou Moisés que se desse carta de divórcio quando a repudiasse?" Tal disputa parecia preocupar o meio judaico-cristão para o qual escrevia S. Mateus.

    O fundamental é ouvir o que responde Nosso Senhor Jesus Cristo, de pronto, à pergunta feita:

Não lestes que o Criador, no princípio, fez o homem e a mulher e disse: 'Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne'? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu." (Mt 9,4-6)



O Mandamento de Cristo e a nulidade matrimonial

O que foi dito e estabelecido objetivamente por Nosso Senhor, de modo inescapável é isto:

 – 1) O Matrimônio, como Sacramento, é indissolúvel;

 – 2) Pode, em certos casos, ocorrer um falso matrimônio, o que significa que não foi válido, ou melhor, nunca existiu de fato.

    Sendo assim, é possível “anular” um Matrimônio legítimo, segundo as normas da Igreja Católica? A resposta é não. O Sacramento do Matrimônio, realizado com o livre consentimento dos noivos e segundo as normas da Igreja, não pode ser anulado, pois é indissolúvel: nem a Igreja tem o poder de anulá-lo, diferente de um casamento civil, que pode ser dissolvido ou anulado, isto é: existiu, mas, por decisão do juiz e de acordo com os preceitos jurídicos, pela vontade dos cônjuges, deixa de existir.

    O que pode acontecer é que um determinado matrimônio, por uma série de motivos, não tenha sido realmente válido, – isto é, foi nulo, nunca existiu de fato. – Aí sim, a Igreja, por meio do Tribunal Eclesiástico, pode dar um sentença de declaração de nulidade, reconhecendo que aquelas pessoas nunca estiveram verdadeiramente unidas pelos laços do Matrimônio, porque nunca receberam validamente este Sacramento.

    Se você contraiu uma união com cerimônia de casamento na igreja, mas rompeu tão definitivamente com o seu cônjuge que tem certeza absoluta de que já não existe mais nenhuma chance de re-conciliação, pode verificar se o seu caso não se enquadra em uma das causas de nulidade matrimonial. Se for assim, é possível conseguir a declaração eclesiástica que lhe permita reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência.


Como proceder?

Quem deseja entrar com um processo de nulidade matrimonial deve pedir a intervenção do Tribunal Eclesiástico da sua Diocese. O seu pároco ou algum sacerdote de confiança estarão aptos a lhe dar uma orientação mais precisa, mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. De qualquer maneira, será preciso procurar pessoalmente o Tribunal Eclesiástico.

    Assim como para administrar a Justiça comum existem os juízes que atuam no Fórum, – e quando alguém não está de acordo com uma sentença legal, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, até ao Supremo Tribunal Federal, – a Igreja Católica também tem a sua organização própria de justiça. É nesse âmbito que existe o Tribunal Eclesiástico, órgão da Cúria Diocesana cuja finalidade principal é a resolução de conflitos, sobretudo através da conciliação.

    Nas Dioceses onde não há Tribunal Eclesiástico deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da Justiça da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao Tribunal. Essa pessoa se chama “Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito longe dos grandes centros, não precisa, num primeiro momento, viajar. Basta se apresentar à Cúria Diocesana, onde funciona o escritório episcopal. Ali vai encontrar quem possa lhe ajudar a apresentar o seu caso.

    Petição Inicial/Demanda – Se você realmente chegou à conclusão de que a única saída para o seu caso é pedir a declaração de nulidade do seu matrimônio, o primeiro passo é dirigir-se à Cúria Diocesana e aí procurar pelo sacerdote que se ocupa dos processos de declaração de nulidade. Ele orientará sobre a sua situação pessoal.

    Recomendamos que se receba com humildade essa orientação, pois talvez pelo desconhecimento dessas questões, – por sua própria natureza bastante complexas, – muitas vezes o referido sacerdote acaba concluindo não haver motivos para se iniciar um processo de nulidade naquele caso.

    O Processo/conclusão – Os juízes eclesiásticos, diante da dúvida sobre a validade de uma união, realizam um processo judicial que exige um estudo detalhado. Afinal, um Sacramento para a Igreja é coisa seríssima. Caso aquele matrimônio seja realmente considerado inválido, os juízes ditam sentença afirmando que de fato nunca existiu. Ou seja, o matrimônio contraído invalidamente é, simplesmente, um falso matrimônio: nunca existiu, de fato, o sagrado vínculo conjugal.


Em quais casos o matrimônio é nulo?

As circunstâncias que envolvem os casamentos no mundo moderno são tão diversas que é impossível abordá-las todas neste artigo. As condições que tornam o ato da celebração sem efeito, ou seja, nulos ou inválidos, mesmo tendo sido celebrados numa igreja, são diversas. Os Cânones 1083-1094 do Código de Direito Canônico são dedicados a essa matéria.

    A quem queira conhecer melhor o assunto, recomendamos examinar os cânones indicados e procurar um especialista. Desde já, fique tranquilo(a): se o seu matrimônio foi inválido, haverá uma segunda chance. Caso contrário, será o momento para repensar: o que Deus espera de você? Não valerá à pena tentar uma segunda, terceira ou quarta vez recuperar uma união já abençoada?

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Fontes e ref. bibliográfica:

• BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Trad. Ecole Biblique de Jérusalem. São Paulo: Paulus, 2002. – Ref. Evangelho s. S. Mateus (19), vide nota 'b'.
• HORTAL, Jesús. O Que Deus Uniu: lições de direito matrimonial canônico, 6ª ed. São Paulo: Loyola, 2006. pp. 175-180.
ofielcatolico.com.br

79 comentários:

  1. Caros irmãos
    Graça e paz!
    Este é um assunto que mais faz sofrer nossas Pastorais Familiares. Não é fácil encontrar uma Pastoral Familiar que trata deste delicado caso, que acolha os casais de segunda união, que se disponha em ajudá-los na orientação da nulidade matrimonial, através de encontros de aprofundamentos, retiros, congressos, etc.

    Aproveito a oportunidade de também recomendar, além dos cânones já indicados no belíssimo e rico post, uma reflexão nas Exortações Apostólicas “Reconciliatio et Paenitentia (principalmente no N. 34) e na Familiaris Consortio N. 79-84.

    Seja Louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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    1. Tudo isso doi muito. Me separei a um ano e sinto me como lutando contra os princípios cristã. O meu único conforto é saber que o amor que Deus tem por me é imecivel, acima de qualquer União matrimonial. Sempre tenho lágrimas ao lembrar de um sonho q ñ deu certo. Triste por tudo 💧💧

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    2. Boa noite, meu caso no meu ver de católica praticante, acredito ser comum, conheci meu ex esposo ele tem um filho, namoramos, aos um desentendimento nos separamos, ele resolveu reatar o namoro e me pediu em casamento, fomos juntos comprar as alianças, tivemos noivado ele fez um discurso bonito que me amava, preparamos o casamento, uma irmã e sobrinho dele foram os padrinhos no cartório, fizemos curso de casais, tivemos a entrevista particular com o padre onde juramos sobre a Bíblia que nada impede nosso casamento. Organizamos tudo juntos nós casamos tivemos lua de mel, compramos um apartamento e estávamos vivendo nossa vida. Ele era ciumento porém o que causou nossa separação, foi que ele estava com a guarda do filho, somente para não pagar pensão para ex mulher dele. Mas crianças são rebeldes, e o filho dele colocou a roubar na escola, recebeu uma advertência de vandalismo na escola, na creche onde ficava estava mexendo nas partes íntimas das meninas. Eu como esposa ficava sabendo de tudo isso, ele não queira que a ex soubesse que ele não estava sabendo criar o filho. Por falar que ela precisava saber pois mandava dinheiro para ele. Então começou as brigas e ele foi até a delegacia e deu uma queixa que eu queria matar o filho dele. Resumindo por envolver crianças me levaram para delegacia e como ele tinha levado uma comida dizendo supostamente que queria envenenar, foi para análise e tive que esperar detida. Por fim não foi constatado nada, os policias disseram que foi apenas por motivo de ser menor. Ficaram sabendo que eu tinha marcado médico para o menino. Então fui liberada (fiquei na delegacia aguardando resultado.
      Nos separamos Claro, e meu ex esposo entrou com pedido de nulidade, e na entrevista havia dito que fui condenada o que é mentira mas enviei o comprovante que estava só aguardando, nunca fui condenada. Nosso casamento foi válido e consumado casamos por livre e espontânea vontade infelizmente não deu certo.
      Estou ciente e claro sofro com isso o que Deus uniu o homem não separa. E não concordo com a nulidade isso vai contra todos meus ensinamento na igreja católica. Porque Deus nos dá livre arbítrio e se não o ouvimos teremos consegue que devemos ser responsáveis por ela. Ele só que a nulidade pois está com outra pessoa e quer casar na igreja.
      Tem um ano que o processo está no Eclesiástico estou rezando a Deus para que o homem não separa o que Ele uniu, sendo minha fé na igreja católica e na palavra de Deus será abalada.
      Todos vão pedir anulação, pois hoje o casamento virou comércio, se não der certo se separa.e se não der certo anula. E ele mentiu para que esse processo acontecesse. Acredito que, não houve coaçã, não temos problema psiquiátrico, trabalhamos, os dois queria on mesmo, foi consumado várias vezes o casamento, não entendi porque foi aceito esse processo.
      Estou aguardando a resposta é demorada assim mesmo?

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  2. Boa Tarde,
    Tenho uma dúvida. Vivo há 5 anos com uma pessoa e há três ela entrou com o processo de averiguação do matrimônio. Há 2 meses ela redigiu o libelo (petição) aqui na diocese e entregou o pedido. ocorre que em virtude da nossa situação, há alguns meses que optamos por viver na castidade, não tendo relações sexuais apesar de morar sob o mesmo teto. Tentei dizer à ela que preferiria sair de casa até que receba a resposta mas ela não aceitou. Seria possível comungar nessa situação que me encontro, ou seja, vivendo a castidade até que saia a resposta, ou não??
    Aguardo resposta.
    Fernando Zibora Santos

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    1. Caro Fernando
      Creio, que nesta sua situação, o que dar acesso aos Sacramentos da Reconciliação e da Santa Eucaristia, não é um momento de castidade de um casal em segunda união, e sim, o Sacramento do Matrimonio. É preciso primeiro obter a nulidade.
      Disse Nosso Senhor Jesus Cristo:
      “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (São Mateus 19, 5-6)
      Veja o que diz o CDC no Cân. 1141: “O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte”. E no Cân. 1085, § 2. Diz: “Ainda que o matrimônio anterior tenha sido nulo ou dissolvido por qualquer causa, não é lícito contrair outro, antes que conste legitimamente e com certeza a nulidade ou a dissolução do primeiro”.

      Mas, antes de qualquer ato, procure o seu Pároco para melhor lhes orientar a cerca deste delicado assunto.

      Seja Louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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    2. Prezado Fernando,

      Se vivem de fato com o firme propósito de manter a continência, ainda que sob o mesmo teto, é sim possível receber os sacramentos da Penitência e Eucaristia. Deve-se, contudo, evitar o escândalo, de forma a não comungarem em um local ou comunidade em que se conheça a sua situação pessoal. Evitado o escândalo, e mantida a continência (vivendo como se irmãos fossem sob o mesmo teto), a comunhão é sim possível. Quem o diz é o Catecismo da Igreja Católica: "nº. 1650 - Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa."

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  3. Andre Catholicus, fui questionado sobre o que deveria fazer um casal quando a esposa é adultera, e não se arrepende de ter casos extra-conjugais mesmo sendo casada, insistindo em manter relações com um amante? Poderia auxiliar?
    Ricardo - Campinas

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    1. Caro Ricardo
      Graça e paz!
      Trata-se de mais um caso (processo) complexo que o foro competente, que é Tribunal Eclesiástico vai ter que se debruçar. Mas, para tanto, creio que em primeiríssimo lugar, o marido cuja mulher lhe é infiel (adultera), se é que é isto mesmo que ele anseie, deve levar a causa ao foro civil.
      No mais, me declaro incompetente para auxiliar o irmão em Cristo Jesus.

