Posts recentes

POSTS RECENTES > Carregando...

Nulidade matrimonial: quando um casamento é inválido perante a Igreja?

Aviso: este artigo procura apresentar, de forma sintética, as principais informações a respeito do que é um processo de nulidade matrimonial para a Igreja Católica e as formas pelas quais este se dá. Nós, da Fraternidade Laical São Próspero, não temos autorização da Igreja para decretar quais casos se enquadram ou não entre aqueles que a Igreja considera como matrimônios nulos ou inválidos, e menos ainda somos conselheiros amorosos. Os interessados devem procurar o Tribunal Eclesiástico de sua diocese para esclarecer as suas dúvidas – só este é que tem autoridade para informar e orientar os fiéis católicos – e então decidir se convém ou não entrar com um processo legal. 



SE VOCÊ VIVE hoje uma situação conjugal não reconhecida pela Igreja, por ter vivido uma união anterior, leia com atenção este artigo, que foi escrito para você.

    Disse o Senhor: “Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”, e disse também:

Eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto em caso de falso matrimônio, e esposa outra, comete adultério.” (Mt 19,5-6.9)

    A passagem reproduzida acima, do Evangelho segundo S. Mateus, é da tradução para o português da Editora Ave-Maria, feita do grego pelos monges beneditinos da Abadia de Maredsous (Bélgica) e considerada uma das melhores do mundo, desde sua primeira edição até hoje. Entre os biblistas, é tida unanimemente como a mais correta entre as versões ditas populares (afora as versões 'de estudo') no Brasil.

    Evidentemente, o trecho que diz exceto em caso de falso matrimônio é a chave desta tradução, e que merece atenção especial neste nosso estudo. Outras traduções possíveis seriam "exceto em caso de prostituição" ou "em caso de impureza" ou ainda "em caso de fornicação". Outras versões trazem traduções esdrúxulas (na realidade, impossíveis), como por exemplo, "em caso de infidelidade" ou "em caso de adultério". De fato, o ponto destacado: “exceto em caso de falso matrimônio" ou "de prostituição”, na mente de alguns, parece deixar esta licença especial, sob a qual se poderia contrair novas núpcias licitamente: havendo alguma infidelidade, o marido poderia então deixar sua esposa e contrair um novo casamento abençoado por Deus. Todavia devemos enfatizar que Jesus não se referia ao marido e mulher legalmente casados, pois o trecho em questão não alude à fornicação no casamento, isto é, ao adultério. Como é que podemos saber disso? Analisando o texto original. Vejamos...

    A expressão grega utilizada pelo autor sagrado e que suscita todo o celeuma é “PORNEIA”, que tem o sentido técnico de "VENÛT" ou "prostituição", como se encontra nos escritos rabínicos e se aplica a toda união tornada incestuosa em virtude de um grau de parentesco, interdito pela lei (Lv 18). Uniões semelhantes, legalmente contratadas entre os pagãos ou toleradas pelos próprios judeus no caso de prosélitos, deviam ter criado dificuldades nos meios judaico-cristãos legalistas como o de Mateus, quando tais pessoas se convertiam: daí a ordem de romper essas uniões irregulares que não eram, em suma, senão falsos casamentos.

    Além disso, é uma possibilidade que a licença concedida pela suposta "cláusula de exceção" em questão não se referia ao divórcio, mas à separação de corpos sem novo casamento. Tal provisão era desconhecida do Judaísmo, mas as exigências de Jesus levaram a mais de uma solução nova e esta já é claramente suposta por Paulo em 1 Coríntios, que estabelece com toda a clareza e em todas as letras:

Se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie com seu marido. Igualmente, o marido não repudie sua mulher." (1Cor 7,11)



Examinando as Escrituras: PORNEIA / MOICHEIA

Como visto, se o Senhor estivesse na passagem de S. Mateus 19,9 referindo-se ao adultério (como licença para o divórcio e autorização para uma nova união), o termo utilizado não seria PORNEIA, e sim, muito provavelmente, MOICHEIA, este sim traduzido corretamente por adultério. A diferença de sentido entre as duas palavras é observada de formas distintas em diversos trechos das Sagradas Escrituras:

Porque do coração procedem as más intenções, assassínios, adultérios (MOICHEIA), prostituição (PORNEIA), roubos, falsos testemunhos e difamações.” (Mt 15,19)

Por isso vossas filhas se prostituem (PORNEIA), e as vossas noras cometem adultério (MOICHEIA)...” (Os 4,13-14)

    Há uma clara distinção entre adultério e prostituição. As filhas se prostituem porque são solteiras; as noras adulteram porque são casadas. O adultério, obviamente, ocorre entre pessoas casadas; a prostituição entre solteiros. Portanto, ainda que traduzíssemos a passagem de S. Mateus 19,9 desta forma: “Exceto em caso de prostituição (PORNEIA)”, seria uma cláusula de exceção para solteiros, não para os casados. Se o texto sagrado se referisse aos casados, diria: “Exceto em caso de adultério (MOICHEIA)”, o que não faz. Ainda que algumas versões da Bíblia utilizem a palavra "adultério" neste trecho, trata-se de uma tradução equivocada.


    Importa ainda saber que, dada a forma absoluta das passagens paralelas, – em S. Marcos (10,11), S. Lucas (16,18) e 1ª Epístola aos Coríntios (7,10), – é difícil entender por que os três teriam suprimido a suposta "cláusula de exceção" dada pelo Cristo em S. Mateus (19,9). Alguns estudiosos conjecturam que um dos últimos redatores do primeiro Evangelho a teria acrescentado (evidentemente, segundo a fé cristã, inspirado pelo Espírito Santo) a fim de responder a certa problemática rabínica (a saber, a discussão entre Hilel e Shamai sobre os motivos que legitimavam o divórcio), a qual é sugerida pelo contexto da passagem em questão, em especial no versículo 3 do mesmo capítulo, quando os fariseus, querendo pôr o Senhor à prova, lhe perguntam se é lícito repudiar a esposa por qualquer motivo, e a seguir objetam: "Por que, então, ordenou Moisés que se desse carta de divórcio quando a repudiasse?" Tal disputa parecia preocupar o meio judaico-cristão para o qual escrevia S. Mateus.

    O fundamental é ouvir o que responde Nosso Senhor Jesus Cristo, de pronto, à pergunta feita:

Não lestes que o Criador, no princípio, fez o homem e a mulher e disse: 'Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne'? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu." (Mt 9,4-6)



O Mandamento de Cristo e a nulidade matrimonial

O que foi dito e estabelecido objetivamente por Nosso Senhor, de modo inescapável é isto:

 – 1) O Matrimônio, como Sacramento, é indissolúvel;

 – 2) Pode, em certos casos, ocorrer um falso matrimônio, o que significa que não foi válido, ou melhor, nunca existiu de fato.

    Sendo assim, é possível “anular” um Matrimônio legítimo, segundo as normas da Igreja Católica? A resposta é não. O Sacramento do Matrimônio, realizado com o livre consentimento dos noivos e segundo as normas da Igreja, não pode ser anulado, pois é indissolúvel: nem a Igreja tem o poder de anulá-lo, diferente de um casamento civil, que pode ser dissolvido ou anulado, isto é: existiu, mas, por decisão do juiz e de acordo com os preceitos jurídicos, pela vontade dos cônjuges, deixa de existir.

    O que pode acontecer é que um determinado matrimônio, por uma série de motivos, não tenha sido realmente válido – isto é, foi nulo, nunca existiu de fato. – Aí sim, a Igreja, por meio do Tribunal Eclesiástico, pode dar um sentença de declaração de nulidade, reconhecendo que aquelas pessoas nunca estiveram verdadeiramente unidas pelos laços do Matrimônio, porque nunca receberam validamente este Sacramento.

    Se você contraiu uma união com cerimônia de casamento na igreja, mas rompeu tão definitivamente com o seu cônjuge que tem certeza absoluta de que já não existe mais nenhuma chance de re-conciliação, pode verificar se o seu caso não se enquadra em uma das causas de nulidade matrimonial. Se for assim, é possível conseguir a declaração eclesiástica que lhe permita reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência.


Como proceder?

Quem deseja entrar com um processo de nulidade matrimonial deve pedir a intervenção do Tribunal Eclesiástico da sua Diocese. O seu pároco ou algum sacerdote de confiança estarão aptos a lhe dar uma orientação mais precisa, mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. De qualquer maneira, será preciso procurar pessoalmente o Tribunal Eclesiástico.

