Origem e história do papado

Como surgiu o papado? O Papa é infalível? Qual a importância do Sumo Pontífice em nossa fé?


SABEMOS que o Papa é o supremo representante da autoridade da Igreja, para guardar e ensinar a verdadeira Doutrina de Jesus Cristo. Mas de onde vem essa autoridade tão grande e importante?

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Veneração à Santíssima Virgem Maria

Católicos realmente adoram Maria como se fosse uma "deusa"? Qual o significado da Teologia Mariana? Tire suas dúvidas neste artigo esclarecedor.


SE CREMOS que Deus é Pai; se cremos que Jesus é o Cristo, o Ungido, o Filho de Deus, também precisamos respeitar, honrar e amar a mãe de Jesus, a Virgem Maria. Provavelmente ninguém discorda disso. Mas a controvérsia existe, e sabemos que a razão é uma característica comum a muitos católicos, que parecem demonstrar maior devoção por Maria do que pelo próprio Jesus Cristo, ele que é o nosso único Deus e Salvador... Mas o que a Igreja Católica realmente ensina a respeito deste assunto?

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Imagens na Igreja, outra vez


O LEITOR José Tiago S. da Silva enviou-nos o seguinte comentário:
“A matéria sobre imagens na igreja está bem escrita, mas infelizmente não tem nenhuma base bíblica. Gostaria que me dissessem onde é que na Bíblia está escrito que devemos adorar imagem. Pelo contrário, isso é abominação e sempre foi. Obrigado.”

Prezado José Tiago,

De fato o artigo publicado em nosso primeiro artigo não abordou a questão bíblica, que para os seguidores da sola scriptura (doutrina segundo a qual somente o que está escrito na Bíblia, literalmente, vale como base da fé), é o que mais importa. Para complementar a nossa abordagem sobre uma questão que motiva tanta polêmica, fizemos questão de publicar a sua pergunta, com a devida resposta. Lá vamos nós, combater o bom combate...

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Biografia de Allan Kardec e as origens do espiritismo


HIPPOLYTE Léon Denizard Rivail era seu nome verdadeiro. No seu país de origem (França) e em todo o mundo é praticamente um desconhecido, mas no Brasil é equivocadamente tido por alguns como um grande personagem da História, um "mestre" da humanidade...

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Imagem na Igreja é idolatria?


UMA das maiores disputas entre católicos e "evangélicos" está, sem dúvida, na questão do uso das imagens na Igreja...

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Diferença entre heresia, apostasia e cisma, e exemplos



INFELIZMENTE OU NECESSARIAMENTE, no decorrer da história da Igreja. Muitas vezes ocorreram divisões e separações, por vários motivos, gerando novas comunidades confessionalmente cristãs, inclusive devido a uma compreensão equivocada de determinados elementos da doutrina cristã. Por causa disso, aos poucos, surgiu a problemática da heresia como também do cisma e da apostasia. Mas qual seria a diferença entre estes termos?

    Tanto o Código de Direito Canônico de 1917 quanto o de 1983 ensinam exatamente o mesmo a respeito deste assunto, o seguinte:

    • Heresia é a negação obstinada (pertinaz) ou a dúvida consentida, após o recebimento do batismo, de alguma verdade que deve ser crida com Fé divina e católica, ou seja, uma verdade revelada por Deus e proposta pela Igreja como tal; implica uma rejeição consciente e deliberada de um dogma da Igreja por parte de alguém que permanece formalmente dentro da Igreja.

    • Apostasia é o abandono total da fé cristã por parte de uma pessoa batizada. Diferentemente da heresia, que envolve a negação de um ou mais pontos específicos da doutrina, a apostasia é a rejeição completa da Religião, seja por adesão a outra religião, seja por abandono total da Fé.

    • Cisma
é a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou a negação de comunhão com os membros da Igreja sujeitos a ele. O cisma não implica necessariamente a negação de doutrinas, mas sim uma ruptura na unidade eclesiástica, seja por desobediência à autoridade do Papa, seja por rejeição da comunhão com a Igreja.

    Vemos neste trecho que a heresia tem relação com uma postura de se negar ou de se duvidar de maneira persistente e contínua de alguma verdade de fé ensinada pela Igreja como algo divinamente revelado. Enquanto isso, a apostasia configura um abandono total da fé cristã. Já o cisma é uma rejeição explícita da autoridade papal.

    Desde os primórdios do cristianismo a Pessoa e o exemplo de vida de Jesus de Nazaré sempre geraram certo desafio de compreensão. Num primeiro momento a fé no Mistério da Encarnação gerava certo escândalo para alguns. Como o Deus criador e onipotente poderia ter se tornado humano assumindo tal realidade com suas fragilidades, como a fome, o sofrimento, a morte?

    Conceber Jesus de Nazaré como alguém que tivesse uma dimensão tanto humana quanto divina parecia algo inconcebível para muitos judeus.