      Seja Louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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    2. Olá Andre, em linhas gerais o matrimonio dele nunca vai ser dissolvido, mesmo que a esposa claramente tenha deixado de ter relações com ele e as mantém com um amante.
      Existem relatos sobre casos como estes no Tribunal Eclesiástico? quais os veredictos? houve anulação? temos acesso a estes dados?

      Após uma separação judicial, caminho mais óbvio para este casal, ele deve seguir só pelo resto de sua vida?

      abraços e paz de NSJC
      Ricardo

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    3. Caríssimo Ricardo,
      Graça e paz!
      Êitcha!!! Agora o irmão pegou pesado!!!!!

      Veja, quanto a se ter acesso aos processos de nulidade de um Tribunal Eclesiástico, acredito serem obrigados a guardarem segredo de oficio, tanto os Juízes quanto os auxiliares. Portanto, não acredito se ter acesso aos processos.

      Agora, se houver uma separação do casal, e o homem se decidir viver sozinho na castidade, acredito que nada o impede de participar dos Sacramentos da Reconciliação e da Santa Eucaristia.

      Oriento ao caríssimo procurar o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Campinas, para sanar todas suas dúvidas.
      Tribunal de Campinas, SP: http://arquidiocesecampinas.com/tribunaleclesiastico

      Seja Louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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    4. Olá Andre, entendi seu ponto, se ele quizer permanecer só, poderá provavelmente não haverá problemas em continuar com a vida cristã, etc, mas a pergunta que fica: ele não mais vai poder ter uma vida conjugal? estará fadado a viver em castidade, sozinho?

      obrigado pelas resposta quanto ao santo ofício do tribunal eclesiastico, bobagem minha perguntar...

      Ricardo

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    5. Toda relação sexual entre duas pessoas heterossexuais (Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher) só pode ser realizada após a celebração do Sacramento do Matrimonio (Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne?), Sacramento este, de vínculo INDISSOLUVEL (Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu) – (São Mateus 19, 4-6).
      Meu caro Ricardo, quando Jesus falou da indissolubilidade do Matrimônio, foi muito peremptório “não separe o homem o que Deus uniu”. A Santa Tradição da nossa Igreja, Igreja de Jesus, fidelíssima a Palavra de Cristo Jesus, não se declara no direito de alterar esta doutrina Cristológica, ou até mesmo anunciar outra diferente.
      O Santo Padre Emérito Bento XVI, no seu livro “Luz do Mundo” diz:
      "O matrimônio contraído na fé é indissolúvel. É uma palavra que não pode ser manipulada: devemos mantê-la intacta, mesmo que contradiga os estilos de vida dominantes hoje"
      “Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério”.
      Quanto à questão de um cônjuge se separar, viver sozinho ou não, tudo vai depender dele. No meu caso particular (hipoteticamente falando), acredito que jamais viverei sem uma companheira, mesmo sabendo das consequências doutrinarias cristãs. Eu e minha fiel esposa acreditamos na oração, na caridade e na esperança, que jamais o nosso Matrimonio seja dissolvido até que a morte nos separe. Que assim seja!
      Mas, o Catecismo da Igreja Católica reconhece que "pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano", como também o CDC Cân. 1153.
      “Só Deus é bom. Se queres entrar na vida, observa os mandamentos...”. “...Não matarás, não cometerás adultério, não furtarás, não dirás falso testemunho, honra teu pai e tua mãe, amarás teu próximo como a ti mesmo” – Jesus Cristo

      Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

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    6. Prezados,

      O esposo traído possui a faculdade (faculdade, não está obrigado) de separar-se de sua mulher, independentemente da nulidade matrimonial. Contudo, o vínculo é mantido, de modo que esta separação não permite casar-se (somente a declaração de nulidade o permite). Chama-se "separação com manutenção do vínculo".
      Está prevista no cânone 1.152, §1 para a situação do adultério: "Cân. 1152 - § 1. Embora se recomende vivamente que o cônjuge, movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, ele tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério."
      Se a esposa insiste no adultério e não se arrepende, a separação pode ser um caminho relevante para que o cônjuge ofendido demonstre a gravidade da conduta da pessoa adúltera impenitente. No Antigo Testamento, embora Deus jamais tenha revogado sua Aliança com Israel, por vezes punia a infidelidade do Povo com exílios e afastamentos. Se a Teologia Sacramental e São Paulo traçam analogia entre o casamento cristão e a Aliança entre Deus e a Igreja, não podemos nos esquecer de que esta Aliança por vezes era quebrada pelo "adultério espiritual" do Povo de Israel, o qual foi punido por Deus mais de uma vez por isso (mesmo sem quebra da Aliança).
      A lógica aqui é similar: embora o adultério superveniente não seja causa de nulidade (o matrimônio continua de pé), deve-se pensar com cuidado na separação até como forma de mostrar ao cônjuge adúltero que ele deve deixar esta prática e abandonar o amante.
      No Brasil, desde a separação da Igreja e do Estado em 1889, a Igreja defere este tipo de separação ao foro civil competente.

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    7. Existe um livro muio bom de Frei Damião, (EM DEFESA DA FÉ) que ele trata do matrimônio em um capítulo de forma bem esclarecedora. Inclusive nesse caso complicado em que a esposa(o) é infiel e adúltera(o), ou comete vária faltas, obstinando-se nesse pecado. Afirma à Luz da Santa Igreja e do Santo Evangelho, como devemos agir em determinadas situações. Vale a pena conferir:

      https://mega.nz/#F!8A1j2a7S!NYtA6Z-1clzQbFpaZyp_lA

      O segundo livro: transcrição - pgs 51 À 58.

      Fonte: Blog Alexandria Católica

      André

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  4. Sou divorciada por infidelidade do meu ex-esposo. Desde o casamento ele tinha essa conduta e permaneceu . Eu vivia o catoliscismo em verdade ate o meu divorcio. Conheci um homem bom e muito catolico. No meu caso casei enganada pois nao sabia dessa tal conduta dele. Estou fadada e nao mais me reconciliar com a IGREJA e nao poder me casar novamente?

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    1. Este post mesmo, que você comenta, contêm a sua resposta. Basta ler com atenção.

      A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, e conte com as nossas orações

      Apostolado Fiel Católico

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  5. Sou casada com uma pessoa que nasceu e cresceu em ambiente protestante. Quando estávamos namorando ele se afastou da igreja protestante e depois de uns anos, quando decidimos casar, a Igreja Católica não aceitou o batismo dele, e para obtermos o sacramento, ele recebeu o sacramento do Batismo na Igreja Católica e no dia seguinte recebemos o sacramento do Matrimônio. Acontece é q ele nunca foi de fato um Católico e após um ano de casamento voltou ao protestantismo. Estamos a 9 anos casados e com uma filha. É um fardo tremendo essa situação. É possível o sacramento recebido, ser considerado nulo?

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    1. Para certificar o seu caso em particular, é preciso apresentar sua história perante à um tribunal eclesiástico, existem muitos casos e histórias.. cada situação é analisada diante de diversos aspectos e o tribunal te dará uma resposta concreta para o seu caso.

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  6. FUI CASADA POR 11 ANOS ME SEPAREI EM 1998, DESTA UNIÃO TEVE DOIS FILHOS , HOJE SÃO CASADOS .EM 2010 ENCONTRE UMA PESSOA ME CASEI DIANTE DA JUSTIÇA DOS HOMENS, COMO TAMBEM MINHA EX COMPANHEIRA. TENHO 51 ANOS DE INDADE COMO TAMBÉM MINHA ESPOSA ,COSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM ESSE RECURSSO DE ANULAÇAO DO CASAMENTO DA IGREJA. O MAIOR SONHO MEU E VOLTAR A PARTISIPAR DA SAGRADA COMUNHÃO.

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    Respostas
    1. Olá, Adalberto,

      A primeira medida que você tem a tomar é procurar o Tribunal Eclesiástico da sua Diocese. O seu pároco ou algum sacerdote de confiança poderão lhe dar uma orientação mais precisa, mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. De qualquer maneira, será preciso procurar pessoalmente o Tribunal Eclesiástico.

      A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo

      Apostolado Fiel Católico

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  7. EU TENHO UMA PERGUNTA SOBRE MEU CASAMENTO
    EU TINHA ME CASADO COM UM RAPAZ EU NO COMECO ESTAVA TUDO BEM E EU MOREI COM ELE E TUDO E DEPOIS EU ME CASEI COM ELE NAO ME CASEI NA IGREJA MAIS NA COURTE FAZ 4 ANOS E DEPOIS EU EU PERCEBIR QUE ELE ME TRATAVA DIFERENTE NAO DAVA MUITO VALOR MAIS ALGUM DIAS EU TINHA RELACAO COM OUTRA PESSOA CAUSEI ADULTERIO E EU CONFESSO QUE EU PEQUEI. AGORA EU E ELE ESTAMOS SEPARADO. EU PEDIR PERDAO PARA ELE E DEPOIS ELE ME PROCUROU MAIS ELE ESTAVA COM OUTRA PESSOA E EU NAO ACEITEI.
    EU QUERIA UM CONSELHO SEU
    COMO EU POSSO RESOLVER ESSA SITUACAO
    EU JA ME CONFESSEI MAIS EU QUERIA MUITO QUE DEUS TRASFORMDO ELE EU TAMBEM QUERO SE TRASFORMADA MAIS EU NAO SEI SE ESSA DECISAO QUE DEUS QUER DE MIM. MAIS EU PECO A DEUS QUE ELE ME MOSTRE E ESTOU REZANDO POR ESSAS PESSOAS.

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    1. Anônima, sem pontuação ficou um pouco difícil de entender, mas vamos lá:

      Se você nunca casou na IGREJA CATÓLICA, então você nunca foi casado perante Deus, então não cometeu adultério. Todavia, cometeu outros graves pecados, que é ter relação sexual com outra pessoa sem ser casada na igreja (fornicação), e depois relações com outra pessoa, mais fornicação, promiscuidade sexual... (tanto sua quanto do seu "ex-companheiro irregular")

      É delicada essa sua situação, primeiramente você tem que entender todo o contexto dos erros que você estava inserida, mesmo que inconscientemente, e pedir a Deus o conhecimento da Verdade!

      Converse com o seu Pároco, peça ajuda, se Confesse, frequente os Sacramentos, peça uma verdadeira conversão, o auxílio da Santíssima Virgem Maria. Depois que estiver na Graça de Deus, Ele te mostrará o caminho a seguir. Primeiro vem o conhecimento da Verdade, depois a libertação. Toda essa angústia que você sente atualmente vai passar, o melhor remédio pra tudo é o arrependimento e a confissão. Depois, se for da vontade de Deus que você case com essa pessoa, assim será. Mas antes de tudo, precisamos de conversão e abandono dos pecados graves (ou pelo menos, o firme propósito de não mais cometê-los). É um processo que as vezes demanda um certo tempo, de amadurecimento espiritual, e combate diário. Importante é você procurar um Padre para te orientar e ser seu Diretor Espiritual na caminhada cristã. Primeiro a amizade com Deus (Estado de Graça), depois o resto das coisas vem de acordo com a vontade DELE!

      A Paz de Cristo!

      Salve Maria Imaculada!

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  8. Boa tarde ! Tenho 2 dúvidas:
    1) Qual a situação perante Deus de um casal que se diz católico, mas só casou no civil e não no religioso ?
    2) Este mesmo casal, quando solteiros, estavam em pecado grave da fornicação. Ao se casarem, o pecado deixou de existir?

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  9. Respondendo as suas perguntas anônimo:

    1 - Um casal que se Diz Católico é só casou no civil, está em uma união IRREGULAR e pecaminosa perante Deus. São os amasiados como dizia São Frei Damião aqui no Nordeste (sem arrependimento e confissão descem para o inferno de cabeça pra baixo) São na verdade pseudo-católicos, pois não vivem o evangelho e a Doutrina que Cristo pregou. Casamento válido perante Deus SÓ NA IGREJA CATÓLICA.

