Aspectos ontológico e gnosiológico da Lei Natural


Por Igor Andrade – Fraternidade Laical São Próspero

A FILOSOFIA VERDADEIRA dos direitos da pessoa humana se funda na ideia verdadeira de lei natural, que tem dois aspectos fundamentais – dois modos de considerá-la – que a legitimam como base desses direitos: o aspecto ontológico e o aspecto gnosiológico.

A Lei Não-escrita ou Lei Natural nada mais é que aquilo que existe pela própria virtude da natureza humana, uma ordem ou uma disposição que a razão humana pode descobrir e segundo a qual deve agir a vontade humana para pôr-se em consonância com os fins essenciais e necessários do ser humano[1].

Quanto ao aspecto ontológico, no quarto capítulo de “O homem e o Estado”, (Jacques) Maritain toma a natureza humana como um dado da realidade e, por isso, não a discute, apenas considera como admitido que “acreditamos na existência de uma natureza humana e que essa natureza é a mesma para todos os homens”[2].

Também é considerado como admitido que o homem é dotado de inteligência e que atua com compreensão do que faz e que, por isso, determina por si mesmo as finalidades que tem em mira.

Contudo, o homem também possui finalidades que correspondem necessariamente à sua constituição essencial e que são as mesmas para todos, isto é, não dependem da consciência pessoal, mas fazem parte do próprio homem enquanto homem.

Tem-se, portanto, como que duas fontes de fins: uma essencial, que determina os fins gerais de todos aqueles que são ditos “homem”; outra, pessoal, que determina os fins particulares deste ou daquele homem.

Assim, o homem particular[3], como determinador seus próprios fins, deve harmonizar-se com os fins mais gerais exigidos por sua própria natureza, assim como a matéria deve ser determinada pela forma que lhe é própria.

“Cada ente tem a sua própria lei natural, assim como tem sua própria essência”[4] – Maritain defende uma tese contrária à teoria da participação de cada ente particular de determinada espécie à uma ideia geral dessa espécie; assim sendo, a essência humana presente em Pedro não é a mesma presente em João, embora ambos possam ser reduzidos à unidade da espécie “homem”. Neste sentido, a lei natural (que é “a normalidade do funcionamento”) de cada ente individual é aquilo que o aperfeiçoa de modo particular segundo sua própria natureza de modo geral.

Maritain exemplifica isso usando a imagem do piano: um objeto com uma determinada disposição produzindo um determinado tipo de som ao qual chamamos piano. Qualquer ente que fuja a essas regras gerais ou não pode ser chamado piano ou não são plenamente piano. Assim, o filósofo francês põe a regra do dever ser embutida na própria lei natural, que apenas toma um sentido moral quando se pressupõe a liberdade do ente, isto é, quando ultrapassamos “o limiar do mundo dos agentes livres”[5]. Portanto, a lei natural do homem é a lei moral.

Com efeito, primeiro elemento fundamental a ser reconhecido na Lei Natural é o elemento ontológico, isto é, aquele elemento que diz respeito ao ente em seu aspecto específico. A normalidade do funcionamento se baseia na essência do ente, no caso, na essência do homem.

Em seu aspecto ontológico, a lei natural do homem – que é um ente dotado de liberdade que se manifesta na prática – é uma ordem ideal – específica e independente da determinação pessoal, como dito acima – relacionada com as atividades humanas, sendo estas o elo entre a lei natural e a essência humana.

Tal legação, o que não quer dizer que essas atividades estejam embutidas na essência de cada homem particular (como Leibniz afirmara que todo acontecimento da vida de César estava presente preliminarmente na ideia de César).

Embora haja esse vínculo entre as situações particulares e contingentes e a essência humana, o que aquelas fazem diante desta, nada mais é que pô-la em xeque. Por exemplo a de Caim ante Abel que implica uma relação com a essência do homem, e o possível assassinato de um pelo outro é incompatível com os fins gerais, “com a estrutura mais íntima dessa essência racional”[6]. O preceito “Não Matarás” é um preceito da lei natural porque o fim primordial e mais geral da natureza humana é conservar o ente – o ente desse existente, que é uma pessoa e um universo em si mesmo e ainda porque o homem, enquanto homem, tem o direito de viver.

A lei natural é ontológica porque a essência humana, na qual se funda, é uma realidade ontológica e não-separada de cada ente humano, de modo que a lei natural existe para todos os homens de modo geral e para cada homem de modo particular.

Neste sentido, o aspecto ontológico diz respeito à relação desta lei com a essência mesma do homem, isto é, que ela não é senão nos homens enquanto homens.

O segundo elemento fundamental a ser reconhecido na lei natural é a lei natural como conhecida. Tomando a razão humana prática como medida dos atos humanos, Maritain chega ao fato de o homem seguir essa lei não escrita de modo natural tendo como seu primeiro indício o “fazer o bem e evitar o mal”. Contudo, voltando-se novamente para a realidade, ele conclui que há algo mais nessa lei que deve ser conhecido.

O fato de a lei natural ser uma lei não escrita, faz com que os homens nos mais variados tempos e civilizações a conheçam com maior ou menor profundidade, correndo, assim, o risco de cometer erros e a possibilidade de evoluir no conhecimento desta lei podendo, tranquilamente uma civilização ser melhor que a outra naquilo que diz respeito ao maior grau de assimilação da lei natural.

O único conhecimento prático que todos os homens têm de modo natural e infalível é que devemos fazer o bem e evitar o mal. Esse é o preâmbulo da lei natural, mas não é a própria lei natural. Toda espécie de erro é possível com respeito a isso, o que prova, não que não haja uma lei natural, mas sim que “nossa vista é fraca quanto ao conteúdo desta lei”[7].

