A virtude da epiqueia (do grego epieikeia, também conhecida como aequitas, equidade em latim) é uma virtude moral que pertence à justiça, especificamente à justiça legal. Ela consiste na disposição de corrigir ou moderar a aplicação rígida da letra da lei quando esta, por ser universal e geral, não se adequa perfeitamente a um caso concreto particular, de modo a seguir o espírito da lei e o bem comum, em vez de sua formulação literal.
Em resumo: a epiqueia é a virtude que permite agir contra a letra da lei (praeter legem) quando isso é necessário para alcançar o que é verdadeiramente justo e conforme a intenção do legislador.
O termo surgiu na filosofia grega, especialmente em Aristóteles (Ética a Nicômaco, Livro V, cap. 10), que a descreve como uma correção da justiça legal: a lei é, por necessidade, sempre generalizante, isto é, feita para aquilo que acontece na maioria dos casos (ut in pluribus), mas pode falhar em situações específicas ou excepcionais. Nesses casos, o homem justo corrige a lei para preservar a verdadeira justiça.
A epiqueia é enquadrada na teologia católica como uma virtude moral genuína, integrante da justiça, e ocupa um lugar destacado na teologia moral, especialmente no pensamento de Santo Tomás de Aquino.
Enquadramento na Suma Teológica
Santo Tomás de Aquino aprofunda e cristianiza o conceito na Suma Teológica (II-II, q. 120), tratando-a explicitamente como virtude. Ele a define como parte da justiça e, de certo modo, superior à justiça legal estrita, pois apela a princípios mais altos (o bem comum e a intenção mesma do legislador). Para Tomás, seguir a letra da lei quando isso causa injustiça ou dano ao bem comum seria, na verdade, contrário à justiça, o que configura pecado, desagrada a Deus e é completo absurdo.
A Suma responde afirmativamente às duas questões principais quanto ao assunto:
Artigo 1: A epiqueia é uma virtude?
Sim, pois corrige a lei humana quando esta, por ser geral e feita para o que acontece na maioria dos casos (ut in pluribus), falha em situações particulares, levando a resultados contrários à verdadeira justiça ou ao bem comum. O Doutor dos Doutores da santa Igreja explica que a lei humana não pode cobrir todos os casos singulares e contingentes infinitamente variados; por isso, seguir a letra da lei em certos casos seria injusto ou prejudicial. A epiqueia permite "praetermittere verba legis" (deixar de lado a letra da lei) para seguir o que a razão da justiça e o bem comum exigem.
Santo Tomás conclui, assim, que "unde patet, quod epieikeia est virtus" (portanto, é evidente que a epiqueia é uma virtude)[1].
Artigo 2: A epiqueia é parte da justiça?
Sim, e de modo eminente: é uma parte subjetiva da justiça (não meramente potencial ou integral), significando que é uma espécie de justiça mais perfeita. A justiça legal (que observa a letra da lei) é ou deve ser dirigida pela epiqueia, que apela a uma "regra superior" da Lei eterna (superior regula humanorum actuum): a intenção do legislador, a igualdade real da justiça e o bem comum. Por isso, a justiça é predicada per prius (primariamente) da epiqueia e per posterius da justiça legal. Sto. Tomás a chama de "quoddam ius superius" (uma espécie de justiça superior).
O Doutor Angélico integra o conceito aristotélico à teologia cristã, elevando-o: a epiqueia não é só arbítrio, mas um ato virtuoso que requer prudência (especificamente a gnome, parte da prudência que julga em casos excepcionais) para discernir quando aplicar a exceção. Ela reside na vontade (como virtude moral), mas depende da inteligência para julgar.
Aplicação prática no contexto teológico católico
A epiqueia aplica-se principalmente a leis humanas (eclesiásticas ou civis) que são afirmativas ou negativas, mas não a normas de direito divino ou natural imutáveis (ex.: os Dez Mandamentos em sua essência). Sto. Tomás distingue:
Pode ser usada no foro interno (consciência) e, com cautela, no foro externo.