    2- Depois que se casaram no RELIGIOSO, a fornicação passada não deixou de existir, mas se SE ARREPENDEREM E CONFESSAREM esse pecado, Deus em sua infinita Misericórdia os perdoará. Mas não é apenas casar e pronto, se não houver contrição e penitência o pecado não é apagado.

    Resumindo, percebeu o grave erro em que se encontram, SE ARREPENDEM E CONFESSAM. Não cometem mais esse pecado (Deus perdoa com o propósito de não mais cometê-los). Prudente e certo é ficarem castos até o casamento religioso, pois só assim, os Contraentes do Matrimônio poderão viver em uma só carne e constituirem filhos provenientes dessa relação.

    Interessante saber, que mesmo após casados no religioso, não podem cometer atos contrários a natureza humana (sexo anal, sexo oral) Pois se assim o fizerem, estarão em pecado grave novamente. Existem formas lícitas de se mostrar amor, abraço, carinho, palavras, sexo convencional SEM NENHUM TIPO DE CONTRACEPTIVOS. O Matrimônio tem que ser SANTO (e isso poucos falam e conhecem, infelizmente).

    O evangelho NÃO muda. A "porta" é estreita. Os ensinamentos da Santa Igreja do passado são Infalíveis, pois fizeram vários santos, e Jesus nos convida sempre a santidade, independente do estado de vida. Que Deus nos abençoe e Nossa Senhora nos proteja.

    A Paz de Cristo!

    Salve Maria Imaculada! (Martelo das Heresias)

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    1. Agradeço muito seus esclarecimentos! Você me trouxe até mais informações do que eu esperava! Muito obrigada!
      A Paz de Cristo ! Salve Maria, nossa Mãe !

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  10. Graça e Paz!
    Gostaria de saber se é possível declarar a nulidade de um casamento baseado no fato de que a esposa abandonou o marido porque estava sendo ameaçada de morte e corria risco real contra sua vida.

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    1. Num primeiro momento, não. A má atitude ou má ação, mesmo que criminosa, de um dos cônjuges, não anula o Sacramento. Porém a palavra final cabe ao Tribunal Eclesiástico, que decide em nome da Igreja, até porque sempre há uma série de fatores e circunstâncias envolvidas em cada caso particular que podem tipificar ou não um caso de nulidade. Não nos cabe, por aqui, arriscar palpites ou definir situações particulares.

      A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo

      Apostolado Fiel Católico

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    2. Prezado Anônimo,

      A ameaça contra a integridade física ou mesmo a vida de um dos cônjuges é uma situação gravíssima que a legislação canônica prevê como de separação imediata e por decisão própria do cônjuge ameaçado (não precisa aguardar a decisão de qualquer autoridade civil ou eclesiástica, pois há perigo na demora). Há alguns anos, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América até lançou um documento sobre esse tema e como proceder nesses casos.

      Quando isso ocorre, a Igreja não só autoriza, mas muitas vezes coloca como um dever moral da parte ameaçada se separar do cônjuge, por existir um dever de, tanto quanto possível, preservar a própria vida (ou de filhos envolvidos). É o que está previsto no cânone 1.153, §1: "Se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação, por decreto do Ordinário local e, havendo perigo na demora, também por
      autoridade própria."

      Contudo, como bem dito pelo Apostolado Fiel Católico acima, não se pode confundir separação com nulidade. Pela separação, cessam boa parte das obrigações conjugais, tais como viver sob o mesmo teto, manter vida íntima etc., mas continua existente o vínculo matrimonial válido (seja esse vínculo sacramental ou não, pois mesmo não cristãos podem se casar validamente, ainda que seu casamento não seja feito perante a Igreja justamente por não serem cristãos).

      Contudo, a parte inocente que sofreu a agressão não está livre para se casar novamente em razão do grave pecado do cônjuge que lhe ameaçou a vida. O grave pecado ocorrido durante o matrimônio não é, por si só, causa de nulidade.

      O que sim pode ocorrer, em casos como esses, é o de que a conduta da parte indique alguma espécie de desequilíbrio mental ou transtorno de personalidade graves que são, por si sós, causas de nulidade. Então, a nulidade será declarada não pelo ato da ameaça em si, mas sim pela condição mental e psicológica do agressor. É infelizmente muito comum que agressões nesses níveis estejam relacionadas a distúrbios psicológicos graves, nos termos do cânone 1.095, §3: "São incapazes de contrair matrimônio: 3°- Os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causas de natureza psíquica."

      Contudo, deve a parte interessada na investigação de nulidade de seu matrimônio buscar o Tribunal Eclesiástico com jurisdição sobre seu domicílio, onde poderá ser devidamente orientada por profissionais competentes. Caso a sede do Tribunal não seja na mesma cidade em que reside, procure o pároco que poderá encaminhar melhor a pessoa ou a Cúria diocesana diretamente. Caso necessite de maiores esclarecimentos, deixo e-mail para contato, em razão da gravidade da situação envolvida. Com ameaças de morte ou tentativas de homicídio não se brinca e, como exorta o documento da Conferência Episcopal dos EUA, a Igreja e as pessoas com conhecimentos específicos devem estar a postos para ajudar quem passa por esses graves problemas pessoais. E-mail para contato: vpprj@hotmail.com

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  11. Anonima de um lugar distante .A paz esteja contigo gostaria de saber se eu posso me casar na igreja de novo sou divorciada do primeiro casamento mas vivo a 17 anos com outra pessoa me faz muita falta participar da comunhão gostaria de saber se eu pedir nulidade do meu casamento posso casar de novo .

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  12. Saudações: Paz e Bem!
    Estou passando por uma situação um pouco parecida com alguns relatos acima: Sou casada no civil com um homem divorciado que viveu poucos anos com a primeira esposa. Ele, de família católica e praticante, ela não pertencia a nenhuma crença religiosa e apenas foi batizada com intenção de "afastar mau-olhado", além de ser frequentadora de centros de umbanda; ou seja, desconhecia e até hoje desconhece a importância dos sacramentos. Eles tiveram dois filhos e separaram-se quando a criança mais velha tinha apenas 5 anos e mais nova 2. A separação ocorreu por infidelidade dela e, mesmo sabendo da infidelidade meu marido ainda tentou reconciliar-se com ela pois os princípios católicos sempre regeram sua vida. Mas, não houve jeito, ela não quis reconciliar-se. Alguns anos depois nos conhecemos, namoramos por dois anos em castidade. Conversei com o Pároco da minha igreja na época, que permitiu que uma equipe da igreja fizesse uma celebração, mas sem a bênção. Eu como sempre participei das atividades da minha igreja em diversas equipes e por muitos anos atuante, inclusive ministrando a eucaristia, foi-me concedida a licença para comungar e ao meu esposo tb. este ano fizemos 20 anos de casados e muito felizes. Da nossa união temos um filho que é criado de acordo com a nossa fé católica. Gostaria de saber se o meu esposo pode pedir nulidade do casamento diante desses dois fatos:ela não professar e desconhecer totalmente a fé católica e a infidelidade?

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    1. Prezada,

      A infidelidade ocorrida após o matrimônio (adultério), embora pecado grave e uma quebra grave dos dever conjugal de fidelidade (que dá direito ao cônjuge traído de separar-se imediatamente do adúltero) NÃO É CAUSA DE NULIDADE.

      Do mesmo modo, o fato isolado de não professar a fé católica NÃO É CAUSA DE NULIDADE. Professar a fé católica ou praticá-la NÃO é condição de validade do matrimônio.

      Mas aqui deve-se tomar cuidado: muitas vezes, na mentalidade contemporânea, o fato de não professar a fé é porta de entrada para uma série de erros sobre as finalidades e propriedades essenciais do matrimônio. Hoje, por exemplo, tem sido muito comum que pessoas que não professam fé alguma tenham uma visão equivocada de que o matrimônio não é indissolúvel, e não querem entrar numa união indissolúvel quando se casam na Igreja. Nesses casos, não é a falta de fé que gera a nulidade, mas sim a mentalidade equivocada sobre o matrimônio que acaba sendo consequência de uma falta de fé.

      Portanto, a história de vida das pessoas envolvidas é sempre algo complexo e longo. Não é possível, a partir de um comentário de Internet, fazer qualquer apreciação adequada acerca da nulidade de um matrimônio, salvo em casos muito flagrantes de nulidade (por exemplo, nunca chegou a haver casamento na Igreja, mas apenas no civil, e uma das partes era católica, o que é um caso flagrante de nulidade).

      Diante disso, o conselho que deve ser dado a qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a nulidade do seu casamento ou de seu atual companheiro é o seguinte: deve a parte interessada na investigação de nulidade de seu matrimônio buscar o Tribunal Eclesiástico com jurisdição sobre seu domicílio, onde poderá ser devidamente orientada por profissionais competentes. Caso a sede do Tribunal não seja na mesma cidade em que reside, procure o seu pároco que poderá lhe encaminhar ou procure a Cúria diocesana diretamente (em termos simples, para que se entenda, a Cúria é o local onde funciona a parte administrativa da sua diocese e onde o bispo trabalha. Lá haverá pessoas para lhe orientar).

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  13. Me casei na Igreja mas Meu noivo na época nao tinha certeza do q queria. Nos casamos e desde então não tivemos paz. Brigamos praticamente todos os dias e em seis anos de casados não tivemos uma semana sequer bem. Na verdade estamos "empurrando coma barriga" uma situação de infelicidade por sermos muito católicos e sabermos a importância do matrimônio. Porém até minha saúde reflete esses problemas. Meu casamento foi válido?

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    1. Pelo breve relato – perdoe-me a sinceridade – mas parece estar faltando verdadeira conversão. Em todo caso, nem eu e nem ninguém tem como avaliar a sua situação assim, à distância, sem conhecer o vosso caso de perto e intimamente. Somente o Tribunal Eclesiástico está capacitado a julgar, em nome da Igreja de Cristo, se o seu Matrimônio foi válido ou não.

      Apostolado Fiel Católico

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    2. Prezada, a história de vida das pessoas envolvidas é sempre algo complexo e longo. Não é possível, a partir de um comentário de Internet, fazer qualquer apreciação adequada acerca da nulidade de um matrimônio, salvo em casos muito flagrantes de nulidade (por exemplo, nunca chegou a haver casamento na Igreja, mas apenas no civil, e uma das partes era católica, o que é um caso flagrante de nulidade).
      Diante disso, o conselho que deve ser dado a qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a nulidade do seu casamento é o seguinte: deve a parte interessada na investigação de nulidade de seu matrimônio buscar o Tribunal Eclesiástico com jurisdição sobre seu domicílio, onde poderá ser devidamente orientada por profissionais competentes. Caso a sede do Tribunal não seja na mesma cidade em que reside, ou você não saiba onde fica, procure o seu pároco que poderá lhe encaminhar ou procure a Cúria diocesana diretamente (em termos simples, para que se entenda, a Cúria é o local onde funciona a parte administrativa da sua diocese e onde o bispo trabalha. Lá haverá pessoas para lhe orientar).

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  14. Um casal que tenha a pretensão de namorar, vivendo a castidade, excluindo inclusive beijos rápidos, conhecido popularmente como "selinhos", cada um morando em casas separadas, esse casal pode receber regularmente a Eucaristia? Sendo que um dos envolvidos deu entrada no processo de nulidade e está aguardando resposta do tribunal eclesiástico.

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    1. Sim, na situação descrita, como não há atos sexuais entre as pessoas envolvidas (inclusive sendo prudentes a ponto de evitarem beijos), bem como residem em casas diferentes, em regra é possível confessar-se e receber a sagrada comunhão, por conservarem a castidade própria de seu estado (ou seja, uma das pessoas é casada até que se prove o contrário por meio de uma decisão em processo de nulidade matrimonial).