    Assim como para administrar a Justiça comum existem os juízes que atuam no Fórum – e quando alguém não está de acordo com uma sentença legal, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e, mais além, até mesmo ao Supremo Tribunal Federal –, a Igreja Católica também tem a sua organização própria de justiça. É nesse âmbito que existe o Tribunal Eclesiástico, órgão da Cúria Diocesana cuja finalidade principal é a resolução de conflitos, sobretudo através da conciliação.

    Nas Dioceses onde não há Tribunal Eclesiástico deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da Justiça da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao Tribunal. Essa pessoa se chama “Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito longe dos grandes centros, não precisa, num primeiro momento, viajar. Basta se apresentar à Cúria Diocesana, onde funciona o escritório episcopal. Ali vai encontrar quem possa lhe ajudar a apresentar o seu caso.

    Petição Inicial/Demanda – Se você realmente chegou à conclusão de que a única saída para o seu caso é pedir a declaração de nulidade do seu matrimônio, o primeiro passo é dirigir-se à Cúria Diocesana e aí procurar pelo sacerdote que se ocupa dos processos de declaração de nulidade. Ele orientará sobre a sua situação pessoal.

    Recomendamos que se receba com humildade essa orientação, pois talvez pelo desconhecimento dessas questões – por sua própria natureza bastante complexas, – muitas vezes o referido sacerdote acaba concluindo não haver motivos para se iniciar um processo de nulidade naquele caso.

    O Processo/conclusão – Os juízes eclesiásticos, diante da dúvida sobre a validade de uma união, realizam um processo judicial que exige um estudo detalhado. Afinal, um Sacramento para a Igreja é coisa seríssima. Caso aquele matrimônio seja realmente considerado inválido, os juízes ditam sentença afirmando que de fato nunca existiu. Ou seja, o matrimônio contraído invalidamente é, simplesmente, um falso matrimônio: nunca existiu, de fato, o sagrado vínculo conjugal.


Em quais casos o matrimônio é nulo?

As circunstâncias que envolvem os casamentos no mundo moderno são tão diversas que é impossível abordá-las todas neste artigo. As condições que tornam o ato da celebração sem efeito, ou seja, nulos ou inválidos, mesmo tendo sido celebrados numa igreja, são diversas. Os Cânones 1083-1094 do Código de Direito Canônico são dedicados a essa matéria.

    A quem queira conhecer melhor o assunto, recomendamos examinar os cânones indicados e procurar um especialista. Desde já, fique tranquilo(a): se o seu matrimônio foi inválido, haverá uma segunda chance. Caso contrário, será o momento para repensar: o que Deus espera de você? Não valerá à pena tentar uma segunda, terceira ou quarta vez recuperar uma união já abençoada?

| Não veio ainda para a nossa plataforma de conteúdos restritos? Assine agora por um valor simbólico e tenha acesso à nossa Formação Teológica Integral e Permanente (com as 4 disciplinas fundamentais da Teologia: Dogmática, História da Igreja, Bíblia e Ascética & Mística), aos doze volumes digitais (material completo) do nosso Curso de Sagradas Escrituras, mais a coleção completa em PDF da revista O Fiel Católico (43 edições), mais materiais exclusivos e novas atualizações diárias. Para assinar agora por só R$13,90, acesse aqui. |

______
Fontes e ref. bibliográfica:

• BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Trad. Ecole Biblique de Jérusalem. São Paulo: Paulus, 2002. – Ref. Evangelho s. S. Mateus (19), vide nota 'b'.
• HORTAL, Jesús. O Que Deus Uniu: lições de direito matrimonial canônico, 6ª ed. São Paulo: Loyola, 2006. pp. 175-180.
ofielcatolico.com.br

Um pecado esquecido na Confissão – e lembrado depois – está perdoado?


HÁ UMA DÚVIDA que, de tempos em tempos, sempre aparece entre fiéis católicos – às vezes até entre os mais experientes. – A pergunta é a seguinte: se alguém, ao se confessar, esquece de um pecado grave que cometeu, e se lembra dele somente após a confissão, este pecado foi mesmo assim perdoado e deve ser definitivamente esquecido? Ou este pecado não é perdoado por não ter sido confessado, e o fiel só receberá o perdão e só poderá novamente comungar quando confessá-lo?

Nenhuma das duas opções acima é verdadeira. De fato, o pecado verdadeiramente esquecido é perdoado, mas o fiel precisa confessá-lo na próxima confissão, que deverá então ser feita o mais breve possível.

A resposta está dada, mas interessa aprofundarmos um pouco a questão: devemos saber, por exemplo, que uma coisa é um pecado do qual honestamente e de toda boa vontade se esqueceu, e que, portanto, realmente não pôde ser confessado. Como se poderia confessar algo de que não se lembrou? Outra coisa é alguém, ao fazer bem e honestamente o seu exame de consciência, lembrar-se deste pecado, e depois, durante a confissão, ter-se esquecido de contá-lo ao sacerdote. Uma terceira situação, ainda, é confessar-se desleixadamente, sem a atenção, a seriedade e o zelo que são necessários para que este Sacramento seja válido.

Nos dois primeiros casos, se a pessoa estiver sinceramente arrependida daquele pecado, – de modo que não o cometeria novamente se a mesma ocasião surgisse e, caso tivesse se lembrado de contá-lo, assim o teria feito, – então é perdoado (para ser confessado na próxima confissão, como já dito).

Já o terceiro caso, do desleixo no exame de consciência, é completamente diferente. Antes de se confessar, é preciso que a pessoa examine com seriedade e sinceridade sua própria consciência, – sem preguiça, sem receios, sem se preocupar com a vergonha de se acusar de algum ato, omissão ou pensamento vexatório.

É natural que muita coisa escape, por exemplo, de alguém que não se confessa há um tempo prolongado e não anota seus pecados. Imaginemos alguém que tenha mais de dez pecados para contar: é bem possível que, diante do padre, acabe por esquecer algum destes. Assim, o ideal é que se faça uso de algum meio auxiliar para favorecer a memória: poderíamos dizer que, em certos casos, anotar os pecados num papel, mais do que uma boa dica, é praticamente imprescindível.

Evidentemente, ainda assim, é possível que um fiel, sem culpa, se esqueça de contar um pecado. Aqui, abro parênteses para compartilhar um testemunho pessoal: certa vez, apenas poucas horas após ter me confessado, lembrei-me de um pecado que considero grave, cometido já há um bom tempo, mas que nunca tinha confessado (exatamente por ter me esquecido dele quase que completamente). É uma sensação desagradável, mas não perdi minha paz de espírito: sabendo que deveria confessar este pecado em minha próxima confissão, anotei-o num papel e guardei-o em minha carteira, para não correr o risco de esquecê-lo novamente. Dito e feito: a cada vez que eu abria a carteira para pagar alguma coisa ou usar um documento de identificação, via lá o papelzinho acusador: poucos dias depois, pude confessar aquela falta antiga.

Concluindo as orientações a respeito desta questão específica, importa dizer que, quando o fiel for confessar seu(s) pecado(s) esquecido(s), deve acusar somente este(s), e não todos os outros já confessados. Os que já foram ditos não devem ser ditos novamente (a não ser, é claro, se foram cometidos de novo).

Ao final desta, reproduzimos os tópicos do Catecismo de São Pio X a respeito destas questões, que, em formato de perguntas e respostas, traz esclarecimentos precisos e bastante claros1.


As qualidades necessárias para a confissão válida

As qualidades principais que deve ter a acusação dos pecados são cinco: deve ser humilde, íntegra, sincera, prudente e breve. Destas, analisaremos agora a questão da prudência, já que as demais nos parecem razoavelmente fáceis de entender.

A confissão deve ser prudente. Isto significa que, ao confessar os pecados, devemos servir-nos dos termos mais modestos e diretos possíveis, e que devemos nos guardar de descobrir os pecados alheios. É claro que, dentro desta obrigação, detalhes irrelevantes devem ser omitidos, assim como certas minúcias cuja gravidade possa ser dita de outras formas, as mais genéricas possíveis, desde que não se deixe de confessar o principal, isto é, o que faz com que aquele ato, palavra, pensamento ou omissão seja pecado.

Neste sentido, talvez o melhor exemplo seja o da confissão dos pecados relacionados à imoralidade e impureza. Não é preciso esmiuçar todos os detalhes referentes ao ato sexual ilícito e/ou imoral. Bastaria dizer, por exemplo: "Pequei contra o 6° mandamento, com uma mulher solteira, ferindo a dignidade do ato sexual". Pronto, o padre já teria a medida da gravidade do ato, sem ter que se escandalizar com detalhes sórdidos.

A confissão verbal dos pecados deve ser praticada de modo a despertar no penitente o arrependimento e a consciência do mal cometido, bastando para isso o senso da medida e da natureza do ato pecaminoso. Querer se lembrar de todas as minúcias pode até afastá-lo da essência do mal cometido.

