tag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post8460178173257736371..comments2024-03-27T17:00:20.942-03:00Comments on O Fiel Católico: MP cita nazismo e pressiona o Santander pela reabertura do QueermuseuSilvana Sebastiãohttp://www.blogger.com/profile/07531332987527964600noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post-54967756214814616242017-10-02T12:54:34.467-03:002017-10-02T12:54:34.467-03:00Promotoria pública defendendo arte vexatória. Anos...Promotoria pública defendendo arte vexatória. Anos de estudo pra acabar isso.Anonimohttps://www.blogger.com/profile/17694574467851545568noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post-48400055582933195802017-10-01T20:44:08.344-03:002017-10-01T20:44:08.344-03:00De acordo.Muito bem.De acordo.Muito bem.Julio Medeiroshttps://www.blogger.com/profile/15045248316210265268noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post-12119867432963164382017-10-01T16:37:01.481-03:002017-10-01T16:37:01.481-03:00Esse tal de procurador Fabiano de Morais de procur...Esse tal de procurador Fabiano de Morais de procurador nao tem nada. Coitado desse,espírito paupérrimo! Estudou aonde o direito que viola a vontade dos clientes, das criancas, do povo brasileiro e insulta os cristãos? Afinal o que e aquem ele defende. Que sociedade pretende construir? Esse de Fabiano não é verdadeiro procurador não, ele é da esquerda infiltrado para representar e defender os interesses ďos comunistas que lutam contra a Igreja e seus princípios morais que sustentaram e continuam a sustentar a civilização Ocidental. Coitado de te Fabiano, Deus cobrará conta dos teus atos. Aguarde. Averso a Injustiçahttps://www.blogger.com/profile/04598562167505092412noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post-7131807378043600512017-10-01T09:43:16.825-03:002017-10-01T09:43:16.825-03:00Agota o Santander se lascou, se reabrir a exposiçã...Agota o Santander se lascou, se reabrir a exposição, vai perder clientes a rodo e se não abrir, vai levar chumbo grosso do MP. <br /><br />Bem feito, quem mada ter dado patrocínio a uma porcaria daquelas, agora, aquente as consequências.<br /><br />Que sirva de lição a todas as outras instituições que queria confrontar diretamente a fé e a moral da maioria da população, e como se não faltasse argumento, vem este procurador estúpido comparar a maioria da população que não aceita estas sem vergonhices com nazistas é querer o Estado taxar a maioria do povo que sustenta este Estado com os pagamentos de impostos, e que tem como retorno quase nada em: educação, saúde e segurança, ainda tem que aturar ofensas deste mesmo Estado, tendo que engolir desaforos como estes.<br /><br />Estamos mal.<br /><br />DEUS que nos ajude.<br /><br />Sidnei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4077296341231164044.post-35769300050777877492017-09-30T20:29:18.060-03:002017-09-30T20:29:18.060-03:00
É certo que a liberdade de expressão deva ser in...<br /> É certo que a liberdade de expressão deva ser incentivada, ainda que o seu conteúdo não integre propriamente as temáticas mais aceitas pela sociedade. Afinal, a consciência plural é algo comum às democracias. Contudo, há certos standarts comportamentais que sofrem uma cláusula de limitação antecipada ou cláusula de barreira, ainda que em tese possam estar abarcados pela liberdade de manifestação. <br /> Segundo a Constituição Federal, art. 227, os direitos das crianças, adolescentes e jovens possuem prioridade absoluta em relação a quaisquer outros que se possa querer tutelar. No exemplo prático: ainda que haja em tese a preocupação de fundo quanto a liberdade, à manifestação cultural das minorias e similares, esses direitos deverão subordinar-se, por critério de especialidade constitucional, àquelas diretrizes que reconhecem as crianças, adolescentes e jovens como seres humanos em especial situação de desenvolvimento biopsicológico. Daí a mencionada cláusula de barreira que dá irrevogável preferência à tutela da criança e do adolescente quando exista um conflito entre os direitos dos menores e quaisquer outros. Por isso é inadmissível, à luz desse raciocínio, que os pais, simplesmente por assim desejarem, possam conduzir uma criança a uma exposição de conteúdo, ex., zoófilo, como sugere o MPF em seu 16º considerando da Recomendação PRDC/RS 21/2017, pois essa atitude temerária violaria um direito subjetivo inapagável do menor de idade, que é o da proteção social às formas abusivas de exposição. Do mesmo modo se tem por inaceitável submeter a criança a um conteúdo supostamente artístico que, no plano da realidade, é criminalizado nos dispositivos penais que reconhecem o sentimento religioso como valor relevante a ser protegido. <br /> Daí o desacerto da posição institucional do MPF que, sob o argumento de combater o alegado espírito nazista de censura, acaba se afundando na ideologia comunista ortodoxa que milita na obra A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, de Engels – na qual se busca destruir o núcleo familiar judaico-cristão a partir do seu epicentro moral, como ocorreria caso se liberalizasse o lastimável episódio de pais acompanhando seus filhos em exposições desse teor. Eis aí o contrassenso de quem, sob o argumento de defesa das minorias e da liberdade de expressão, delibera uma tutela deficiente dos direitos da criança e do adolescente para prestigiar a exposição de conteúdo impróprio a esses menores de idade. Enfim, seja por meio da inclusão dos menores no público-alvo do evento, seja tomando-os como inspiração dessa temática dita “artística”, a violação é manifesta e ignora a primazia absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes. <br /> No caso, a nota emitida pelo Banco Santander para justificar a suspensão da exposição é bem elucidativa e sintética sobre o aqui esclarecido: “(…) Quando a arte não é capaz de gerar inclusão e reflexão positiva, perde seu propósito maior, que é elevar a condição humana”. E, de fato, a franca amostragem de cenas de zoofilia, vilipêndio religioso etc., a um público infantil que, inclusive, é incentivado a tatear partes de seu corpo para explorar sua identidade sexual, não parece ter algum teor pedagógico abonatório que propicie uma reflexão positiva, senão a violação expressa do nunca bastante princípio da primazia absoluta dos direitos das crianças, adolescentes e jovens, e a inevitável degradação da criança – e da sociedade que ela virá a compor. <br />Reinaldo Martins Júnior.Anonymousnoreply@blogger.com