      Obviamente, somente uma confissão ou direção espiritual em que houvesse mais detalhes poderia dar uma resposta mais precisa, mas a resposta, em regra, para a situação descrita é de que podem sim confessar e comungar, mesmo em razão de que o relacionamento, nos estritos termos descritos, estaria muito mais próximo de uma amizade que de um namoro propriamente dito.

      Contudo, há sempre o risco de serem despertadas expectativas que se podem frustrar: caso a nulidade não seja declarada, a pessoa que aguardou a outra poderá se frustrar por ter investido em um relacionamento sem futuro. Por isso, em geral, a Igreja recomenda que se espere a decisão da nulidade para se reiniciar namoros ou amizades mais profundas.

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  15. Falucia eu gostaria de ter um conselho pedi a anualidade do meu casamento apor vários motivos. Um deles foi o lado psicologico dele, horas está bem, horas não, sismos com pessoas, não conseguia manter um conviver social. Porém gosto dele. Só que isso atrapalhou por demais nosso convívio esses casos aconteceram varas vezes em meu casamento,. Então decidi recorrer a nulidade o processo está caminhando, porém meu esposo me procurou dizendo que me amava e que não fosse a diante com o esse processo. Agora me veio a dúvida. Não sei se posso pedir para parar por um tempo com esse processo. O que fazer?

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    1. Prezada Anônima,

      Antes de qualquer investigação de nulidade, o objetivo da Igreja é que os casais se reconciliem e vivam juntos. Então sim, se você pretende tentar reatar a convivência com seu marido, isso é louvável e bastante cristão. Você pode informar ao Tribunal dessa sua intenção e o processo será arquivado. Caso seja necessário (espero que não), o processo poderá ser reaberto no futuro.

      Infelizmente, em alguns casos, as pessoas não possuem o mínimo equilíbrio psicológico para se darem em matrimônio. Isto não é uma falha delas, mas sim uma incapacidade matrimonial não escolhida (em geral, uma doença psíquica preexistente, por exemplo - ninguém escolhe ser doente).

      Nesses casos, a insistência no relacionamento pode trazer graves danos psíquicos à parte que não é portadora da doença, razão pela qual, quando a doença psíquica é suficientemente grave a ponto de impedir que umas das pessoas assuma as obrigações essenciais do matrimônio, a Igreja declara nulo o matrimônio.

      Seria o caso também de, aliado a seu retorno, condicioná-lo a que seu marido faça um tratamento psicológico ou psiquiátrico, dependendo da situação, para diminuir as tensões entre ambos. Caso isso não seja feito, a chance se se repetirem os padrões que levaram ao primeiro rompimento é muito alta.

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  16. Eu sou casada há oito anos, tenho dois filhos, e trai meu marido uma vez. Me arrependi muito, e contei pra ele. Apesar de continuar comigo, ele não consegue me perdoar. Cogitou a possibilidade de anular o casamento. Sofro muito pelos meus atos, o que provavelmente eu mereça mesmo, já me confessei e tudo o que eu podia fazer perante Deus em relação a isso, eu fiz. Gostaria muito de um conselho, pois não está fácil? É possível ele conseguir a anulação do nosso casamento?

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    1. Prezada anônima,

      O adultério posterior ao matrimônio não é, em regra, causa de nulidade do matrimônio, mas sim uma cruz e grave ferida na vivência matrimonial. Como todo pecado, é perdoado por Deus por uma boa e adequada confissão sacramental, o que você relata que já fez.

      Contudo, nossos pecados possuem consequências que nem sempre são apagadas pela confissão. Uma delas é a possibilidade dada pela Igreja de que o cônjuge que foi vítima da traição venha a se separar (desde que não tenha ele mesmo traído também).

      Isso não significa que o casamento seja nulo, nem que nenhum dos dois poderá se casar de novo, mas tão somente que a pessoa traída não está obrigada a manter a vida em comum. Contudo, repita-se: a mera traição posterior ao casamento NÃO é, sozinha, causa de nulidade do matrimônio (é somente causa de separação com manutenção do vínculo, ou seja, mesmo separados, nenhum dos dois poderia casar de novo).

      Dito isso, a Igreja pede ao traído que, se for possível, procure, em espírito cristão, perdoar a pessoa que o traiu. É fácil isso? De modo algum. Você terá de ter paciência com seu marido. Reforce sempre que puder a ele que ele é o homem da sua vida, para que ele não viva à sombra do outro homem que se colocou indevidamente na vida de ambos.

      Em casos como esse, é recomendável, se possível, fazer uma terapia de casal para lidar com as feridas que ficaram, bem como para facilitar o lado humano do perdão. Da perspectiva sobrenatural, pode-se procurar um sacerdote experiente (de preferência mais velho) para acompanhamento do casal, ou retiros e encontros de casais como auxiliadores da vida conjugal e do perdão a ser concedido.

      Por fim, recordem-se de que possuem uma família, com dois filhos, presentes de Deus para vocês. Uma relação extraconjugal, por mais que fira o traído, não vale jamais uma família inteira. O divórcio e a separação tendem a ser cruzes bem pesadas, sobretudo para casais com vivência de Igreja. Estudos indicam que os índices de depressão, especialmente entre os homens, são bastante altos após um divórcio. A vida de ambos após um divórcio pode se tornar uma roleta de relacionamentos rápidos e fugidios com outras pessoas que, ao fim, só aumentam o vazio interior sentido.

      Há uma série de razões humanas e sobrenaturais para tentarem tudo que puderem para superar tal dificuldade (sobretudo por se tratar o adultério de evento isolado e que não perdurou), independentemente de qualquer discussão jurídica sobre nulidade. A estabilidade emocional de ambos, dos filhos e dos futuros netos agradecerá.

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  17. Boa noite! Sou divorciado pela lei civil e já com a averbação. Pretendo pedir a nulidade do matrimônio religioso por uma série de motivos, mas é necessário detalhar tudo que ocorreu?

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    1. Sim, Anônimo, será necessário detalhar os eventos mais importantes de seu namoro, noivado, casamento e separação. É conhecendo a sua história de vida que a Igreja poderá julgar se houve ou não nulidade. Esconder fatos dolorosos ou pecaminosos não é a melhor forma de lidar com esse processo de nulidade. Fique tranquilo de que o processo corre em segredo de justiça, não sendo seu teor revelado a outras pessoas estranhas ao Tribunal. Só vocês e os membros do Tribunal diretamente ligados ao processo saberão do teor do mesmo. Não recomendo que deixe de detalhar aos juízes eclesiásticos tudo que ocorreu. Sem isso, eles ficarão sem elementos para julgar o seu caso.

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Não sou casada e nunca fui minha opinião é só minha visão geral sobre as coisa que acompanho hoje o que vejo é estarmos vivendo a cultura do espetáculo e da futilidade alimentado principalmente pela mídia e potencializado pelas redes sociais o importante é o que tá na moda e infelizmente o casamento perdeu a importância sagrada e se tornou uma reles convenção social e um palco para exibir o vestido de noiva,penteado joias mais caras,festa badalada e por ai vai não se tem mais em conta o respeito pelo divino e a seriedade do compromisso que se esta fazendo, ao meu ver isso acontece porque a Igreja por muito tempo cedeu seu espaço e influencia cultural, ao deixar seus valores sagrados serem banalizados e profanados por essa mídia maléfica comandada por pessoas determinadas a destruir o cristianismo em nossa sociedade.

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    1. Anônimo, tudo isso que você falou nada mais que é a desgraça do MUNDO!

      Apenas não concordo que a igreja abriu espaço, a Igreja é Santa, na realidade as pessoas, nós pecadores, e até mesmo parte do clero, foi contaminado por uma ideologia relativista que tenta adequar a Igreja ao mundo, e não o contrário.

      Mas o ensinamento bimilenar da Igreja estão aí, Teologia que fala da Moral, dos Sacramentos, dentre outros. A importância dos Sacramentos (nesse caso específico o Matrimônio) está muito bem ensinado pela Tradição Apostólica, pelos Santos Padres, pelo Nosso Senhor Jesus Cristo nos Evangelhos, por tudo que a Igreja sempre ensinou. Basta nós, com coragem, nadar contra a maré mundana, dando exemplos verdadeiramente cristãos e esquecer todos esses exemplos que você citou, pois são inimigos de Cristo!

      Cultura do materialismo, valores supérfluos, Mídia em geral, sociedade sem Deus, felicidade por conta e esforços próprios (sem Deus), deixar de prestar o Culto de Adoração devido a Ele, vida de excessos, prazeres ilícitos...bebedeiras... promiscuidade, impurezas, valorização do pecado pela sociedade contaminada pelo mundo e pelo maligno... (SE É CRISTÃO, PODE PEGAR TUDO ISSO E MAIS OUTRAS COISAS E "JOGAR NO LIXO"), pois só servem pra nossa perdição! Temos que valorizar o que é de Deus, nunca o contrário!

      Salve Maria Imaculada!

      A Paz de Cristo!

      André

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    2. Me desculpe me expressei mal realmente a igreja é santa as pessoas que nela se infiltraram usam o sagrado para deturpar a mensagem divina que nos foi passada por nosso senhor Jesus preservada pela igreja ,o que acontece é que realmente estamos vivendo uma guerra cultural e precisarmos apoiar figuras que realmente defendem os valores cristãos e fazermos nossa parte no dia dia dando bons exemplos

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  20. Meus caríssimos irmãos em Cristo Jesus!

    Estou imensamente grato por ver um assunto tão importante para a humanidade cristã, para nossa Santa Igreja, em particular, para as Pastorais Familiares, no Setor de Casos Especiais, ser tão bem debatido e esclarecido por esse riquíssimo Apostolado.

    Dei um inicio aos questionamentos respondendo de forma mixuruca, algumas dúvidas dos nossos irmãos fieis católicos, mas, diante da competente participação no nosso irmão Vitor Pimentel Pereira, tudo ficou mais esclarecido.

    Acredito piamente, que para se evitar nulidades matrimoniais dentro da Santa Igreja de Cristo, devemos como agentes de Pastorais Familiares, como Párocos, até mesmo Bispos, investirmos numa formação pré matrimonial, e este importante setor tem um papel fundamental a partir de uma preparação remota, que tem seu inicio na infância e visa difundir autênticos valores humanos e cristãos, nos níveis pessoais e interpessoais, ou seja, formação do caráter, domínio das inclinações e socialização. Precisa ser um caminho ou itinerário catecumenal para o sacramento do matrimonio, com uma catequese que ofereça elementos convincentes para o exercício da vocação matrimonial.

    Desta forma, torna-se mais fácil o caminho para o dialogo matrimonial, que é o ponto de grande incidência no desenlace de um matrimônio. No matrimônio, o diálogo entre os cônjuges é a fonte para que o amor se alimente, cresça e frutifique em obras na própria vida do casal e também frutos de transformação da sociedade. A base do diálogo é e será sempre a verdade, mas a forma de se dizer a verdade precisa ser a caridade, com respeito à outra pessoa.

    O nosso querido e amado Papa Emérito Bento XVI, na sua Encíclica “Caritas in Veritate”, de 29 de junho de 2009, apresenta uma proposta de vida, na qual as pessoas devem viver a verdade. Esta verdade deverá ser procurada, expressa e encontrada na caridade; e toda caridade precisa ser compreendida, avaliada e praticada à luz da verdade.

    Repito o que eu disse na primeira participação deste artigo sobre a Nulidade Matrimonial: “Este é um assunto que mais faz sofrer nossas Pastorais Familiares. Não é fácil encontrar uma Pastoral Familiar que trata deste delicado caso, que acolha os casais de segunda união, que se disponha em ajudá-los na orientação da nulidade matrimonial, através de encontros de aprofundamentos, retiros, congressos, etc”.

    Parabens a todos!

    Que Deus, nosso bondoso Pai abençoe a todos!