___________
1. O Catecismo de São Pio X, do n. 740 ao 792, trata do Sacramento da Confissão. Reproduzimos abaixo alguns trechos mais diretamente relacionados ao tema deste artigo:

749) Se uma pessoa não tiver a certeza de ter come tido um pecado, deve confessá-lo?
Se uma pessoa não tiver a certeza de ter cometido um pecado, não é obrigada a confessá-lo; se porém o quiser acusar, deverá acrescentar que não tem a certeza de o ter cometido

751) Quem deixou de confessar por esquecimento um pecado mortal, ou uma circunstância necessária, fez uma boa confissão?
Quem deixou de confessar por esquecimento um pecado mortal, ou uma circunstância necessária, fez uma boa confissão, contanto que tenha empregado a devida diligência no exame de consciência.

752) Se um pecado mortal esquecido na confissão volta depois à lembrança, somos obrigados a acusá-lo noutra confissão?
Se um pecado mortal esquecido na confissão volta depois à lembrança, somos obrigados,sem dúvida, a acusá-lo na primeira vez que de novo nos confessarmos.

753) Quem, por vergonha ou por outro motivo culpável, cala voluntariamente na confissão algum pecado mortal, que comete?
Quem, por vergonha, ou por qualquer outro motivo culpável, cala voluntariamente algum pecado mortal na confissão, profana o Sacramento e por isso torna-se réu de gravíssimo sacrilégio.

1460. Se o padre não dá a penitência no final da confissão, o que acontece? Como fica?
A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, quanto possível, à gravidade e natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, num donativo, nas obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações voluntárias, sacrifícios e, sobretudo, na aceitação paciente da cruz que temos de levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, por Si só, expiou os nossos pecados uma vez por todas. Tais penitências fazem que nos tornemos co-herdeiros de Cristo Ressuscitado, «uma vez que também sofremos com Ele».

___

Ref.:
Artigo 'Esquecimento na hora da confissão', do apostolado 'Tradição em foco com Roma', disp. em:
tradicaoemfococomroma.com/2013/09/esquecimento-na-hora-da-confissao.html
Acesso 8/8/015

No amor e na verdade

Oh! Mais uma polêmica fabricada...

Por Jorge Ferraz – Deus lo Vult!

AS MANCHETES RIBOMBAM mundo afora: "Papa quer que divorciados casados de novo não sejam tratados como excomungados""Papa pede que divorciados não sejam tratados como excomungados"! "Papa: divorciados que casam novamente ‘não são excomungados’"! Dir-se-ia alguma revelação fantástica, alguma novidade inaudita; trata-se, no entanto, do lugar-comum mais comezinho, que certamente todas as pessoas saberiam se tivessem prestado atenção em suas aulas de catequese – e que, com toda a certeza, os correspondentes de religião dos jornais tinham e têm obrigação de o saber de cor, se quiserem fazer jus ao trabalho que se propõem a fazer.

É evidente que os divorciados não estão “excomungados” (ao menos não pelo fato de serem divorciados recasados) e nem nunca o estiveram. Os adúlteros sempre foram merecedores das mais ásperas censuras, é fato, mas não me consta que tenham sido em alguma época fulminados de excomunhão – e, certamente, não o eram até ontem (ao contrário do que as manchetes dão a entender!), antes de a Imprensa alardear como se fosse a maior novidade do mundo aquilo que os católicos sempre souberam.

Simplificando as coisas (uma vez que a similaridade entre as palavras 'comunhão [eucarística]' e 'excomunhão' pode levar a crer que não poder participar da Comunhão eucarística é o mesmo que estar excomungado), existem dois tipos de pessoas: as que fazem parte da Igreja Católica e as que não fazem parte da Igreja Católica. A “excomunhão” é uma pena mediante a qual o sujeito, que fazia parte da Igreja, é d’Ela expulso e a Ela deixa de pertencer. Portanto, quem é excomungado não faz parte da Igreja Católica. Por não fazer parte da Igreja Católica, evidentemente, não pode participar dos Sacramentos, como não o podem um herege protestante, um pagão ou um ateu.

As pessoas que fazem parte da Igreja Católica – e aqui, por definição, está-se falando daquelas que não estão excomungadas – dividem-se entre as que estão em estado de graça e as que não estão em estado de graça. O estado de graça é a situação de amizade com Deus que se adquire com o Batismo, se perde com o pecado mortal e se recupera com a Confissão sacramental; portanto, quem comete pecado mortal e não se confessa não está em estado de graça. O adultério é pecado mortal. Os divorciados recasados estão em adultério (Mt 5,31-32). Logo, os divorciados recasados, enquanto não se confessarem, estão em pecado mortal, – não estão em estado de graça.

Certos sacramentos – chamados sacramentos “de vivos” – exigem o estado de graça para serem licitamente recebidos. Exemplo máximo desta espécie de sacramentos é o Sacramento da Eucaristia, do qual S. Paulo falou que comia e bebia a própria condenação quem O comesse e bebesse indignamente. A recepção da Santíssima Eucaristia – a Comunhão sacramental – exige o estado de graça. Quem está em pecado mortal não pode, portanto, comungar. Adultério é pecado mortal. Os divorciados recasados estão em adultério. Os divorciados recasados não estão em estado de graça e, portanto, não podem comungar.

Nem todo mundo que não pode comungar não o pode por não fazer parte da Igreja Católica! Quem não é católico (p.ex., quem está excomungado) não pode comungar, é evidente; mas quem não está em estado de graça, mesmo sendo católico, também não pode se aproximar da Comunhão eucarística. Os divorciados recasados não podem comungar por conta deste segundo motivo. Não pelo primeiro. É óbvio.

Que isso não se trata de novidade nenhuma é coisa bastante fácil de se mostrar. Abra-se, por exemplo, a Sacramentum Caritatis, exortação pós-sinodal escrita há apenas oito anos. Ora, isso é já no terceiro milênio; não é crível que a realidade familiar contemporânea seja substancialmente diferente daquela de 2007. Pois bem. Lá, na década passada, um Sínodo dos Bispos já discutiu o problema da admissão dos divorciados recasados ao Sacramento da Eucaristia – que, hoje, quer-se fazer acreditar que é uma discussão importantíssima e inédita em vinte e um séculos de Cristianismo. Um Sínodo dos Bispos, dizia-se, já o discutiu um dia desses. E decidiu (negrito meu):

O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos." (Sacramentum Caritatis, 29)

Ora, dizer que os divorciados recasados «continuam a pertencer à Igreja» é a mesmíssima coisa que dizer que eles «não são excomungados». O que Bento XVI disse há oito anos, o Papa Francisco repetiu agora. À época, a mídia fez um escarcéu porque o Papa dissera que o divórcio era una piaga (isto é, uma chaga, com o sentido de que a Igreja sofre junto com essas pessoas); hoje, a mídia faz uma festa para ocultar o que o Papa disse: que é preciso acolher os divorciados recasados no amor e na verdade.

No amor e na verdade! A expressão se encontra na catequese pontifícia: «é necessário um fraterno e atento acolhimento, no amor e na verdade, para com os batizados que estabeleceram uma nova convivência depois do fracasso do Matrimônio sacramental». Amor na verdade. Lembra alguma coisa?

A caridade na verdade, que Jesus Cristo testemunhou com a sua vida terrena e sobretudo com a sua morte e ressurreição, é a força propulsora principal para o verdadeiro desenvolvimento de cada pessoa e da humanidade inteira." (Bento XVI, Caritas in Veritate, int. n.1)

Assim se inicia outro documento de Bento XVI, uma encíclica social. Veja-se se esta introdução não serve como uma luva para as presentes celeumas a respeito de divorciados e acesso aos sacramentos:

Só na verdade é que a caridade refulge e pode ser autenticamente vivida. A verdade é luz que dá sentido e valor à caridade. Esta luz é simultaneamente a luz da razão e a da fé, através das quais a inteligência chega à verdade natural e sobrenatural da caridade: identifica o seu significado de doação, acolhimento e comunhão. Sem verdade, a caridade cai no sentimentalismo. O amor torna-se um invólucro vazio, que se pode encher arbitrariamente. É o risco fatal do amor numa cultura sem verdade; acaba prisioneiro das emoções e opiniões contingentes dos indivíduos, uma palavra abusada e adulterada chegando a significar o oposto do que é realmente." (Caritas in Veritate, int. n.3)

E ainda, a se grafar em faixas enormes a serem estendidas a cada vez que alguém vier falar em dar a Comunhão aos divorciados recasados:

Um cristianismo de caridade sem verdade pode ser facilmente confundido com uma reserva de bons sentimentos, úteis para a convivência social, mas marginais. Deste modo, deixaria de haver verdadeira e propriamente lugar para Deus no mundo." (CV int. n.4)

Eis, portanto, o que significa acolher «na verdade» – e outra coisa não é possível fazê-lo significar. Não dentro da Igreja de Nosso Senhor – Aquela que, «fundada sobre Cristo, não obstante as inúmeras tempestades e os nossos muitos pecados, permanece fiel ao depósito da fé no serviço, porque a Igreja não é dos Papas, dos Bispos, dos padres e nem mesmo dos fiéis; é só e unicamente de Cristo» (Papa Francisco, homilia de 29/6/2015).