Dois exemplos iniciais

Nesse contexto surgiram duas correntes religiosas que expressam bem a dificuldade que alguns tinham de conciliar o humano e o divino na Pessoa de Jesus Cristo, aparecendo assim os primeiros desvios da fé cristã. Por um lado, temos o docetismo, que relativizava ou negava profundamente a humanidade em Cristo, – seu nascimento, sua paixão, enfim a realidade concreta da Encarnação. Jesus teria assumido o humano de forma aparente e não real.

    Por outro lado, encontramos o ebionismo, no extremo oposto. Para este, reconhecer tanto a divindade quanto a humanidade em Cristo feriria a fé monoteísta. Assim, na perspectiva ebionista, Jesus foi apenas um grande homem e profeta que no momento de seu batismo recebeu a Força de Deus, mas não era Deus.

    Esses dois modos de conceber a Pessoa de Cristo não foram aceitos na comunidade cristã. São João Evangelista e a tradição joanina salientam continuamente que "o Verbo se fez carne e habitou entre nós”. Há uma afirmação contínua do realismo da Encarnação nos textos joaninos, tanto no Evangelho como na primeira Epístola de São João.

    Santo Inácio de Antioquia (séc.s I-II) foi um grande bispo e Padre da Igreja, isto é, um importante escritor do período antigo que colaborou profundamente na elaboração da doutrina cristã e na sua defesa. Sofreu o martírio em Roma por amor a Cristo e sempre defendeu uma cristologia que afirmasse tanto a humanidade quanto a divindade de Cristo. Na sua Carta aos Efésios (7,2), ele diz: “Existe apenas um médico, carnal e espiritual, gerado e não gerado. Deus feito carne, Filho de Deus e Filho de Maria Virgem, Vida verdadeira na morte, Vida primeiro passível e agora impassível, Jesus Cristo Nosso Senhor”.

    Percebemos, desta maneira, que desde o início da Igreja já havia uma fé clara no Mistério de Cristo como Deus e homem, e uma postura de recusa a qualquer pensamento que negasse este dado da Revelação.



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Esta é a segunda parte de uma série de postagens relacionadas entre si, adaptadas do conteúdo do recém-lançado (e precioso) opúsculo do Prof. Dr. Joel Gracioso (Frat. Laical S. Próspero), “Heresias: tão antigas e tão novas” (Kenosis/DDM, 2015), que divulgamos, pedindo a Nosso Senhor que renove, nos corações dos homens, o amor sincero pela Verdade eterna.

** O opúsculo pode ser adquirido por e-mail:
*** Acompanhe as novidades da Kenosis publicações em: 
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Fonte:
GRACIOSO, Joel, Heresias: tão antigas e tão novas. São Paulo: Kenosis; DDM, 2015, pp. 15-17.
* O texto deste artigo contém excertos de Henrique Sebastião, autor/editor de 'O Fiel Católico'

A 'Missa do futuro' – 'Lex orandi, lex credendi'

ESTE FASCINANTE DOCUMENTÁRIO, produzido pelo apostolado norte-americano Roman Catholic Sacramental Foundation (lançado no já distante ano 2003) e apresentado pelo leigo Steve Mahowald, permanece como um dos mais elucidativos estudos (e apresenta uma valiosa pesquisa) sobre as mudanças introduzidas na Liturgia e na Doutrina da Igreja após os Concílio Vaticano II, bem como apresenta uma análise honesta sobre suas consequências, com algumas revelações que ainda hoje serão surpreendentes para muitos.

Lembra a máxima de nosso grande Santo Patrono, São Próspero de Aquitânia, "Lex orandi, Lex credendi" ('a lei da oração é a lei da fé'), ou: "Legem credendi, lex statuat supplicandia", pois a Igreja traduz em seus atos e em sua postura aquilo que professa em sua oração (CIC §1124). Daí a fundamental importância da liturgia como elemento constitutivo da santa e viva Tradição e na mais alta forma de oração da Igreja – a santa Missa – que vai, por sua vez, refletir o que a Igreja vive, pratica e realiza. Segue:
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Oração: uma fonte de energia divina

Por Padre Matthias von Bremscheid

A ORAÇÃO É UM COLÓQUIO de amor com Deus. A criança, que ama verdadeiramente os pais, gosta de falar com eles, manifesta-lhes tudo que agita seu coraçãozinho. Cada alegria que sente, vai logo comunicá-la à mãe, ou ao pai; expõe-lhes todas as suas dores; narra-lhes os seus receios; conta-lhes os seus interesses.

Se a criança passasse com seus pais um dia inteiro sem lhes dirigir uma só palavra, teriam eles muita razão em se queixar: “Nosso filho não nos ama, pois se nos amasse seria mais comunicativo conosco!”. É o que se dará contigo, jovem cristã: se amares a Deus vosso Salvador verdadeiramente e de coração, sentirás necessariamente que tens que falar com Ele e entreter-te com Ele, isto é, rezar sempre. A oração é para ti um dever sagrado, que não hás de omitir um só dia sequer.