    Seja Louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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  21. Quando se casa por pressão social e familiar, dizendo sim com vontade de dizer não, mas se vai em frente pra não desgostar a família. Após dois anos de casada, descobrir que o marido tinha dívidas com agiotas e outras sérias dificuldades financeiras, as quais, foram ocultadas pela mãe e irmã dele para que se casasse como bom moço. Pela vida afora repetiu-se o abuso de confiança, não dando direito a esposa de se defender nem ter controle de orçamento doméstico. Pode ser motivo de nulidade matrimonial?

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    1. Certamente Sra Sula
      Claro que é motivo e se pode causar a nulidade matrimonial
      Conforme reza o CDC, o Santo Matrimonio é produzido “pelo consentimento legitimamente manifestado entre partes juridicamente hábeis; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano”, conforme o cânone 1057.

      Um dos requisitos de um “consentimento válido”, para que torne o matrimonio invalido e nulo, é, se ambos ou um dos noivos, não tinham o desejo espontâneo, livre e verdadeiro de se unir a outra pessoa, trata-se de um matrimônio nulo por vício do consentimento. (cânones 1095-1102)

      “Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai invalidamente”. (Cân. 1098)

      Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!

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  22. Prezada sra. Sula,

    A situação descrita pela sra. na primeira parte de seu relato poderia ser, em tese, classificada como "simulação", isto é, quando a realidade manifestada externamente (o "sim" dado no momento da celebração) não corresponde àquilo que era internamente querido (no seu íntimo, a pessoa faz uma reserva de NÃO querer verdadeiramente aquele matrimônio).

    Esta situação, que creio tenha sido de sua parte, geraria uma simulação do consentimento matrimonial (ou seja, o consentimento dado pela sra. não teria sido verdadeiro), ocasionando a nulidade matrimonial.

    Por outro lado, da parte do noivo ou da família dele, parece ter havido a omissão ou falseamento da verdade referente a fatos da vida financeira do noivo que, dependendo da gravidade, podem sim perturbar gravemente a vida conjugal. Chama-se tecnicamente de "dolo" este falseamento de uma verdade para obter o consentimento matrimonial e seria importante a sra. conhecer antes do casamento essa situação. Ela também pode conduzir à nulidade.

    Contudo, não é possível, sem uma análise cuidadosa da história de vida das pessoas envolvidas, emitir um juízo mais adequado sobre se sua situação pessoal se enquadraria ou não nessas hipóteses.

    Há uma série de perguntas a serem feitas, como se a sra. tem como provar a alegação de que não queria se casar (conversou com amigas ou familiares sobre isso ou guardou só para si? Chegou a falar com a outra parte da sua reticência? Falou com algum padre?). A sra. realmente não queria de forma alguma casar-se ou apenas tinha dúvidas ou incertezas quanto ao futuro do matrimônio? Até que ponto a pressão social teve impacto sobre a sra.? Também deve-se verificar se as questões financeiras omitidas eram graves o suficiente para perturbar a vida conjugal.

    Como pode ver, todas são questões bastante íntimas que devem ser tratadas sob sigilo, por parte de alguém que venha a lhe representar perante o tribunal eclesiástico.

    Minha recomendação é a de que a sra. busque a Mitra Diocesana (em termos práticos, o prédio que é sede admnistrativa da Diocese) para saber como fazer contato com o tribunal eclesiástico a que está vinculada sua Diocese. Lá, eles lhe darão uma lista de advogados canônicos que farão a entrevista com a sra. para propor uma eventual demanda de nulidade.

    Se na sua diocese não houver ninguém especializado no tema, e a viagem a uma outra cidade para entrevistar-se com advogado canônico seja difícil para a sra., coloco-me à disposição para esclarecer dúvidas de como proceder (vpprj@hotmail.com). O Papa Francisco tem pedido que as pessoas tenham acesso aos tribunais da Igreja, mesmo em lugares onde não haja tribunais instalados. O fato de morar numa diocese sem tribunal próprio não deve ser impeditivo para a sra. propor, se for o caso, a demanda de nulidade matrimonial.

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  23. Olá boa tarde !! Sobre a Nulidade do Matrimônio, o rapaz com quem eu estou atualmente ... Anos atrás casou-se na Igreja Católica com outra mulher, ele é de outra Religião, e não frequentou cursos de noivos e não fizestes nenhum dos 7 Sacramentos (Batismo, Crisma, Eucaristia, Reconciliação, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio) para poder receber o matrimônio, mesmo ele ter conseguido casar sem os Sacramentos esse Casamento é considerado válido? A Igreja Católica não só autoriza o Matrimônio se houver recebido pelo menos os Principais Sacramentos que são: O Batismo, Eucaristia e Crisma? Enfim, continuando ... Anos depois eles se separaram, o motivo foi traição da parte dela, ele porém tentou se Reconciliar, mas não deu certo. Anos depois eu comecei a namorar com ele, e hoje pretendemos se casar na Igreja Católica, e vamos ter um filho, e gostaria de saber se é possível, se o casamento anterior dele é inválido por não ter tido os Sacramentos anteriores (Batismo, Eucaristia, Crisma)?

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  24. Prezada sra. Eunice,

    Em seu relato, a sra. narra que o rapaz é de outra religião. Qual religião? Por acaso ele é protestante, evangélico ou ortodoxo? Se sim, foi batizado em alguma dessas religiões cristãs? Se ele já foi batizado alguma vez na vida validamente, ainda que fora da Igreja Católica, ele é cristão, e o fato de não ter sido batizado na Igreja Católica não torna o primeiro casamento dele inválido por esse motivo.

    Contudo, se ele nunca foi batizado em nenhuma religião cristã, então o casamento foi inválido se eles não tiverem obtido a dispensa do bispo diocesano. Mas esse detalhe, se foi obtida ou não a dispensa, só se pode saber consultando o processo matrimonial arquivado na igreja onde ele se casou.

    Em resumo: para validade do matrimônio entre católico e não católico em razão de recepção dos sacramentos, basta que o não católico seja batizado, ainda que fora do catolicismo. Se não for sequer batizado, então necessitará de dispensa do bispo diocesano paraa validade.

    Contudo, pela sua narrativa, parece haver outros problemas envolvidos: as pessoas não fizeram curso de noivos, houve traição, entre outras coisas. Somente uma investigação mais aprofundada poderá verificar eventuais outras causas de nulidade. Recomendo que procure seu pároco ou a Cúria diocesana para que lhe encaminhem a um advogado canônico.

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    1. Agradeço pela Orientação, muito obrigada !!

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  25. Boa noite, casei-me e permaneci casada por 20 anos. À época anterior ao casamento, eu me meu ex-marido (somos separados já)fazíamos uso de drogas cocaína e maconha. Inclusive no dia do casamento fizemos uso de entorpecentes. Foi uma época de muita turbulência, começamos a viver viver juntos, e logo em seguida minha mãe, resolveu que deveríamos casar, para evitar falatórios de familiares e vizinhos. Enfim, casamos, logo em seguida meu ex-marido, em virtude da droga atentou contra minha vida. Peço orientação quanto ser possível a nulidade neste caso.

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    1. Prezada anônima,

      Pelo seu relato, os anos e momentos que antecederam seu matrimônio perante a Igreja foram bastante turbulentos, inclusive com uso de entorpecentes pesados como a cocaína. Você relata que utilizaram inclusive no dia do matrimônio. Saberia lembrar se, de alguma forma, o uso do entorpecente alterou o estado de consciência seu ou do então noivo a ponto de não terem noção clara do que estavam fazendo ao celebrar o matrimônio? Acaso algum de vocês fez uso do entorpecente justamente como uma forma de fuga de algo que talvez lhes parecesse um compromisso muito grande e que não estavam prontos para assumir? O uso do entorpecente era tido como uma forma de fuga das responsabilidades típicas da fase adulta, indicando ainda um despreparo e imaturidade por parte do casal? O vício impedia que algum de vocês assumisse as obrigações do matrimônio (você relata um acontecimento grave de tentativa de homicídio logo após o matrimônio, em razão do uso das drogas).
      Até que ponto o matrimônio foi realizado por mera questão social (evitar falatórios, contentar os pais etc). Como pode ver, de um brevíssimo relato seu, surgem todas essas questões (e muitas outras surgirão ao se ouvir a sua história de vida como um todo), mas por meio de um fórum da Internet é difícil respondê-las. O que sim posso dizer é que as suas situações de vida na época do matrimônio e logo após ele parecem muito confusas e mereceriam uma análise mais atenta por um advogado canônico, pois vislumbro sim a possibilidade de nulidade diante do seu brevíssimo relato. Como sempre digo por aqui, você deve procurar o seu pároco (mesmo que não tenha muito contato com ele, não fique com vergonha - padres são pessoas de carne e osso e não mordem, estão ali para isso, para ajudar) ou diretamente a Cúria diocesana para que lhe encaminhem a um advogado canônico. Mas em geral é mais simples fazer o primeiro contato com o pároco e ele a encaminhará à Cúria, já indicando quem você deve procurar na Cúria.

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  26. Gostaria de saber quando já se é divorciada pela justiça civil durante União houve adultério e o cônjuge prática uma outra religião vivendo longe das leis de Cristo.por Cristo eu posso renunciar o casamento?

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    1. Prezada Marlete,

      O adultério após o matrimônio não é, em regra, causa de nulidade do matrimônio, mas sim uma cruz e grave ferida na vivência matrimonial. Como todo pecado, é perdoado por Deus por uma boa e adequada confissão sacramental.

      Contudo, nossos pecados possuem consequências que nem sempre são apagadas pela confissão. Uma delas é a possibilidade dada pela Igreja de que o cônjuge que foi vítima da traição venha a se separar (desde que não tenha ele mesmo traído também).

      Isso não significa que o casamento seja nulo, nem que nenhum dos dois poderá se casar de novo, mas tão somente que a pessoa traída não está obrigada a manter a vida em comum. Contudo, repita-se: a mera traição posterior ao casamento NÃO é, sozinha, causa de nulidade do matrimônio (é somente causa de separação com manutenção do vínculo, ou seja, mesmo separados, nenhum dos dois poderia casar de novo).

      Quanto ao fato de a pessoa praticar outra religião, isso também não é causa de nulidade, embora seja também um pecado grave. Se além de praticar outra religião, a pessoa torna a prática da fé católica pelo outro cônjuge algo difícil (impedindo de ir à igreja, zombando da fé católica etc), a Igreja autoriza que haja separação, mas sem que possam voltar a se casar.
      Assim, do seu brevíssimo relato, vejo apenas causas de separação sem que se possa voltar a casar.
      Contudo, como sempre advirto, uma história de vida não pode ser descrita em breves palavras aqui na Internet. Recomendo que procure seu pároco ou a Cúria diocesana para que lhe encaminhem a um advogado canônico. Uma entrevista mais longa e detalhada com um advogado canônico poderá esclarecer melhor todas as situações envolvendo sua vida matrimonial, e não apenas essas que você narrou aqui.

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  27. Quero entrar com o processo de nulidade mas pelo que fui orientada preciso entrar em contato com a outra parte e até mesmo conseguir o endereço da pessoa, mas a família não quer me passar os contatos dela (na verdade se fosse o contrario eu tambem não passaria) e para piorar a pessoa se mudou para outro país. Como faço nesse caso?

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    1. Prezada anônima,

      Sim, de fato o normal é que o tribunal solicite a você que entre em contato com a outra parte e peça o endereço dela para que ela seja chamada a participar do processo, se quiser.

      Pelo endereço, o tribunal mandaria uma carta para a pessoa (chamada de "citação") para dizer se deseja participar do processo ou não. Os tribunais sempre preferem ouvir os dois envolvidos.

      Contudo, pelo que você disse, você não tem mais o endereço da outra parte (que teria até se mudado de país) nem tem contato com ela. E a família da pessoa não deseja dar-lhe o contato.