Decerto o mundo, inimigo da Igreja, havia de tentar obscurecer a mensagem do Evangelho; decerto a mídia anticlerical haveria de tentar semear a confusão. Não é a primeira vez, nem será a última. O que importa aos homens é permanecer firmes na Verdade, e não dar ouvidos às opiniões levianas que saem na mídia. Porque a Igreja, que não é nem mesmo dos Papas, muito menos o é da Imprensa. Muito menos o é das reivindicações da moda. Por mais que rujam os demônios, a Igreja é e vai continuar sempre sendo «só e unicamente de Cristo». E, por mais que se tente, ninguém será capaz de vencer a força desta verdade.

Fala-se muito em como a Igreja deveria se portar; ninguém quer ouvir como a Igreja ensina que os homens devem proceder. Não engrossemos o coro dos primeiros. Ouvir a voz da Igreja outra coisa não é que ouvir a voz de Cristo. E felizes – mil vezes felizes! – os que, ouvindo esta Doutrina, puserem-na em prática.

____
Fonte:
Artigo "No amor e na verdade", postado em "Deus lo Vult!", disp. em:
deuslovult.org/2015/08/05/no-amor-e-na-verdade/
Acesso 5/8/015
www.ofielcatolico.com.br

Mexicanos protestam contra sodomia sancionada pelo Estado


CIDADE DO MÉXICO, 31 de julho de 2015 (ChurchMilitant.com) – Dezenas de milhares de pessoas saíram às ruas no México no último sábado (1/8/015) para protestar contra a recente decisão da Suprema Corte do país que legaliza o “casamento” de pessoas do mesmo sexo.

A decisão anulou muitas constituições estaduais pré-existentes que definiam o casamento como união entre um homem e uma mulher. Os mexicanos saíram às ruas sob o grito de “O México é para as Crianças”.

Sofia Miranda, uma das organizadoras, enviou uma carta esclarecedora aos hostis meios de comunicação mexicanos, da qual conta o seguinte trecho: “Não somos contra qualquer pessoa; somos contra essa imposição da Suprema Corte”. Ela adverte, fazendo eco ao Papa Francisco, que o reconhecimento de uniões de pessoas do mesmo sexo como uma forma de casamento, “abre as portas para a ideologia de gênero e irá desestabilizar a nossa sociedade e prejudicar os nossos filhos”.

“Isso é o que não queremos”, afirma Sofia. Os manifestantes estão reivindicando mais direitos dos pais, uma vez que em todo o país cada vez mais as crianças estão expostas a formas antinaturais e perversas de sexualidade — todas sob o pretexto de “educação”.

Algumas das cidades mais conhecidas em que ocorreram as manifestações foram Cidade do México, Monterrey, Guadalajara, Culiacán, Los Mochis, Aguascalientes e Ciudad Juárez, sendo que a maior multidão ocorreu em Guadalajara. Os responsáveis pelo início e planejamento dos eventos disseram que mais de 80.000 pessoas compareceram ao evento. Como era de se esperar, alguns meios de comunicação reduziram esta cifra para alguns milhares.

Mais manifestações estão previstas para ocorrer em outras cidades mexicanas em 15 de agosto, Festa da Anunciação da Bem-Aventurada Virgem Maria

___
Fonte:
Fratres in Unun, disp. em:
fratresinunum.com/2015/08/04/mexicanos-protestam-contra-sodomia-sancionada-pelo-estado/
acesso 4/8/015
www.ofielcatolico.com.br

A Assunção de Nossa Senhora

Nossa postagem anterior sobre a Assunção da Santíssima Virgem Maria provocou certas dúvidas, que pretendemos esclarecer com esta, talvez mais completa e didática. Rezamos que seja útil a todos os nossos leitores sinceramente interessados em compreender esta temática específica.



Pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma de fé por Deus revelado que a Imaculada Mãe de Deus sempre Virgem Maria, terminado o curso da vida terrena, foi elevada à glória celeste em alma e corpo.” 
(Pio XII, Munificentissimus Deus, 1950)

O DOGMA DA ASSUNÇÃO professa que Maria Santíssima está em corpo e alma na glória do Céu, diferentemente dos demais santos, cujos corpos aguardam a glorificação, que receberão no Dia do Juízo. Todo cristão católico crê nesta verdade de fé.

Reconhecendo esta doutrina como verdadeira e de adesão necessária no dia 1º de novembro de 1950, o Papa Pio XII preferiu não se pronunciar sobre outra questão relacionada: passou a Mãe do Senhor pela morte e ressurreição, antes de entrar na Bem-aventurança celeste? Ou foi elevada da vida mortal diretamente ao triunfo eterno? Diante do silêncio prudente e intencional do Magistério da Igreja sobre o assunto, fica ao arbítrio de cada fiel crer ou não na morte e ressurreição de Maria.

Os documentos mais antigos, entretanto, professam a morte e a ressurreição da Mãe de Deus. Não teria a Virgem Santíssima permanecido isenta da sorte que o próprio Deus feito homem provou pregado à Cruz. Todavia, seu corpo não sofreu corrupção no sepulcro: quis Nosso Senhor conservar a integridade da carne daquela de quem tomou sua própria carne para a salvação do mundo. Desse modo, foi Maria assunta aos Céus imediatamente após o fim de sua vida terrena. Assim pensa hoje a maioria dos teólogos.

Outra interpretação afirma que Nossa Senhora foi dispensada mesmo do tributo à morte, de tal modo era ela imaculada ou alheia ao pecado e às suas consequências (das quais a morte física é uma das principais).

A sentença que atribui a morte a Maria, todavia, parece mais fiel tanto à Tradição como a certos princípios teológicos fundamentais (se até Nosso Senhor Jesus Cristo morreu, dando à morte sentido redentor, é bem mais provável que Maria também tenha morrido, até por estar tão intimamente associada à obra de Cristo).

Antes de analisarmos os fundamentos da fé na Assunção de Maria, será oportuno propor uma observação referente às fontes da fé cristã.


1. Revelação e Tradição

1.1. O católico tem consciência de que a Revelação se fez primariamente de viva voz, pela pregação de Cristo; só por motivos esporádicos (necessidades imediatas de comunidades de cristãos do séc. I), alguns aspectos das verdades da fé foram consignados em cartas e opúsculos, cuja coleção se chamou «Novo Testamento». Resta, portanto, fora destes escritos, ou seja, na Tradição oral, um cabedal de proposições autenticamente reveladas, as quais constituem objeto de fé católica1.

Um dos critérios para se avaliar a autenticidade de uma tradição é sua antiguidade, ou melhor, a origem da mesma nos tempos dos Apóstolos; consequentemente, as afirmações de doutrina e de moral transmitidas pelas gerações cristãs desde o séc. I e hoje em dia oficialmente reconhecidas pelo Magistério da Igreja são parte integrante do Patrimônio Revelado. Ora, justamente entre essas afirmações se enumera a da Assunção.

Na verdade, a Virgem Mãe de Deus deve ter terminado os seus dias na Terra após a redação dos escritos do Novo Testamento, a não ser talvez os de São João. A quanto parece, todos os hagiógrafos, exceto o quarto Evangelista, deixaram esta vida antes de Maria. É o que se costuma concluir do fato, geralmente admitido pelos estudiosos, de que São João só se transferiu para a Ásia Menor após a invasão romana da Palestina (66-70); sua estada na Judeia até essa época é elucidada por Maria ter permanecido em vida até tal data (ou por mais tempo) e São João lhe houver prestado a assistência filial que Cristo, ao morrer, lhe recomendara (cf. Jo 19, 27).

Vários autores antigos referem que a Mãe do Senhor ficou na terra até avançada idade, ao passo que São Pedro e São Paulo parecem ter sofrido o martírio no ano de 67 e São Tiago o Menor em 62 (as datas da morte dos outros Apóstolos são incertas; apenas se pode assegurar que São João sobreviveu a todos, morrendo por volta do ano 100).