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* Do livro “A Donzela Cristã” (Die christliche jungfrau), lançamento próximo da editora Caritatem com revisão e projeto gráfico de Henrique Sebastião e Frat. Laical S. Próspero


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Causas que configuram um casamento nulo perante a Igreja


MUITAS PESSOAS COMENTAM em nossa postagem sobre nulidade matrimonial, mesmo com o nosso aviso sobre a nossa incapacidade de analisar e/ou decretar quais casos se enquadram ou não em casamentos nulos perante a Igreja, e contam-nos seus casos particulares querendo a nossa opinião sobre se estão ou não vivendo em um casamento nulo. Reafirmamos, então, que os interessados devem procurar o Tribunal Eclesiástico de sua diocese para esclarecer as dúvidas – só este é que tem autoridade para informar e orientar os fiéis católicos – e então decidir se convém ou não entrar com um processo legal.

Além disto, há os casos em que a convivência é verdadeiramente insuportável ou mesmo perigosa à vida de um ou dos dois cônjuges e/ou dos filhos, por exemplo com agressões físicas que inviabilizem totalmente uma convivência minimamente aceitável: nessas raras situações, o fiel católico deve aceitar sua cruz e então poderá viver separado do marido ou da esposa corporalmente; porém sempre na castidade e na mortificação. 

Ditas essas coisas, dada a insistência de muitos, resolvemos alargar a nossa abordagem e esgotar assunto disponibilizando a lista das causas que podem tornar nulo o Matrimônio sacramental

Em primeiro lugar, todos entendam que a Igreja não "anula casamentos" validamente celebrados: o Sacramento contraído e consumado legitimamente não pode ser desfeito; o que pode acontecer é a Igreja, após um minucioso processo eclesiástico, reconhecer que nunca houve de fato aquele casamento, mesmo em alguns casos em que parecia aos familiares e amigos que fosse válido. Mas em que critérios a Igreja se baseia para decretar nulo uma união matrimonial? É o que veremos a partir daqui.


Causas que podem tornar nulo um casamento

As capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair as obrigações matrimoniais para o resto da vida serão levadas em conta. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para o conhecer; às vezes, muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque pode faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha pleno valor humano e jurídico.

Pode acontecer que o vínculo matrimonial nunca tenha existido, também, se houver algum erro que torne o consentimento dos noivos inválido.

O Código de Direito Canônico (CDC) da Igreja lista 19 motivos que configuram um casamento nulo ou inválido, os quais relacionamos abaixo. É sumamente importante aos interessados que procurem no CDC a descrição ou explicação de cada cânone relacionado, pois em muitos casos o nome que se dá a determinada situação não correspondo àquilo que parece em linguagem comum. Quem não possui este importante documento da Igreja pode lê-lo online ou baixá-lo no link a seguir:

Baixar o CDC (português) em PDF.


Relação das causas que configuram a nulidade de um casamento

A. Falhas de consentimento (cân.s 1057. 1095-1102)

1. Falta de capacidade para consentir (cân. 1095)

2. Ignorância (cânon 1096)

3. Erro (cân. 1097-1099)

4. Simulação (cân. 1101)

5. Violência ou medo (cân. 1103)

6. Condição não cumprida (cân. 1102)

B. Impedimentos dirimentes (cân. 1083-1094)

7. Idade (cân. 1083)

8. Impotência (cân. 1084)

9. Vínculo (cân. 1085)

10. Disparidade de culto (cân. 1086, cf cân. 1124s)

11. Ordem Sacra (cân. 1087)

12. Profissão Religiosa Perpétua (cân. 1088)

13. Rapto (cân. 1089)

14. Crime (cân. 1090)

15. Consanguinidade (cân. 1091)

16. Afinidade em linha reta (parentesco de descendência direta cân. 1092)

17. Honestidade pública (cân. 1093)

18. Parentesco legal por adoção (cân. 1094)

C. 19. Falta de forma canônica na celebração do Matrimônio (cân.s 1108-1123)


*  *  *

Os cânones do Código de Direito Canônico sobre cada item seguidos de um artigo explicativo para cada item de forma bastante didática pode ser encontrados no livro “Família, Santuário da Vida” (Ed. Cléofas), do prof. Felipe Aquino.

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Sobre as 'Missas de cura e libertação' – o Magistério da Igreja tira as dúvidas

Não fosse pela arquitetura e pela presença do padre, não seria possível distinguir esta Missa de um culto protestante pentecostal

VOLTA E MEIA ALGUÉM nos pergunta "o que achamos" ou qual é o nosso parecer a respeito das celebrações das chamadas "Missas de cura e libertação". Entendemos por bem responder a essa questão que parece não querer calar e que representa a dúvida de muitos.

    Sobre esse assunto – que invariavelmente gera polêmicas desnecessárias – outros apostolados competentes já prestaram bons esclarecimentos, como é o caso do site nosso parceiro Aleteia. Este estudo, pois, contém trechos de um artigo publicado neste veículo pelo nosso irmão leigo Alex Teles, com excertos e complementos nossos, além de nossos próprios desenvolvimentos e considerações.
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