      A presença da outra pessoa no processo, embora recomendável, não é obrigatória. Existem casos em que a outra parte não é encontrada, ou em que a pessoa recebe a carta no seu endereço e sequer responde ao tribunal, ou então responde apenas dizendo que não irá participar.

      Ficaria o tribunal ou a parte interessada na investigação da nulidade à mercê da participação da outra pessoa? Por óbvio que não.

      Nesse caso, quando a outra parte não é encontrada, ou não quer participar, o tribunal decreta sua revelia, isto é, declara que o processo correrá mesmo sem sua participação.

      Então, no seu caso, que não tem o contato nem o endereço da pessoa, nem a família dela quer fornecer esses dados, basta você falar a verdade para o tribunal. Narre toda essa situação. O tribunal talvez tente contato com a família dele, por telefone ou por carta, solicitando que eles colaborem e deem o endereço da pessoa. Se não quiserem colaborar, o tribunal decretará a revelia da outra parte e o processo irá seguir assim mesmo.

      Veja que o tribunal não está obrigado a entrar em contato com a família dele. Então o tribunal pode, apenas para tentar uma última vez e por cortesia, falar com a família. Mas não é necessário. Se o juiz eclesiástico quiser, irá seguir com o processo à revelia sem nem falar com a família dele, pois você realmente não tem os dados de contato dele. Isso ficará a critério do juiz.

      Assim, recomendo a você que informe ao tribunal:
      1) que não sabe o endereço atual dele nem onde está residindo;
      2) que tentou contato com a família dele para obter esses dados, mas que eles se recusaram expressamente a dar a informação;
      3) informe ao tribunal o contato da família, para que o tribunal, se quiser, entre em contato com a família dele, uma vez que a você a família já disse que não informará nada.

      Espero ter ajudado. Só não deixe de entrar com a demanda de nulidade por conta disso. Isso é mais comum do que você imagina e os tribunais sabem lidar com essa situação.

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  28. Bom, fiz algumas coisas erradas e quero saber o que fazer para obter o perdão... Eu sou casada e trai o meu esposo algumas vezes, estou muito arrependida e não sei o que fazer, e não foi só isso também roubo, não entendo o porquê... Não tenho a necessidade disso. Faço depois não consigo nem dormir direito de tanto peso na consciência. Não quero mais conviver com isso, não tenho nem coragem de me confessar de tanta vergonha.me ajudem por favor. Não quero viver assim.

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  29. Boa Tarde, Caros Irmãos do site "O Fiel Católico".

    Salve Maria Santíssima. Bendito seja Cristo Rei, o nosso SENHOR e Salvador.

    Irmãos em Cristo, estou passando por uma situação complicadíssima, em meu relacionamento.

    Meu nome é Everton, tenho 35 anos, converti-me à Santa Igreja Católica há 10 anos (antes era evangélico da Assembléia de Deus), após estudar um pouco sobre a História da Igreja e a Patrística.

    Pois bem, sou casado com uma moça que também é Católica praticante há 5 anos, namorei com ela durante 3 anos. Eu - mesmo quando era evangélico - sempre tratei os relacionamentos com muito cuidado e respeito e me conservei virgem até o dia do meu casamento, conforme ensinado nas escrituras e no catecismo. A minha esposa que tem 33 anos, disse que se guardou para o casamento também, algo que duvido hoje em dia, depois de tudo o que aconteceu e narrarei a partir de agora de maneira resumida.

    Eu trabalho embarcado, em plataformas de Petróleo, passo 15 dias em casa e 15 dias fora, com direito a 1 mês de férias. SEMPRE busquei tratar minha esposa (ou ex-esposa, não sei nem o que dizer sobre isso) com AMOR, ATENÇÃO e RESPEITO, além de sempre fazer de tudo para ajudar a família dela, eles inclusive gostam muito de mim (até onde sei).

    Pois bem, em uma das minhas saídas para trabalhar, ela me TRAIU (não sei quantas vezes). Só que ela ENGRAVIDOU do amante e me passou Sífilis, algo que estou em tratamento, atualmente.

    A descoberta da traição foi a partir da datação da Idade Gestacional, a qual constava na Ultrassonografia, e apontava a concepção para uma época em que eu NÃO estava em casa. Perguntei para ela e inicialmente ela negou, mas depois que o amante entrou em contato com ela, para saber do filho dele, ela resolveu confessar.

    Passado algum tempo, o menino nasceu e eu fiz a prova do DNA, para saber se o filho era meu ou não e ele realmente era do amante dela.

    Atualmente, a criança tem 4 meses, eu estou morando fora de casa já há algum tempo. A minha esposa disse que me AMA e só ficou com o outro porque estava se sentindo só e me quer de volta. Em suma, Pediu-me PERDÃO. Mas, o pai da criança dela quer ter a paternidade dele reconhecida e quer participar da vida do filho dele (algo que é direito dele, já que é de fato o pai).

    Então, eu REALMENTE não sei o que faço. Já rezei muito e estou buscando ficar mais perto de DEUS, nessa hora difícil. Mas, não sei o que faço. Se fosse só pela traição, talvez eu me reconciliasse. Contudo, se eu me reconciliar com ela, vou ter que criar o filho de outra pessoa (o que vai sempre me lembrar da traição) e terei de me acostumar com a presença do outro, já que ele vai querer conviver com o filho.

    Acho que o minha vida será um fardo daqui em diante. Estou meio desesperançoso em entrar com um pedido de Nulidade, na cúria eclesiástica. Acho que terei que viver sem ninguém para dividir a minha vida e em total abstinência, de agora em diante; já que comungar e participar da eucaristia é mais importante, para minha vida como Cristão.

    Gostaria de Conselhos, mas já agradeço de antemão por lerem o desabafo.

    Salve Cristo Rei, nosso SENHOR.

    Abraços.

    OBS: perdão se o texto ficou longo.

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    1. Prezado Everton,

      Solidarizo-me de verdade com sua dor. Em tese, o adultério posterior ao matrimônio, como já disse acima, não é causa de nulidade.

      Porém, se sua mulher disse que era virgem antes do casamento, mas não era de verdade, então é possível que tenha ocorrido um erro de sua parte provocado por dolo (mentira fraudulenta) da parte dela (cânone 1098 do Código de Direito Canônico), o que torna o matrimônio nulo.

      Raramente um comportamento de traição tão drástico como esse descrito por você (engravidou de outro homem e lhe passou sífilis) tem origem apenas em uma situação isolada posterior ao matrimônio.

      Muitas vezes, as raízes desse tipo de comportamento são anteriores, em razão de questões ou deficiências de caráter prévias envolvendo experiências sexuais prévias ao matrimônio.

      Na minha experiência com casos dessa natureza, é muito comum que a mulher, ao encontrar um homem religioso e virgem, que ela repute um bom homem para se casar e formar família, oculte ou efetivamente minta sobre detalhes de sua vida sexual prévia ao matrimônio, por saber que aquele homem, por ser religioso e virgem, talvez não aceitasse certas situações.

      Mas a mentira tem um alto preço nesses casos, que é a possibilidade de levar à nulidade do matrimônio por dolo (cânone 1098).

      Seja como for, a Santa Igreja não o obriga a manter essa relação. Em caso de adultério, a Igreja autoriza a separação perpétua, mas sem possibilidade de novo casamento. Isso é uma decisão muito íntima e complexa, pois a toda a situação de uma criança que você sabe não ser seu filho.

      Além disso, o pai biológico está certo de querer ser efetivamente o pai presente da criança (ao menos nisso ele está sendo correto, se não foi antes ao engravidar uma mulher casada).

      Então sua situação nisso tudo fica muito difícil e confusa, de modo que a separação talvez fosse uma possibilidade real para esse caso.

      Contudo, é possível que, no seu caso, haja situação de nulidade envolvida, o que sim permitira casar-se perante a Igreja com outra pessoa, após a decretação da nulidade pela Igreja.

      Se desejar entrar em contato para esclarecer dúvidas de direito canônico, coloco meu e-mail à disposição, dada a gravidade da situação: vpprj@hotmail.com

      Em Cristo,

      Vítor Pereira

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  30. Boa tarde. Estou sem rumo e sem saber mais o que fazer diante da minha situação. Sou casado há 06 anos. Eu a amo muito, e sou muito feliz em ser casado com ela. O que ocorre é que ela não é feliz comigo. Está sempre triste e depressiva. Hoje tem crise de ansiedade e ela atribui que eu sou o causados desse mal. Além disso, ela sente muita falta da família dela que mora em outra cidade bem distante da nossa. Apesar das minhas inúmeras tentativas de faze-la feliz, nada tem surtido efeito: continua sempre chorando e triste. Já não tenho mais força pra lutar pela felicidade dela. Entendo que nesse caso é melhor ela viver longe de mim, mas feliz, do que ela viver perto de mim, mas infeliz. Apesar do meu sentimento de amor por ela, seria licito solicitar a nulidade do meu matrimônio? Pra mim é muito difícil vê-la tão infeliz comigo. Penso que ela perto da família será feliz como era antes do casamento. Gostaria de uma orientação.
    A Paz.

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    1. Prezado anônimo,

      Pela breve descrição, é possível que a sua esposa tenha algum problema psiquiátrico, não necessariamente relacionado à sua pessoa, mas que eclodiu com as dificuldades próprias da vida matrimonial (embora já fosse preexistente). Pode ser que isso acontecesse com outra pessoa também, e não seja algo relacionado à sua pessoa. Então não se sinta culpado nesse sentido.

      Infelizmente, se esse for o caso, e dependendo da gravidade da situação, é possível que o matrimônio seja nulo por incapacidade dela para assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causa de natureza psíquica (cânone 1095, 3).

      Mas isso somente poderá ser afirmado mediante perícia psiquiátrica. Qualquer tentativa de afirmar isso sem conhecer as pessoas envolvidas e sua história de vida é vã. Ainda mais pela Internet.

      Apenas alerto que certas enfermidades psiquiátricas graves são prévias ao matrimônio, mas só eclodem depois. Então, se essa for a situação, mesmo que você se separasse dela, ela não estaria feliz até que fizesse o tratamento devido, seja medicamentoso, seja terapêutico.

      Antes de qualquer coisa ou pensamento de separar-se ou buscar uma nulidade, penso que deveria ver se ela aceita visitar médico para tratar a depressão. Somente se houver tentativas de oferecer tratamento e ela se recusar, aí sim talvez fosse o caso de pensar em separação e, posteriormente, investigação de possível nulidade.

      Que Deus lhe ajude nessa cruz a carregar,

      Vítor Pereira

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  31. Irmãos em cristo

    Sou cristão (pois fui batizado), não católico, mas protestante (comumente evangélico) da igreja metodista. Sou divorciado civilmente há 3 anos e separado há 6 anos desse matrimônio (motivo principal foi descoberta de traição ocorrida durante o namoro associado a incerteza de paternidade da filha que tivemos com a ex.), que também foi abençoado na igreja metodista. Actualmente estou casado civilmente, minha esposa é católica, estamos juntos (namoro há 6 anos, juntados há 4 e casados ha 2 anos), nisso gostaríamos de casar na igreja, mas pela doutrina católica "parece que não podemos", entre aspas porque eu não casei na igreja católica, pairando aí uma das dúvidas, sendo que outra é: se a igreja católica considerar válido o meu casamento anterior pela igreja metodista, o pedido de declaração de nulidade é feito onde, na igreja metodista ou na igreja católica? Considerando que a igreja metodista não prevê anulação de casamento (ou declaração de nulidade) temos chance de casar na igreja católica?

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    1. Prezado,

      Dois cristãos (validamente batizados) não católicos podem se casar de modo válido e sacramental seguindo as normas de suas Igrejas protestantes. Portanto, em tese, seu matrimônio abençoado em cerimônia pública na Igreja Metodista, com mulher evangélica, é válido.