Uma sociedade que admite o infanticídio (como algumas tribos indígenas que habitam o norte do Brasil), o “sexo corretivo forçado” (como algumas tribos africanas) ou o estupro (como em algumas correntes muçulmanas) não provam em nada uma falha na lei natural, assim como um erro numa soma não prova nada contra a aritmética; prova somente um erro na consideração do objeto da lei.

O conhecimento moral ainda é imperfeito e continuará a desenvolver-se à medida em que a humanidade existir. Maritain ainda diz: Só quando o Evangelho tiver penetrado as próprias profundezas da substância humana é que a lei natural aparecerá em sua flor e sua perfeição[8]. Assim, mostram-se diferentes coisas a lei e o conhecimento da lei.

“O conhecimento humano da lei natural foi progressivamente moldado pelas inclinações da natureza humana”[9], isto é, a razão humana não conhece a lei natural de maneira abstrata nem pelo exercício do intelecto, mas sim descobre os ditames da lei natural quando guiada pelas inclinações da natureza humana – como por exemplo, “fazer o bem e evita o mal”.

Dessas inclinações, as que foram realmente autênticas são aquelas que guiaram a razão, lenta e gradualmente, à consciência das normas desta lei pouco a pouco de maneira mais específica e generalizada e que foi aceita pelas diversas comunidades humanas. Assim, o conhecimento dos aspectos primordiais da lei natural se exprimiu em moldes sociais e não tanto em julgamentos pessoais. De modo que leva Maritain a dizer que tal conhecimento desenvolveu-se dentro do tecido, duplamente protetor, das inclinações humanas e da sociedade humana.

Tendo isso em vista, convém analisar dois pontos que se seguem. Por um lado, os esquemas dinâmicos fundamentais da lei natural estão sujeitos a um conhecimento mais universal, isto é, há certos pontos que como que estão presentes em todos os grupos humanos universalmente, mesmo que de modo indeterminado, sem os quais, as sociedades não subsistem. Por exemplo: suprimir uma vida humana não é como suprimir uma vida animal; o grupo familiar tem de satisfazer certas normas fixas; ou ainda, as relações sexuais têm de conter-se dentro de certos limites.

Por outro lado, há a presença de uma relatividade[10] e de variação que se encontram em certas regras e costumes particulares de acordo com os quais, entre os diferentes povos, a razão humana exprimiu seu conhecimento dos aspectos fundamentais da lei. Assim, tendo em vista o fato de que o conhecimento da lei natural não ocorre a priori, de modo conceptual, mas sim por meio das inclinações naturais do homem, fica claro que os níveis de conhecimento ou consideração da lei natural ocorrem em graus diferentes, o que possibilita o erro de uns, acerto de outros e a possibilidade de uma melhora na consideração desta lei.

Assim, o conhecimento que a razão humana tem da lei natural é um conhecimento obscuro, não sistemático, sujeito tanto a falhas e erros quanto a acertos e progressos.

_____
Notas:
[1]Maritain, Jacques. O Homem e o Estado. Tradução de Alceu Amoroso Lima, 4º Edição, Rio de Janeiro, Livraria Agir Editora, 1966 p. 88;

[2]Idem

[3] Usaremos essa expressão para diferenciar do homem no sentido mais geral do termo.

[4] Maritain, Jacques. O Homem e o Estado. Tradução de Alceu Amoroso Lima, 4º Edição, Rio de Janeiro, Livraria Agir Editora, 1966 p. 88

[5]Op. Cit. P.89

[6] Op. Cit. p. 90;

[7] Op. Cit. p.92

[8] Idem

[9] Op. Cit. p.93

[10] Uma dose de relatividade e não (jamais!) de relativismo. Partimos aqui da noção de Prudência, que ensina a agir em cada relação particular de modo absoluto referente àquela relação.

____
Fonte:
www.somarparavencer.com.br/index.php/2016/10/24/aspectos-ontologico-e-gnosiologico-da-lei-natural

www.ofielcatolico.com.br

Um comentário:

  1. Excelente abordagem! Sou leitor assíduo das postagens feitas. Parabenizo toda a equipe e agradeço pelas aulas recebidas. Tendo em vista a atualidade do assunto e sua radical importância, sugiro, caso seja pertinente ao objetivo do blog, postar uma segunda parte desse estudo, fazendo os "links" possíveis com os aspectos antropológicos e sociológicos atinentes ao afastamento do homem dos postulados da Lei Natural. Desde já, obrigado.

    ResponderExcluir

** Inscreva-se para a Formação Teológica da FLSP e além das aulas mensais (com as 4 disciplinas fundamentais da Teologia: Dogmática, História da Igreja, Bíblia e Ascética & Mística) receba acesso aos doze volumes digitais (material completo) do nosso Curso de Sagradas Escrituras, mais a coleção completa em PDF da revista O Fiel Católico (43 edições), mais materiais exclusivos e novas atualizações diárias. Para assinar agora por só R$13,90, use este link. Ajude-nos a continuar trabalhando pelo esclarecimento da fé cristã e católica!

AVISO aos comentaristas:
Este não é um espaço de "debates" e nem para disputas religiosas que têm como motivação e resultado a insuflação das vaidades. Ao contrário, conscientes das nossas limitações, buscamos com humildade oferecer respostas católicas àqueles sinceramente interessados em aprender. Para tanto, somos associação leiga assistida por santos sacerdotes e composta por profissionais de comunicação, professores, autores e pesquisadores. Aos interessados em batalhas de egos, advertimos: não percam precioso tempo (que pode ser investido nos estudos, na oração e na prática da caridade) redigindo provocações e desafios infantis, pois não serão publicados.

Subir