1.2. "Por que a Bíblia não fala sobre isso?"

O simples fato de que Maria ainda não havia deixado ainda este mundo quando os hagiógrafos redigiram a grande maioria – ou a totalidade – dos escritos do Novo Testamento explica o silêncio das Escrituras a respeito da Assunção corporal da Virgem. Ademais, sabe-se que nenhum dos autores sagrados intencionou escrever uma biografia de Maria Santíssima: esta é mencionada no Novo Testamento unicamente em vista do Senhor Jesus, ou seja, preenchendo as atribuições de "esposa do Espírito Santo" e mãe do Salvador, como o Tabernáculo da nova e eterna Aliança entre Deus e os homens que é. Evidentemente, isto não é pouco, ainda que a fé cristã e católica sempre tenha sido e permanecerá, enquanto tal, cristocêntrica.

O relativamente pouco que se diz a respeito de Maria em extensão (quantidade de palavras) é de tal magnitude que, de certa forma, dispensa maiores comentários. Ora, o Evangelho revela que o próprio Espírito Santo, pela boca de Isabel, proclamou Maria a "Mãe do Senhor", com sentido direto e literal de Mãe de Deus (Lc 1,43). Que mais seria preciso dizer? A qual Profeta ou Apóstolo foi jamais concedida tamanha honra e dignidade entre as criaturas de Deus?


1.3. A documentação histórica comprova a Tradição

Nas Sagradas Escrituras, São Paulo Apóstolo exorta com vivacidade:

Portanto, irmãos, permanecei firmes e guardai as tradições que vos ensinamos, oralmente (Tradição oral) ou por escrito (Epístolas = Bíblia Sagrada)."
(2Ts 2,15)

Mais adiante, no mesmo livro, novamente o texto sagrado confirma a mesma verdade de fé:

Em Nome de nosso Senhor Jesus Cristo, apartai-vos de todo irmão que não anda segundo a Tradição que de nós recebeu.(2Ts 3,6)

Como se vê, a própria Bíblia Sagrada equipara o ensinamento oral ao escrito. Parece mesmo antepô-lo, já que o Apóstolo cita primeiro o valor da Tradição e faz questão de advertir que aquele que não a observa deve ser evitado. Recomenda fidelidade integral a ambos. Por conseguinte, para que algo pertença ao Depósito da Fé revelada, não é necessário que tenha passado explicitamente para as páginas da Bíblia Sagrada.

Semelhante afirmação se encontra sob a pena de diversos antigos autores cristãos. Assim ensina São João Crisóstomo (+407), ao comentar o trecho paulino citado atrás:

Por conseguinte, é claro que os Apóstolos não nos entregaram tudo por via da Escritura, mas muitas proposições ficaram fora desta, merecendo igualmente a nossa fé. Por isto devemos considerar digna de fé a Tradição da Igreja. É Tradição; não queiras pesquisar ulteriormente."
(In II Thes h. 4 n.2)

Com a sua frase final, o santo Doutor diz que o ensinamento transmitido de viva voz desde os tempos dos Apóstolos tem autoridade por si mesmo, dispensando-nos de procurar por outro fundamento.

São Basílio (+379), por sua vez, professa:

Dentre os dogmas conservados na Igreja, recebemos alguns por via de ensinamento escrito; outros foram a nós transmitidos pelo mistério da Tradição apostólica. Uns e outros gozam da mesma autoridade para serem por nós venerados"
(De Spiritu Sancto 27,66).


1.4. Os dogmas não são "inventados", mas confirmados

À luz do que foi exposto, verifica-se que uma "definição de dogma" (tal como a de Pio XII em relação à Assunção corporal de Maria) não significa a "criação de um novo dogma": não se criam novos dogmas, pois a Revelação se encerrou com a morte do último Apóstolo. Uma definição dogmática vem a ser apenas a afirmação solene e extraordinária de alguma proposição já contida no Depósito da Fé professada por toda a Cristandade.

O motivo pelo qual o Magistério da Igreja, de quando em quando (sem plano preconcebido), procede a uma definição solene, é geralmente um surto de erro ou controvérsias em torno de algum ponto dogmático. A fim de remover mais eficazmente o perigo de deturpação da fé, a Santa Igreja afirma então, de maneira extraordinária, pela voz de seu Cabeça visível ou de um concilio ecumênico, a sentença da verdade; tal intervenção, porém, constitui sempre regime de exceção.

Isto se deu também no caso da definição da Assunção corporal de Maria, que já era objeto da fé comum dos cristãos. Em 1950, foi apenas definida solenemente, a fim de lembrar ao mundo o destino transcendente e o valor religioso do corpo humano numa época em que este é vilipendiado pela imoralidade dos costumes e pelas armas de guerra2.

Em conclusão, verifica-se que a definição proferida por Pio XII em 1950 não foi algo de decisivo na história do dogma da Assunção, pois este já era comumente professado pelo povo de Deus. Para que fosse legitimamente professado, vê-se que não é necessário haja sido explicitamente consignado na Sagrada Escritura, mas basta que seja Tradição de origem apostólica. 

É na base destes princípios que se coloca e resolve a questão dos fundamentos revelados do dogma da exaltação de Maria aos Céus. Qualquer outra posição do problema é falsa, pois não leva em conta os trâmites pelos quais Deus houve por bem revelar-se aos homens (fê-lo essencialmente por via oral, embora acidental e parcialmente também por via escrita).

Sendo assim, indagaremos abaixo em que sentido se pode falar da origem apostólica da Tradição referente à Assunção de Maria. A seguir, procuraremos averiguar o que as Sagradas Escrituras afirmam em consonância com tal Tradição.




2. A Tradição dos escritores cristãos

2.1. Não há uma série de textos assuncionistas que retroceda de época em época até a era apostólica; os quatro primeiros séculos pouca coisa oferecem que mereça consideração neste particular. Sendo assim, de tal período destacaremos apenas o seguinte testemunho de Sto. Epifânio (+403), bispo de Cipro:

Sondem as Escrituras. Nelas não encontrarão o relato da morte de Maria, nem a resposta às questões 'se ela morreu ou não morreu', 'se ela foi sepultada ou não'... A Escritura guardou a respeito do fim de Maria um silêncio completo por causa da magnitude do prodígio, a fim de não provocar excessiva surpresa no espírito dos homens. Quanto a mim, não ouso falar desse prodígio; guardo-o em minha mente, e calo-me. Não digo que Maria tenha permanecido imortal, mas também não afirmo haja morrido.
Se a Virgem santíssima morreu e foi sepultada, seu desenlace foi glorioso; a morte a encontrou pura, coroada pela virgindade. Se lhe tiraram violentamente a vida, em complemento ao que está escrito: 'Uma espada traspassará a tua alma' (Lc 2,35), ela refulge entre os mártires, e seu corpo santo é proclamado bem-aventurado. Por ela, com efeito, a Luz se levantou sobre as trevas do mundo. Também pode ter ela permanecido em vida, pois a Deus nada é impossível. Na verdade, ninguém sabe qual foi o fim da vida terrestre da Virgem» (Haer. 78. 11. 24)."

Este texto não deixa de ser significativo: atesta como entre os cristãos do séc. IV três opiniões eram professadas com referência ao fim de Maria: morte natural, martírio ou preservação da morte. O próprio Sto. Epifânio não ousava afirmar que a Mãe de Deus houvesse morrido, muito menos que houvesse conhecido a corrupção do sepulcro. Este santo bispo, que conhecia bem a Palestina e a Cidade Santa, não conseguira colher notícia certa sobre a morte e o lugar de sepultamento da Virgem Santíssima, e isto já no quarto quinto. Poucos anos após a produção deste documento, porém, – por volta do ano 550, – começou-se a apontar o local do túmulo de Maria em Jerusalém.


2.2. Concílio de Éfeso

Em 431, na cidade de Éfeso (Ásia Menor), realizou-se o 3o Concílio Ecumênico, o qual, para incutir que em Cristo só havia uma Pessoa (a Pessoa Divina), declarou ser Maria Santíssima a Theotokos (Mãe de Deus).

O concilio de Éfeso suscitou considerável incremento à linha mariana da Teologia e do culto à Santa Mãe de Deus. Daí por diante, no Oriente e no Ocidente foram-se multiplicando os testemunhos de escritores cristãos e a Liturgia a respeito da exaltação de Maria aos Céus. Esta, sem grande demora, veio a ser comumente professada pela Cristandade.