      Contudo, você não informa se a mulher com quem se casou perante a Igreja Metodista era evangélica de berço. Se apenas você era evangélico, mas ela era católica (ainda que tenha sido batizada católica pequena e depois tenha virado evangélica), o casamento é nulo por defeito de forma. Alguém que algum dia foi batizado na Igreja católica ou nela recebido, mesmo que depois abandone o catolicismo, está obrigado a casar-se perante a Igreja Católica para que seu matrimônio seja válido. Se sua primeira mulher não era evangélica de berço, mas sim católica de berço, não há nenhum impedimento para você casar-se com a atual.

      Se a primeira mulher era evangélica de berço, mesmo assim você indica algo sério, que pode ter tornado nulo esse matrimônio perante a Igreja Metodista: descoberta posterior ao matrimônio de traição prévia ao matrimônio. Se você provar que, por ser religioso, não aceitaria se casar com ela por conta dessa traição, seu matrimônio perante a Igreja Metodista poderá ser declarado nulo pelo vício de consentimento chamado "dolo", isto é, um engano fraudulento (má-fé) para obter o consentimento matrimonial.

      Muitas pessoas, ao se relacionarem com pessoas religiosas, sabem que, se revelarem uma traição prévia ao matrimônio, o casamento não ocorrerá. Então mentem a esse respeito.

      Pois bem. Essa mentira custa caro. Muitas vezes leva à nulidade matrimonial. Por isso sempre aconselho o casal de noivos a serem bem sinceros com essas questões de experiência sexual prévia e traições no namoro, dando oportunidade real ao outro de escolher se perdoa e segue ou não.

      Se não o faz, desrespeita a dignidade do outro de fazer uma decisão livre e devidamente informada, razão pela qual a Igreja Católica tutela a pessoa enganada e declara nulo o matrimônio fundado em uma mentira que, caso revelada, teria impedido a celebração matrimonial.

      Quanto à segunda pergunta, a demanda (ação) de nulidade referente a seu matrimônio perante a Igreja Metodista deve ser proposta perante o tribunal eclesiástico católico da diocese católica em que você tem domicílio. Como existe uma católica envolvida na história (sua atual companheira), a Igreja tem plena competência para julgar sobre a validade desse matrimônio prévio, por ter poder de governo especialmente sobre sua companheira atual.

      Mas veja: só precisa desse processo de nulidade se a primeira mulher era evangélica de berço.

      Se a primeira mulher algum dia foi parte da Igreja Católica antes do casamento perante a Igreja Metodista, a Igreja Católica dispensa qualquer processo de nulidade, pois a Igreja Católica simplesmente não aceita que um católico se case fora da Igreja Católica sem a dispensa da forma canônica pelo bispo católico.

      É tão clara essa invalidade que a Igreja Católica até dispensa o processo (seria possível fazer, mas a Igreja Católica reputa desnecessário).

      Então, antes de qualquer coisa, veja se sua primeira mulher era evangélica de berço. Se era católica de berço, então você e sua atual companheira só precisam ir até a paróquia dela, fazer o curso de noivos e casar perante a Igreja Católica, com a devida licença para um casamento de mista religião (você é metodista, ela é católica).

      Qualquer dúvida sobre direito canônico e seu caso, entre em contato pelo e-mail vpprj@hotmail.com que buscarei orientá-lo.

      Se Deus quiser, poderão regularizar essa situação o quanto antes.

      Em Cristo,

      Vítor Pereira

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  32. Casei-me com minha ex-esposa (sou divorciado hoje) por absoluta convenção familiar, eis que a mesma era virgem e, após apenas 6 meses de namoro, veio a engravidar! Ambas as famílias disseram que deverideve nos casar! TinhamoT apenas 20 anos e vivíamos numa cidadezinha minúscula do interior de MG! Sempre brigamos muito pois moravammo com minha sogra que sempre influenciava em nossa relação conjugal! Posso pedir a nulidade do matrimônio?

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  33. Estou a 5 anos com meu atual marido só que somente a um ano casamos no religioso temos uma bebe de 4 meses eu e ele muito devotos e praticantes , só que agora ele resolveu me abandonar pra viver como solteiro. Sei que durante o percurso da vida dele ele terá relações com outras mulheres mas ele sabe que me manterei em castidade pois sou muito rigorosa sos votos matrimoniais o que daria muito mais confiança a ele saber que quando quiser voltar eu estarei sozinha e fiel. Gostaria de saber se posso me recusar a aceitalo e a viver sozinha sem que isso ne afaste do estado de graça perante a igreja seria pecado não perdoalo?

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    1. Prezada anônima,

      Conmo já disse anteriormente aqui, o adultério posterior ao matrimônio não é, por si só, causa de nulidade do matrimônio, mas sim uma cruz e grave ferida na vivência matrimonial.

      Como todo pecado, pode ser perdoado por Deus por uma boa e adequada confissão sacramental.

      Contudo, os pecados possuem consequências que nem sempre são apagadas pela confissão. Uma delas é a possibilidade dada pela Igreja de que o cônjuge que foi vítima da traição venha a se separar para sempre do cônjuge adúltero (desde que não tenha ele mesmo traído também).

      O esposo traído possui a faculdade (faculdade, não está obrigado) de separar-se perpetuamente do outro, independentemente da nulidade matrimonial. Contudo, o vínculo é mantido, de modo que esta separação não permite casar-se (somente a declaração de nulidade o permite). Chama-se "separação com manutenção do vínculo". Está prevista no cânone 1.152, §1 para a situação do adultério:

      "Cân. 1152 - § 1. Embora se recomende vivamente que o cônjuge, movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, ele tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério."

      Isso não significa que o casamento seja nulo, nem que nenhum dos dois poderá se casar de novo, mas tão somente que a pessoa traída não está obrigada a manter a vida em comum. Contudo, repita-se: a mera traição posterior ao casamento NÃO é, sozinha, causa de nulidade do matrimônio (é somente causa de separação com manutenção do vínculo).

      Dito isso, a Igreja recomenda ao traído que, se for possível, procure, em espírito cristão, perdoar a pessoa que o traiu admitindo-a novamente ao convívio conjugal. É fácil isso? De modo algum. Pela gravidade da injustiça contra o cônjuge, a Igreja não obriga ninguém que tenha sido traído a retomar a vida em comum.

      Logo, respondendo diretamente a sua pergunta: NÃO, NÃO É PECADO NÃO ADMITI-LO DE NOVO À VIDA CONJUGAL. SIM, VOCÊ PODE SE RECUSAR A ACEITÁ-LO DE NOVO E VIVER SOZINHA SEM QUE ISSO A AFASTE DO ESTADO DE GRAÇA (PORTANTO, PODERÁ COMUNGAR NORMALMENTE).

      Agora, o que fazer é uma decisão muito pessoal, ainda mais que existe uma filha bebê em comum. Direito a não aceitá-lo de volta você tem, e a própria Igreja garante esse direito a você. Mas há toda a questão de a bebê crescer sem a presença do pai, de você ter de criar a bebê sozinha... Só você pode saber como isso tudo lhe afeta. Portanto, não há como dizer: faça isso, ou faça aquilo. É algo muito pessoal, e seria bom conversar com um sacerdote experiente, face a face, que pudesse lhe orientar nessas difíceis decisões.

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  34. Salve Maria Santíssima.

    Boa noite, pessoal do fiel católico. Meu nome é Arthur, tenho 26 anos. Sou recém-convertido, na minha vida pregressa era protestante.
    Pessoal, eu sempre mantive a castidade (mesmo quando era protestante), em obediência à palavra de DEUS e à Santa Igreja. No entanto, eu também gostaria de casar com alguém nas mesmas condições.
    Entretanto, vendo os relatos do site, conversando com amigos meus - que também são católicos - e observando a própria secularização da sociedade, acompanhada pela hiperssexualização. Tenho tido poucas esperanças de realizar este sonho.

    Os meus amigos (que são católicos tbm) dos quais alguns têm ou já tiveram vida sexual ativa, ou seja, com uma certa experiência no assunto, disseram que a coisa mais rara é encontrar uma garota virgem hoje. Isso, mesmo dentre as que frequentam a Igreja. Um desses amigos, eu estou dando apoio para ajudá-lo a sair do pecado e retomar a castidade, portanto, não creio que esteja mentindo.

    Por outro lado, sobre o relato do Everton, li o comentário do Vítor:
    "...é muito comum que a mulher, ao encontrar um homem religioso e virgem, que ela repute um bom homem para se casar e formar família, oculte ou efetivamente minta sobre detalhes de sua vida sexual prévia ao matrimônio, por saber que aquele homem, por ser religioso e virgem, talvez não aceitasse certas situações." Dessa forma, fica difícil saber a verdade sobre a vida pregressa de uma futura companheira.

    Também tenho lido alguns artigos na PUBMED, dos quais vários apontam para um aumento da chance de infidelidade e dissolução do casamento dentre as pessoas (mulheres ou homens), de acordo com o aumento de parceiros sexuais que se teve antes do matrimônio.

    Por favor - não me entendam mal -, não pretendo seguir o caminho do pecado por causa disso, pois o certo é certo, mesmo que ninguém esteja fazendo. Apenas pedir alguns conselhos, para tentar me precaver antes de casar.

    Graça e Paz.

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  35. Prezado Arthur,

    Os temas que você abordou são complexos para serem tratados a fundo aqui, além de não estarem diretamente relacionados com nulidade matrimonial, mas sim com a adequada preparação para o matrimônio, bem como a seleção da esposa para casar-se.

    Na prática canônica, ouvimos muitos relatos tristes, como aqueles que você pôde comprovar aqui. Famílias destroçadas, traições, mentiras, problemas psiquiátricos, uso de drogas lícitas e ilícitas etc.

    Por isso, o cardeal Raymond Burke, um grande canonista de nosso tempo, disse certa vez que "direito canônico não é para os de coração fraco". Lida-se com a realidade do pecado original e suas nefastas consequências de forma patente.

    Contudo, isso não nos deve conduzir ao desânimo, mas sim a levar bastante a sério o processo de preparação para o matrimônio e a escolha da esposa/esposo.

    Um sacerdote leva no mínimo 8 anos de seminário antes de ser ordenado. E as nossas preparações matrimoniais? Um ou dois fins de semana.

    Como diz um filósofo católico brasileiro que faz apostolado de preparação para o matrimônio, ainda consideramos o matrimônio uma "vocação de segunda categoria". Não serviu para ser padre, religioso ou religiosa? Então vai casar.

    Os clérigos e os religiosos fazem todo um caminho de anos de preparação. Mas, para assumir a importante vocação matrimonial, ainda estamos engatinhando na formação dos nossos jovens.

    As publicações científicas a que você se refere existem sim, e há uma série de razões humanas e naturais que fazem com que pecados na área sexual prévios ao matrimônio sejam possíveis indicativos de problemas futuros. A questão não é somente sobrenatural (pecado), ou coisa de "igrejeiros", mas também humana, e pesquisas científicas sérias estão começando a comprovar isso. A impulsividade nos comportamentos sexuais e a dificuldade de saber esperar podem se provar complicadas dentro da dinâmica matrimonial quando os problemas matrimoniais começarem a surgir entre o casal - eles sempre surgem, para alguns de forma mais intensa, para outros menos, mas sempre surgem. O matrimônio é uma vocação difícil e exigente, como qualquer outra vocação que valha a pena.

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  36. A recomendação que faria a um jovem cristão, em tempos de acentuada secularização da sociedade, seria a de buscar namoradas/namorados em ambiente religioso. Não se garante com isso que não haverá problemas, pois a liberdade humana está sempre presente. Mas diminuem os riscos de decepções graves na área sexual e de traição após o casamento (ou mesmo antes dele). O risco a que um cristão se expõe, numa sociedade altamente secularizada, de decepções graves ao namorar alguém fora de um círculo religioso é muito maior.

