Estado laico não é Estado ateu

Reproduzimos abaixo o brilhante artigo do Dr. Ives Gandra da Silva Martins para a sessão "Tendência/Debates" da Folha de São Paulo.


 NO "CONSULTOR JURÍDICO", leio artigo de Lenio Streck, eminente constitucionalista gaúcho. Ele, até com certa ironia e um misto de humor britânico e local, destrói todos os argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central o prazo de 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado" (nov/2012).

Concordo com todos seus argumentos. Lembro que o referido procurador deveria também sugerir aos constituintes derivados, que são todos os parlamentares brasileiros (513 deputados e 81 senadores), que retirassem do preâmbulo da Constituição a expressão "nós, os representantes do povo brasileiro, sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição".

Creio, todavia, que por ser preâmbulo da lei suprema, é imodificável. Terá o probo representante do parquet (Ministério Público) de suportar a referência ao SENHOR.

Aliás, é bom lembrar que, sob a proteção de Deus, a Constituição promulgada permitiu que, pelos artigos 127 a 132, tivesse o Ministério Público as relevantes funções que recebeu e que ensejaram ao digno procurador ingressar com a ação anticlerical.

Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus.

Há algum tempo, a Folha publicou pesquisa mostrando que a esmagadora maioria da população brasileira, mesmo daquela que não tem religião, diz acreditar em Deus, sendo muito pequeno o número dos que negam sua existência.

Na concepção dos que entendem que num Estado laico, sinônimo para eles de Estado ateu, só os que não acreditam no Criador é que podem definir as regras de convivência, proibindo qualquer manifestação contrária ao seu ateísmo ou agnosticismo. Isso seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora maioria da população.

Deveria, inclusive, por coerência, o procurador mencionado pedir a supressão de todos os feriados religiosos, a partir do maior deles, o Natal. Deveria pedir a mudança de todos os nomes de cidades que têm santos como patronos e destruir todos os símbolos que lembrassem qualquer invocação religiosa, como uma das sete maravilhas do mundo moderno, o Cristo Redentor, para não criar constrangimentos à minoria que não acredita em Deus.

A moeda padrão do mundo, que é o dólar, tem como inscrição "In God We Trust". O que me preocupa nesta onda do "politicamente correto" é a revisão que se pretende fazer de todo o passado de nossa civilização, desde livros de Monteiro Lobato às Epístolas de São Paulo, – não ficando imunes filósofos como Aristóteles, Platão ou Sócrates, que elogiavam uma democracia elitista servida por escravos.

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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra

4 comentários:

  1. Muito boa a reportagem. Infelizmente essa onda de "Estado laico" tem se alastrado nas universidades brasileiras, criando revolucionários sem argumentos, apenas com superficialidade. Como o Padre Paulo diz: O meu crucifixo na parede é demonstra tanto a minha religião, quanto a sua parede vazia demonstra o seu ateísmo.

    Parabéns pelo site

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  2. Lembro ao Dr. Gandra, uma vez que possa ter esquecido, de recomendar também ao citado Procurador, para que em atendimento dos interesses ateus de seus semelhantes, que retire da bandeira de nosso país, o Cruzeiro do Sul assim como, proíba todos os cidadãos de apreciá-lo no firmamento.
    É ruim!

    Sebastião - PVH/RO

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  3. Esses ateus ficam tirando o nome de Deus das coisas. Deus também vai tira o nome deles do livro da vida e da cidade santa.

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  4. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
    dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    "30.Quem não está comigo está contra mim; e quem não ajunta comigo, espalha."
    São Mateus, 12 - Bíblia Católica Online

    Leia mais em: https://www.bibliacatolica.com.br/biblia-ave-maria/sao-mateus/12/

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