2.3. Explicitação da doutrina imutável

Note-se agora um fato importante: os bispos e fiéis, ao afirmarem após o Concilio de Éfeso o dogma da Assunção, procuravam justificá-lo, ou seja, baseá-lo sobre certos princípios dogmáticos. Ora, quem analisa esses princípios verifica que já eram reconhecidos pela Igreja antiga, de tal modo que a proposição da Assunção se apresenta qual mera explicitação de um depósito doutrinário sempre possuído pelos cristãos: a profissão de fé na Assunção não vem a ser mais que uma das facetas do desenvolvimento de um "embrião", ou daquele grão de mostarda com o qual Cristo compara o santo Evangelho (cf. Mt 13, 31s).

Em outros termos, diremos: afirmando outras proposições de fé, os cristãos dos primeiros séculos já afirmavam implicitamente a exaltação corporal de Maria Santíssima aos Céus. E quais seriam esses princípios básicos para a Teologia da Assunção? Podem-se reduzir aos três seguintes:

A) O principio da restauração. Maria e Eva se contrapõem na história sagrada: aquela restaura o que esta perdeu. Eva, pelo pecado, acarretou a morte para o gênero humano; Maria, por conseguinte, deve ter obtido (por Dom de Cristo) a vitória sobre a morte que se caracteriza por reduzir o corpo à poeira (cf. Gên 3,19);

B) O principio da Maternidade Divina. Maria e Jesus, na qualidade de Mãe e Filho, possuíam uma só carne, até porque não houve participação de homem na Concepção de Nosso Senhor. Não convinha, portanto, que a carne de Maria sofresse a dissolução no seio da terra, da qual fora isenta a carne do próprio Filho de Deus. Além disto, a comunhão entre Maria e Jesus era tão íntima que convinha concedesse Cristo à sua mãe a Redenção consumada antes de a dar às demais criaturas. Ora, a Redenção consumada implica a restauração do próprio corpo humano;

C) O principio da virgindade milagrosa. A virgindade, conforme os antigos, significa vitória sobre a corrupção da carne; vitória que no seu grau perfeito exclui a própria deterioração do corpo no sepulcro.

Os três princípios acima já eram formalmente enunciados pelos escritores e teólogos dos quatro primeiros séculos. Assim, no séc. II, por S. Justino (+165, aproximadamente) e Sto. Ireneu (+202, aproximadamente); no séc. III, por Tertuliano (+ depois de 220), Orígenes (+253/4), S. Gregório Taumaturgo (+270, aprox.); nos séc. IV e V, por Sto. Ambrósio (+397), Sto. Epifânio (+403), S. Jerônimo (+420), Sto. Agostinho (+430).

Esta observação, – insistimos, – permite concluir que o dogma da Assunção, em seus fundamentos, sempre pertenceu ao depósito da Revelação.


2. 4. Definição solene

Aconteceu que em meados do séc. XVIII os fiéis começaram a pedir à Santa Sé a definição solene desta verdade de fé. O primeiro a fazê-lo foi Pe. Shguanin (+1769), servita. As petições se foram tornando cada vez mais numerosas e significativas, até que Pio XII, atendendo aos desejos de 113 Cardeais, 2523 Patriarcas, Arcebispos e Bispos, 82000 sacerdotes e religiosos e de mais de oito milhões de fiéis, resolveu, a 1º de maio de 1946, escrever a todos os bispos uma carta circular em que lhes pedia o parecer sobre a "definibilidade" (possibilidade teológica de se definir) da Assunção de Maria. Finalmente, diante dos votos favoráveis da hierarquia e dos fiéis, após minuciosos estudos de história do dogma empreendidos por teólogos do mundo inteiro, e principalmente após haver invocado a assistência do Espírito Santo, Pio XII houve por bem declarar solenemente que pertence ao Depósito da Fé cristã o fato de que a Virgem Santa, "ao terminar o currículo desta vida, foi em corpo e alma elevada à glória celeste".

É, em última análise, a voz do Magistério (ordinário e extraordinário) da Igreja que funda a certeza do dogma da Assunção ou que garante a autenticidade da Tradição oral referente a este assunto. O Espírito Santo é a alma do Corpo Místico de Cristo ou da Santa Igreja; não permitiria que esta se enganasse unanimemente durante quinze séculos, professando a exaltação final de Maria, nem terá deixado que, confirmando tão antigo e respeitável testemunho do povo cristão, o Santo Padre Papa Pio XII tenha ensinado e imposto à fé da Cristandade uma proposição errônea.

Cristo não teria enviado o Espírito Santo sobre os Apóstolos nem lhes teria prometido a sua própria Assistência até o fim dos séculos (cf. Mt 28,20) se não fosse justamente a fim de que a hierarquia da Igreja soubesse devidamente discernir verdade e erro nas afirmações sucessivas do povo cristão através da História.

É, portanto, a voz oficial da Igreja, depositária do ensinamento oral de Cristo e dos Apóstolos, que o dogma da Assunção de Maria supra a sobriedade da Revelação escrita.

Por fim e não obstante, torna-se oportuno averiguar até que ponto o fato da exaltação corporal da Mãe do Senhor possa estar insinuado pela Escritura.



3. O testemunho bíblico

Os textos da Bíblia, interpretados unicamente segundo os critérios da linguística, não sugeririam conclusão segura a respeito da exaltação de Maria aos Céus. Guiado, porém, pela fé na Revelação total (a qual é expressa pelo Magistério da Igreja), o leitor autenticamente cristão pode descobrir na Sagrada Escritura os germens desse dogma, os quais ele de outro modo talvez não percebesse.

Segue a análise das quatro passagens bíblicas que mais costumam ser explanadas no tratado da Assunção: Gen 3,15; Lc 1,28; 1 Cor 15,20-23 e Apc 12,1s.


A) Gn 3,15: Disse o Senhor Deus à Serpente, após o pecado de Adão e Eva:

Porei inimizade entre ti e a mulher, entre a tua descendência e a dela. Esta te ferirá a cabeça e tu lhe ferirás o calcanhar."

No sentido pleno, a descendência da mulher aqui mencionada é o Redentor, Jesus Cristo, o único dentre os filhos de mulher que obteve perfeita vitória sobre o demônio (em Cristo, aliás, todo o gênero humano se achava recapitulado, como em um novo Adão). Por conseguinte, a mulher referida em Gênesis 3 vem a ser, no sentido pleno, Maria Santíssima, a mãe do Redentor (também Maria, na qualidade de nova Eva, – por ter sido a 'Porta do Céu', pela qual vem Deus ao mundo em corpo, alma e divindade, – recapitulava em si toda a humanidade).

Pois bem; o texto promete ao Redentor e à mulher a vitória sobre a serpente, isto é, sobre o demônio. O triunfo sobre o Maligno compreende, de acordo com a doutrina de São Paulo (Rom 4,25; 5,12-21; 6,23; 8,19-23; 1 Cor 15,3.24s.54s), a vitória sobre o pecado e suas consequências, entre as quais está a morte. Por conseguinte, se Maria, por Desígnio da Providência, teve que passar pela morte, seu corpo terá permanecido isento da corrupção do sepulcro, pois esta nunca é honrosa e fecunda (ao passo que a morte é por vezes honrosa e fecunda).

O corpo virginal de Maria, do qual o Redentor tomou carne e sangue, não haverá sido presa dos vermes da terra como se fosse "carne de pecado" (Rm 8,3). Se Maria morreu, deve ter ressuscitado após breve intervalo, e sua ressurreição terá sido logicamente coroada pela exaltação, em alma e corpo, aos Céus. – É este o texto bíblico mais importante para o dogma da Assunção.

B) Lc 1,28: "Ave, cheia de Graça, o Senhor é contigo, bendita és entre as mulheres", diz o anjo a Maria no momento da Anunciação.

Maria é dita pelo emissário celeste "cheia de Graça", como se este título fora o seu próprio nome. A Graça de Deus Todo-Poderoso, por conseguinte, encheu-a sem limitação. Isto, entre outras coisas, quer dizer: encheu-a desde o primeiro instante da sua existência, fazendo-a imune de qualquer pecado e, por conseguinte, imune do domínio da morte, já que a morte domina os homens em consequência do pecado. Deste modo a Virgem Imaculada deve ter sido vitoriosa sobre a morte no fim de sua vida terrestre.

C) 1 Cor 16,20-23: "Eis que Cristo ressuscitou dentre os mortos, primícias dos que morreram. Com efeito, por um homem veio a morte, e é por um homem que vem a ressurreição dos mortos. Como em Adão todos morrem, assim também em Cristo todos reviverão, mas cada um em sua ordem: Cristo como primícias; depois os que forem de Cristo, por ocasião de sua vinda."