    De fato, mesmo em nossas igrejas (e talvez o problema seja mais agudo no catolicismo que no protestantismo evangélico), a manutenção da castidade entre os jovens sofre imensamente. Aqui, a recomendação seria procurar movimentos ou grupos da Igreja onde a castidade seja efetivamente estimulada e vivida. Um exemplo são comunidades da Renovação Carismática. Este movimento costuma seguir bem de perto e valorizar as orientações da Santa Mãe Igreja em matéria de castidade. Mesmo assim, terá de ver quem está ali com autenticidade ou somente para se integrar a um "grupo". O mesmo se diga de algumas iniciativas apostólicas reputadas como mais "conservadoras", como a Prelazia da Santa Cruz e Opus Dei, fiéis ligados à Forma Extraordinária do Rito Romano, movimento Regnum Christi etc.

    É muito importante que o jovem cristão busque namorado/namorada em lugares onde se pensa e se busca viver de forma similar quanto à castidade. Do contrário, pode acabar se deixando levar por emoções desordenadas e por um enamoramento com uma pessoa que não partilha da mesma visão de mundo. Isso é problemático até da perspectiva meramente humana e natural: pessoas com visões de mundo radicalmente distintas geralmente convivem mal. E, na vida familiar, em que se partilha toda a vida, sonhos, projetos, visões de mundo muito distintas são quase sempre receita certa para o desastre.

    Quanto ao tema de ser virgem, sim, o ideal é que, se você é virgem, procure também uma moça virgem. Da perspectiva humana, poderão se conhecer mutuamente no campo sexual, sem traumas de experiências anteriores frustradas, ou sem memórias de parceiros anteriores (sim, da perspectiva humana, as memórias de parceiros ou parceiras anteriores dão espaço para comparações relativas a desempenho sexual).

    Contudo, faço uma exceção a isto, pois os cristãos não vivemos apenas de realidades naturais. Cremos numa realidade sobrenatural chamada "graça". Uma mulher que não seja mais virgem, porém profundamente tocada pela graça de Deus, pode se tornar melhor esposa que uma virgem que o é apenas circunstancialmente.

    Então, se o conselho original é de que um rapaz virgem procure uma moça virgem, se este mesmo rapaz encontrar uma moça autenticamente piedosa, que lhe ajudará na caminhada para Deus (às vezes, com santidade pessoal superior ao do jovem), mas que não é mais virgem, isso não deveria ser um impedimento absoluto e definitivo. Uma boa esposa deve ser aquela que ajude o homem e os futuros filhos a viver para Deus. Uma pessoa que pecou na área sexual no passado pode sim, com o auxílio da graça, ter se tornado uma nova pessoa em Cristo. Mas, de fato, encontrar uma pessoa assim costuma ser uma exceção, algo raro que confirma a regra.

    Caso deseje trocar mais ideias sobre o tema, pode contactar-me no e-mail vpprj@hotmail.com .

    Forte abraço,

    Vítor

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  37. Estou em um processo de nulidade, e gostaria de saber se após a conclusão da sentença, posso estar anulando no cartório civil também, voltando a ser solteiro?
    A o matrimonio aconteceu no religioso com efeito civil também. Agradeço o retorno

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    1. Prezado Anônimo,

      Com a aprovação do Acordo entre Brasil e Santa Sé (Tratado Internacional), o art 12. § 1º prevê a possibilidade de homologar perante o Superior Tribunal de Justiça brasileiro as sentenças de nulidade matrimonial dos tribunais eclesiásticos católicos. Veja:

      Art. 12. § 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

      Para isso, contudo, você necessitará de um advogado civil que realize o processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. Após a homologação na via judicial, você poderá voltar ao estado civil de solteiro perante o cartório do registro civil de pessoas naturais.

      Segue link para notícia de homologação já feita pelo Superior Tribunal de Justiça:

      http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-11-06_13-21_STJ-mantem-anulacao-de-matrimonio-proferida-pelo-Vaticano.aspx


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  38. Boa tarde, Salve Maria. Honras e Glorias ao Nosso Senhor Jesus.

    Meu nome é Jonas Alberto, tenho 31 anos e estou vivendo um grande problema no casamento, assim como muitos outros aqui. Estou casado há 7 anos com a minha esposa, que tem 29 anos, e temos um lindo filho de 6 anos. Passamos por maus-bocados durante este tempo de casamento, como algumas crises financeiras, sendo algumas dessas crises por.irresponsabilidade dela. Contudo, eu perdoei, ela tem melhorado este lado e na parte economica, estamos recuperados atualmente e estávamos indo muito bem, ate que recebi um video da minha esposa fazendo imoralidades sexuais com outros 3 homens. Coisas que eu jamais teria coragem ou aceitaria fazer, pois sou Catolico. Infelizmente, minha esposa nao demonstrou ter este lado, desde o nosso namoro ate hoje, pois eu jamais aceitaria casar com alguem assim.
    Apesar das crises do relacionamento e financeiras, nunca deixei faltar o basico em casa, nunca faltei com atencao a ela e NUNCA TRAÍ.
    Quando a confrontei com o video, ela "confessou" que estava saindo com algum daqueles caras ja havia um tempo, mas me pediu perdao. Coloquei "confessou" com aspas porq acho dificil este comportamento desinibido ser fruto de uma traicao com apenas essas pessoas.

    Como faz 3 meses que saí de casa, ela tem me pedido para voltar, por causa do nosso filho que tem 5 anos e porque ela ainda me ama. Eu estava estudando uma guarda compartilhada, pois se voltasse para casa, nao conseguiria ter uma vida marital com a minha esposa, pois a cena que vi nao sai da minha cabeca, motivo pelo qual fiquei com asco dela.
    Assim, se eu voltasse, eu ficaria numa cama separada e viveria como irmao dela dentro de casa. Algo que nao daria certo, creio eu.

    Eu gostaria de perguntar se, para a Igreja Catolica, seria possivel perdoar o amante (ou os amantes) e a minha esposa sem precisar me reconciliar com ela?

    Neste caso, eu viveria o resto da minha vida como eunuco mesmo.
    A pergunta é porque tenho medo de ir pro inferno se nao me reconciliar com ela. Tenho tentado perdoar, pois fiquei muito tempo sem falar com ela, mas estou tentando perdoar e voltei a falar com ela e talvez eu ate consiga entrar em contato com os amantes dela, para perdoá-los. O que já seria algo eXTREMAMENTE DIFICIL. Mas, reconciliar, eu nao consigo.
    O medo de ir pro inferno vêm da oracao "... perdoai as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido".
    Entao, perdao = reconciliacao? Posso perdoar sem viver mais com minha esposa? Se eu fizer isso, nao serei perdoado dos meus pecados, mesmo que consiga perdoar varias outras coisas?

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    1. Prezado,

      Primeiramente, evite usar seu nome e dados pessoais para questões tão delicadas na Internet. Escreva como anônimo, é melhor para lhe preservar.

      Em segundo lugar, não há necessidade de procurar os homens com quem sua esposa lhe traiu. Recomendo que não o faça. Ao perdoá-los, faça-o em seu coração e diante de Deus. Não há necessidade nenhuma de procurar a eles nem a Igreja lhe pede isto. Você não guarde ódio deles, mas perdoe-os apenas no seu íntimo.

      Como já disse aqui várias vezes, o adultério posterior ao matrimônio não é, por si só, causa de nulidade do matrimônio, mas sim uma cruz e grave ferida na vivência matrimonial. Como todo pecado, pode ser perdoado por Deus por uma boa e adequada confissão sacramental.

      Contudo, os pecados possuem consequências que nem sempre são apagadas pela confissão. Uma delas é a possibilidade dada pela Igreja de que o cônjuge que foi vítima da traição venha a se separar para sempre do cônjuge adúltero (desde que não tenha ele mesmo traído também).

      O esposo traído possui a faculdade (faculdade, não está obrigado) de separar-se perpetuamente do outro, independentemente da nulidade matrimonial. Contudo, o vínculo é mantido, de modo que esta separação não permite casar-se novamente. Chama-se "separação com manutenção do vínculo". Está prevista no cânone 1.152, §1 para a situação do adultério.

      Isso não significa que o casamento seja nulo, nem que nenhum dos dois poderá se casar de novo, mas tão somente que a pessoa traída não está obrigada a manter a vida em comum. Contudo, repita-se: a mera traição posterior ao casamento NÃO é, sozinha, causa de nulidade do matrimônio (é somente causa de separação com manutenção do vínculo).

      Dito isso, a Igreja recomenda ao traído que, se for possível, procure, em espírito cristão, perdoar a pessoa que o traiu admitindo-a novamente ao convívio conjugal. É fácil isso? De modo algum. Pela gravidade da injustiça contra o cônjuge (especialmente se se repetiu com várias pessoas), a Igreja não obriga ninguém que tenha sido traído a retomar a vida em comum.

      Logo, respondendo diretamente a sua pergunta: NÃO, NÃO É PECADO NÃO ADMITI-LA DE NOVO À VIDA CONJUGAL. SIM, VOCÊ PODE SE RECUSAR A ACEITÁ-LA DE NOVO E VIVER SOZINHO SEM QUE ISSO O AFASTE DO ESTADO DE GRAÇA (PORTANTO, PODERÁ COMUNGAR NORMALMENTE). PERDÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE ESTAR OBRIGADO A VIVER JUNTO DE NOVO COMO MARIDO E MULHER. É A PRÓPRIA IGREJA QUE LHE DIZ QUE VOCÊ NÃO ESTÁ OBRIGADO A VIVER DE NOVO COM ELA. É POSSÍVEL PERDOAR SEM VOLTAR A CONVIVER.

      Agora, o que fazer é uma decisão muito pessoal, ainda mais que existe um filho em comum. Direito a não aceitá-la de volta você tem, e a própria Igreja garante esse direito a você. Assim, não há como dizer: faça isso, ou faça aquilo. É algo muito pessoal, e seria bom conversar com um sacerdote experiente, face a face, que pudesse lhe orientar nessas difíceis decisões.

      Também advirto que, se a conduta da sua esposa foi gravemente imoral, e não meramente um caso isolado, é possível que seu matrimônio seja nulo pela causa de nulidade de dolo (cânone 1.098) ou de erro de qualidade da pessoa (cânone 1097, § 2). Em ambas as situações, a pessoa se casa com alguém que, antes do casamento, enganou a outra pessoa ou que não era exatamente quem ela achava que era (isso inclui qualidades morais).

      São questões muito técnicas para você entender sozinho. Sugiro que procure um sacerdote experiente, que poderá lhe indicar um advogado canonista para que você possa contar sua história de vida com sua esposa e tirar dúvidas sobre uma possível nulidade. Apenas digo que é raro a pessoa simplesmente "mudar da água para o vinho" e se tornar gravemente imoral em matéria sexual só depois do matrimônio. Em geral, essas condutas ou formas de ver a vida são prévias ao matrimônio, podendo sim levar ao reconhecimento de uma nulidade. Mas isso só o tribunal eclesiástico poderá dizer, após a devida investigação dentro de um processo de nulidade matrimonial.

      Caso deseje mais esclarecimentos, meu e-mail é vpprj@hotmail.com

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  39. Me casei em dezembro/2022 na igreja com efeito civil... Como meu noivo na ocasião havia sofrido um acidente, demos entrada no efeito civil muito proximo da data do religioso, o que faria com que nossa conformação de casamento civil acontecesse somente após a data do religioso, como o padre estava ciente do ocorrido e apresentamos o comprovante de entrada " efeito civil", damos andamento ao casamento. 3 dias após de casar na igreja o cartório entrou em contato informando que íamos precisar dar entrada em outro cartório pois devido ao cep da igreja não era possível dar andamento naquele cartório. Como estavamos com fortes problemas na relação o meu noivo não deu andamento a documentação necessária do civil e assim perdemos o prazo de 90 dias para concretizar o efeito civil. ( casamento em dezembro e separamos em fevereiro ). Um casamento religioso é valido ainda que não tenha sido concretizado o efeito civil? é possível anular o casamento religioso?

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  40. Se uma pessoa ao se casar tem dúvidas em seu coração se realmente ama a outra poderia ser um caso a ser analisado pelo tribunal, falo isso do fundo do coração.

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