Requer presunção provável de que o legislador não quis incluir aquele caso específico na lei.
Exemplos clássicos de Sto. Tomás:
Devolver um depósito (lei geral), mas não atender se um louco pedir uma espada que lhe pertence para se ferir ou a outrem.
Não devolver o depósito se o depositante quiser usá-la contra a pátria (bem comum) [3].
Na tradição católica posterior:
Teólogos como Santo Afonso de Ligório (patrono da teologia moral) e os carmelitas de Salamanca incorporam a epiqueia como princípio para resolver casos duvidosos ou excepcionais, sempre com prudência e sem cair em laxismo.
No direito canônico e na teologia moral contemporânea, discute-se sua aplicação em situações pastorais complexas (ex.: casos de divorciados recasados), mas autores como Angel Rodríguez Luño creem que a epiqueia vale para casos individuais excepcionais, mas não para normas gerais ou problemas sistemáticos, e nunca para derrogar leis divinas ou normas definitivas da Igreja[4].
Em resumo, na teologia católica, a epiqueia é uma virtude nobre que aperfeiçoa a justiça, evitando o legalismo rígido e promovendo uma aplicação humana e razoável da lei em favor do bem comum e da caridade. Ela exige maturidade moral, prudência e orientação para o espírito da lei divina, nunca contrariando-a diretamente.
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[1] Sto. Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 120, aa. 1-2 (ed. New Advent).
[2] Ibidem.
[3] Ibidem, q. 96, a. 6 (sobre agir praeter verba legis).
[4] Angel Rodríguez Luño, 'Can epikeia be used in the Pastoral Care of the Divorced and Remarried Faithful?' (EWTN / estudos teológicos). Günter Virt, 'Moral Norms and the Forgotten Virtue of Epikeia' (discussão sobre sua relevância pastoral).
Fontes complementares:
• Aristóteles, Ética a Nicômaco, V, 10.
• Serge-Thomas Bonino, O.P.: definição clara do ensinamento tomista: "Epikeia é uma virtude que faz com que o homem se disponha a escolher o que é justo mesmo quando o que é justo é contrário à letra da lei, que não pode levar em conta todas as circunstâncias".

É sobre isso!
ResponderExcluirUse esse Apostolado para defendê-los!
José Antônio
A paz de Cristo,
ResponderExcluirQuero deixar muito claro que apoio, obviamente, a FSSPX (relembro como já fiz várias vezes aqui: segundo Bento XVI, os dois Ritos são válidos, não sei qual parte, aliás, eu sei; que alguns líderes da Igreja não entenderam isso...), já tive a bênção, o prazer, sim; ter bons prazeres não é pecado, de participar de uma Missa na FSSPX e tb. quando tinha uma vez ao mês, na cidade onde moro, é Missa linda, mística, onde Cristo é sempre o centro da Missa, não um grupo musical que ri entre si, muitas vezes enquanto um fiel proclama, como leigo no ambão, uma passagem do AT ou NT e todos ali deveriam ouvir com atenção.
Esse tipo de postura do anterior e do atual Papa, em procurar pêlo em ovo, não é de Deus. O querido Bispo Athanasius Schineider pediu ao Papa Leão XIV que conceda as consagrações episcopais da FSSPX.
LINK:
https://www.lifesitenews.com/opinion/bishop-schneider-urges-pope-leo-xiv-grant-the-episcopal-consecrations-of-the-sspx/
Sim, ele é um Bispo consagrado após o CVII, mas como muitos outros, um grande pastor da Santa Igreja. Tenho falado para muitos que não coloquem todos no mesmo balaio do erro. Enfim, que Leão XIV ouça a voz da Razão, a Voz de Jesus, o fundador da Igreja Católica.
Oremos.
Salve Maria,
Abs.