São Paulo, no texto acima, recorrendo a uma imagem agrícola, distingue duas categorias de justos que ressuscitam: as primícias (Cristo, já ressuscitado) e o restante da messe (os cristãos, que ressurgirão no fim dos tempos). Cristo constitui as "primícias" porque é principio da vida nova (em oposição a Adão, que foi principio de morte). Algo de análogo se pode dizer de Maria, pois a Virgem Santíssima por graça de Cristo se tornou, ao seu modo, principio de vida (em oposição a Eva, a qual foi principio de morte para todo o gênero humano). Por conseguinte, à semelhança de Cristo, também Maria deve ter ressuscitado ou vencido plenamente a morte antes dos demais justos.

D) Ap 12,1s: "Grande sinal apareceu no céu: uma mulher revestida do sol, tendo a lua debaixo dos pés, e na cabeça uma coroa de doze estrelas. Estava grávida e gritava de dores, sentindo as angústias do parto."

Essa mulher dá à luz um Filho que é o Messias. (pois São João lhe aplica os dizeres do Salmo 2, messiânico). Tal figura feminina, por conseguinte, há de ser Maria, a qual é Mãe do Cristo físico e do Cristo Místico (ou dos membros de Cristo reunidos na Igreja), ainda que possa representar, também e simultaneamente, a Igreja. Qual Mãe do Cristo físico, Ela está no Céu, fisicamente em corpo e alma, como sugere o versículo 1.

Qual mãe do Cristo Místico, porém, ela está misticamente sobre a Terra, sofrendo a hostilidade do demônio. Tal foi a interpretação dada a este texto pelo Santo Padre Pio X na sua encíclica "Ad Diem Illum"; trata-se de opinião particular, que não se apoia em exegese muito rígida do texto sagrado.

_______
1. Cf. revista "Pergunte e Responderemos" 7/1958, q. 2
2. Cf. revista "Pergunte e Responderemos" 23/1959, q. 4
_______
Ref. bibliográfica:
BETTENCOURT. Estevão. Rio de Janeiro: Mosteiro de São Bento, Pergunte e Responderemos n.35, 11/1960.

• Adaptado do artigo "A Assunção de Maria aos Céus", por Dom Estevão Bettencourt – a reprodução deste artigo é livre, desde que acompanhe o link para a fonte original: www.ofielcatolico.com.br
www.ofielcatolico.com.br

A Comunhão Eucarística na mão




SÍNTESE: A COMUNHÃO Eucarística foi ministrada nas mãos dos comungantes até o século IX. Verificaram-se, porém, abusos e irreverências que levaram a Igreja a preferir dar a Eucaristia na boca dos fiéis [o que comprovou-se, na prática, aumentar o senso de devoção pelo Senhor Sacramentado e a consciência da Presença Real na Eucaristia]. Em nossos dias, a antiga praxe antiga foi restaurada sob certas condições que visam a garantir o respeito ao Santíssimo Sacramento. A Santa Sé enfatiza o direito, dos fiéis, de receber a Comunhão na boca desde que o desejem.

Foi proposta à Congregação para o Culto Divino a seguinte pergunta: "Nas dioceses em que é permitido distribuir a Comunhão nas mãos dos fiéis, pode o sacerdote ou o ministro extraordinário da santa Eucaristia obrigar os comungantes a receber a Comunhão nas mãos e não sobre a língua?". – Eis a resposta publicada no boletim Notitiae, órgão oficial da Congregação para o Culto Divino:

Dos documentos da Santa Sé depreende-se claramente que nas dioceses em que o Pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos, como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas. Segundo as normas referentes à distribuição da santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos.
Em todo caso, é para desejar que todos tenham presente que a Tradição secular consiste em receber a Comunhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões por que assim procede."1

O texto citado nos dá a ocasião de percorrer as grandes linhas da história da Comunhão na mão, conforme veremos a partir deste ponto.


1. A Praxe mais antiga

Nos primeiros séculos, a Comunhão era colocada sobre a palma da mão dos fiéis para que a consumissem. Excetuavam-se apenas os casos de enfermidades, em que era frequentemente depositada sobre a língua do comungante [o que é particularmente importante de ser notado, já que quando há risco de contaminação ou dificuldades referentes à higiene, deve-se preferir receber a Comunhão na língua; lembremos que hoje a distribuição da Hóstia Consagrada ocorre imediatamente após a coleta econômica: o povo recebe a Comunhão nas mãos logo depois de manipular dinheiro, sabidamente uma das matérias mais contaminadas com as quais lidamos[1].

O mais antigo testemunho que se tem a tal respeito é uma inscrição encontrada na Ásia Menor, dita "de Pectório" e datada do século II. Eis os seus dizeres simbolistas:

Ó estirpe divina do Peixe Celeste... recebe o Alimento doce como o mel do Salvador dos santos; come segundo a tua fome; traze o Peixe nas mãos."

Nesta passagem, o "Peixe" designa simbolicamente o Senhor Jesus. O Peixe (em grego ICHTHYS) é antiquíssimo símbolo do Cristo, pois as cinco letras gregas que compõem este nome são as iniciais de uma profissão de fé em Cristo, como se vê abaixo:

  • I (esous) = Jesus
  • CH (ristós) = Cristo
  • TH (eou) = de Deus
  • Y (iós) = Filho
  • S (otér) = Salvador

No século III, o escritor cristão Tertuliano, no norte da África repreendia irmãos que tinham sacrificado aos deuses, dizendo que tais cristãos se atreviam a "estender ao Corpo do Senhor as mesmas mãos que haviam levado corpos (as carnes imoladas) aos demônios: "Ó, mãos dignas de serem amputadas!" (De idol. 7).

Um dos mais belos depoimentos sobre o rito de Comunhão na Antiguidade é o de São Cirilo de Jerusalém (+381), do qual vai transcrita aqui uma passagem dirigida a cristãos adultos, que se preparavam para participar pela primeira vez do Mistério eucarístico:

Quando te aproximares, não caminhes com as mãos estendidas ou os dedos separados, mas faze com a esquerda um trono para a direita, que está para receber o Rei; e logo, com a palma da mão, forma um recipiente; recolhe o Corpo do Senhor, e dize 'Amém'. A seguir, santifica com todo o cuidado teus olhos pelo contato do Corpo Sagrado, e toma-o. Contudo, cuida de que nada caia por terra, pois, o que caísse, tu o perderias como se fossem teus próprios membros. Responde-me: se alguém te houvesse dado ouro em pó, não o guardarias com todo o esmero e não tomarias cuidado para que não te caísse das mãos e para que nada se perdesse? Sendo assim, não deves com muito esmero cuidar de que não caia nem uma migalha d'Aquilo que é mais precioso do que o ouro e as pedras preciosas?" (Catequese Mistagógica V,21s)

Esta instrução do santo Bispo de Jerusalém dá-nos a saber que no século IV os fiéis recebiam a santa Eucaristia na palma da mão e passavam a partícula sagrada sobre os olhos, a fim de os santificar.

Outros depoimentos mais ou menos contemporâneos ao de S. Cirilo confirmam o uso de se entregar a Comunhão na palma da mão direita do comungante, ficando a esquerda por baixo desta. Em vista disso, havia uma bacia no adro das grandes basílicas para que os fiéis lavassem as mãos ao entrar no recinto litúrgico.

Em muitos lugares, era prescrito que os comungantes colocassem sobre a palma da mão uma pequena toalha branca (dominicale) a fim de receber aí o Corpo do Senhor.

O uso de passar a Eucaristia sobre os olhos parece ter tido origem entre os sírios. Foi provavelmente inspirado pelo texto de Ex 12,7, em que Moisés, propondo o ritual da Páscoa judaica, mandava ungir com o Sangue do Cordeiro pascal as ombreiras e barras das portas das casas dos israelitas. Estes dizeres, interpretados alegoricamente, terão sugerido a praxe de consagrar os sentidos dos comungantes mediante o Pão eucarístico. Em certos lugares, ainda, os fiéis beijavam a partícula sagrada recebida em suas mãos.


2. Os Desvios

A partir do século IV, aconteceu que a devoção popular se foi tornando cada vez mais exuberante no uso da Santíssima Eucaristia depositada nas mãos dos comungantes.

Segundo um costume antigo, os cristãos, com a devida autorização dos bispos, levavam o Pão consagrado para casa a fim de comungar nos dias da semana em que não houvesse Missa. Todavia, de posse da Sagrada Eucaristia em suas residências, os fiéis cediam à tendência de utilizar o Sacramento para finalidades várias, nem sempre consentâneas com o autêntico espírito cristão. Do século V, por exemplo, Sto. Agostinho testemunha que uma mulher costumava fazer, com a Eucaristia, compressas para seu filho cego (cf. Opus Imperfectum contra Iulianum III,162)1.

Quem partia em viagem frequentemente levava consigo uma partícula da Sagrada Eucaristia como penhor de proteção e boa viagem. Isto se dava principalmente nos casos de travessia marítima. Sto. Ambrósio (+397), por exemplo, refere o seguinte episódio ocorrido no século IV:

Seu irmão Sátiro, ainda catecúmeno, viajava da África setentrional para a Itália, quando foi vitima de tremenda tempestade em alto mar. Vendo-se em perigo iminente de morte, dirigiu-se aos companheiros de viagem que ele sabia cristãos, e pediu-lhes colocassem numa pequena toalha um fragmento da S. Eucaristia, atassem entre si as quatro pontas da toalha e lhe prendessem ao pescoço esse precioso depósito. Assim munido, atirou-se ao mar, sem mesmo cuidar de levar consigo uma tábua de salvação; julgava-se suficientemente protegido pela S. Eucaristia, podendo dispensar qualquer socorro humano. A coragem de Sátiro não foi frustrada: enquanto os marujos perdiam ânimo, ele conseguiu escapar do naufrágio e sobreviver." (cf. S. Ambrósio, De excessu fratris sui Satyri I,44)

Este episódio atesta claramente o uso de se levar a santa Eucaristia em viagem; Sátiro, com toda a boa fé, utilizou-a para se livrar do perigo de morte; os cristãos que com ele viajavam atenderam com presteza ao seu pedido, como se julgassem muito compreensível o plano do companheiro catecúmeno.

Documentos posteriores atestam que a Partícula sagrada era não raro pendurada ao pescoço dos fiéis, aos leitos, às paredes de casa, aos cofres, como se fora amuleto dotado de poderes "mágicos" ou um motivo de profilaxia contra doenças, desgraças, inimigos, etc. A função da Eucaristia enquanto Alimento para a vida eterna ia sendo esquecida.

Esses fenômenos se devem, em grande parte, ao fato de que, no século IV, tendo os Imperadores Romanos concedido paz e liberdade à Igreja, as conversões ao Cristianismo se efetuavam em grande escala e de maneira por vezes brusca; consequentemente, os novos cristãos ainda guardavam consigo traços da sua antiga mentalidade, muito dada à superstição. Não era fácil às autoridades da Igreja extirpar o uso popular de amuletos e símbolos semelhantes.

Em vista dos abusos cometidos contra a Santa Eucaristia, os Concílios regionais, desde o século IV, foram admoestando os fiéis. Tenham-se em vista, por exemplo, o Concílio de Saragoça (Espanha) em 380 (Cân. 3) e o I de Toledo (Espanha), que em 400 assim legislava: "Se alguém não consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego" (Cân. 14).

Pouco tempo depois, no Oriente o historiador Sozômeno consignava um curioso abuso. Em Constantinopla, o bispo São João Crisóstomo (+407) pregava com grande êxito a vultosas multidões. Havia na cidade uma facção de hereges ditos "Macedonianos" (adeptos de Macedônio, que negava a Divindade do Espírito Santo).

Certa vez, um membro dessa facção viu-se de tal modo impressionado pelos sermões de São João Crisóstomo que, ao voltar à casa, intimou sua esposa a se fazer católica com ele. A mulher, porém, não lhe deu ouvidos, pois o círculo de suas amigas a detinha no grupo herético. Declarou então o marido: "Se não receberes, juntamente comigo, os divinos Mistérios, já não poderás continuar a ser minha consorte". Receber a Eucaristia era, segundo a mentalidade da época, o sinal mais expressivo de adesão à santa Igreja. Consta que a mulher, intimidada pela ameaça do marido, prometeu satisfazer-lhe.

Concebeu ela então um plano, que comunicou a uma serva de confiança, e dirigiram-se as duas com o esposo para a igreja. Na hora da Comunhão, aproximaram-se do Altar. A mulher, tendo recebido na mão a partícula eucarística, baixou a cabeça como se a quisesse adorar e consumir. Nesse momento, porém, a serva, previamente instruída, passou-lhe às mãos outra partícula de pão, que em anterior ocasião lhe fora distribuído na assembléia de culto dos macedonianos e que ela havia secretamente levado de casa para a igreja. Assim a esposa macedoniana julgou poder evitar rixas com seu marido, sem contudo violentar a sua própria consciência.

Tal episódio é expressão das circunstâncias da vida cristã nos séculos IV/V. Outros casos análogos poderiam ser colhidos na literatura cristã da Antiguidade e do início da Idade Média. O que nos interessa aí é realçar o desvirtuamento da santa Eucaristia entregue às mãos da pessoa comungante.

Conscientes dos abusos, as autoridades eclesiásticas foram recomendando que nas assembleias eucarísticas se desse a sagrada Comunhão na boca dos fiéis, à semelhança do que se fazia na administração do Sacramento aos enfermos. Em consequência, no século IX já devia ser quase geral o costume de se depositar a santa Eucaristia não sobre a mão, mas sobre a língua dos fiéis. O Concílio de Ruão (França, +878), por exemplo, baixava a seguinte norma geral:

A nenhum homem leigo e a nenhuma mulher o sacerdote dará a Eucaristia nas mãos; entregá-la-á sempre na boca." (Cân. 2)

Nos séculos X/XI, o Ordo VI (Cerimonial para Missas pontificais) guardava um vestígio do antigo uso, estipulando que aos presbíteros e diáconos fosse dada a Eucaristia nas mãos; aos subdiáconos, porém, na boca. Em breve, porém, tal exceção também caiu em desuso.

A nova prescrição se generalizou justamente na mesma época (século IX), em que também se difundiu no Ocidente o uso do pão ázimo como matéria do Sacramento, em lugar do pão fermentado: o pão ázimo aderia mais facilmente à língua do que os fragmentos (em geral, grandes) de pão fermentado, que anteriormente se usava para a Comunhão.

O emprego do pão ázimo prevaleceu no Ocidente por razões diversas: o respeito cada vez maior ao Santíssimo Sacramento, e o conseqüente desejo de diferenciar o Pão eucarístico do pão profano; o intuito de usar o pão mais branco e belo possível; os textos bíblicos (os relatos da Última Ceia do Senhor, a passagem de S. Paulo em 1Cor 5,7s; os costumes do Antigo Testamento formulados em Lv 2,4.11; 6,9; Ml 1,11).

Na Alta Idade Média e em épocas posteriores, ainda se encontram testemunhos de que os fiéis esporadicamente, ou em raras ocasiões, recebiam a Comunhão nas mãos.


3. A Legislação vigente

Por muitos séculos, portanto, foi ilícito aos leigos tocarem o Santíssimo Sacramento com as mãos, até que a pretendida renovação litúrgica do Concílio do Vaticano II levou a restaurar o uso da Comunhão na mão; – porém dentro de circunstâncias adequadas para se evitarem os inconvenientes registrados no decorrer da história. – No dia 5 de março de 1975 a Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

1. Cada bispo deve decidir se autoriza ou não em sua diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.

2. A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber a Comunhão na boca, sempre que preferir.

3. Convém que o novo rito seja introduzido aos poucos, começando por pequenos grupos, e precedido por uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé na Presença eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.

4. A nova maneira de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o sentido de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.

5. A Hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar ou então, embora por várias razões isto nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a Hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: "O Corpo de Cristo". É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o Altar para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a Hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.

6. É mister tomar cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu respeito. É preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos limpas [norma no mínimo muito difícil de cumprir, já que o rito da Comunhão se segue imediatamente o ofertório, no qual os fiéis manipulam dinheiro].

7. Nunca é permitido colocar na mão do fiel a Hóstia já molhada no cálice.

As normas relacionadas acima se acham na carta datada de 25 de março de 975, pela qual a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos transmitia a cada bispo as instruções da Santa Sé. A mesma carta ainda observava o seguinte:

Só mediante o respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida. A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças."

Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação da santa Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afaste-se para o lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado, comungue. Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma da mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso positivo, deve consumi-la).

É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participar da santa Missa (Cânon 917).

O Pão eucarístico levado para casa tinha, em grego, o nome de Hygieia, "Pão da Saúde"; "Broa da Saúde". Notemos que em muitos lugares, tanto no Oriente como no Ocidente, se consagrava pão fermentado, igual ao pão de mesa, e não pão ázimo. Um e outro tipo de pão são matéria válida para o sacramento.

______

____
Fonte:
BETTENCOURT, Estevão. Pergunte e Responderemos n.457. Rio de Janeiro: Mosteiro de São Bento, jun/2000.
Subir