A Tese de Cassiciacum ou dos Materiais-formalistas, chamada Tese Sedeprivacionista – parte 2


Leia a primeira parte deste estudo

ENTENDER A POSIÇÃO SEDEPRIVACIONISTA exige certo esforço intelectual – assim como ocorre em  relação a quase toda explicação teológica de cada um dos dogmas. O dogma da Santíssima Trindade, por exemplo, em sua apresentação, é simples: há três Pessoas em um só Deus. Ponto. Mas a explicação teológica sobre como podemos conceber essas três Pessoas em um só Deus é extremamente complexa (de fato, impossível de ser totalmente abarcada pelo intelecto humano). 

    A "Tese de Cassiciacum" de Mons. Guérard Des Lauriers é, em essência, nada mais que uma explicação para a situação da Igreja de hoje, a qual respeita as duas grandes exigências do dogma católico:


    a) Aquele que ensina o erro e/ou uma doutrina falsa, ou que promulga um culto falso ou ainda disciplinas perversas, não pode ser o Romano Pontífice;

    b) Deve haver uma linha interrupta de sucessores legítimos de São Pedro, até a Segunda Vinda de Cristo.


    Com base na simples observação da realidade que nos cerca, hoje, atender a essas duas exigências em uma só tese pode ser uma tarefa bastante desafiadora, e por isso mesmo há tantos subgrupos e tantas disputas no seio da Igreja.


Como encontrar a verdade?


Como já dito, a Tese em questão é somente uma explicação do dogma católico para o problema em questão. Portanto, para determinar se pode ou não ser verdadeira, por óbvio é preciso primeiro conhecer e entender os dogmas católicos concernentes ao Papado, os quais devem ser respeitados em qualquer explicação da situação da autoridade papal depois do Vaticano II.

    Exporemos primeiramente algumas verdades teológicas que são inquestionavelmente corretas, isto é, conclusões teológicas admitidas consensualmente e, consequentemente, amparadas pelo senso comum e a luz natural da razão (uma coisa nunca contraria a outra). Feito isso, apresentaremos a explicação da Tese, seguida de respostas às questões mais comuns.



    As exigências do dogma católico


    I. A Igreja Católica é infalível. 


    Pela assistência de Cristo, a Igreja é infalível na preservação e exposição do Depósito revelado, isto é verdade de Fé – ou seja, é dogma, exposto formalmente do seguinte modo:

    • O Papa é infalível quando ele fala ex cathedra (veremos adiante o que isso significa, exatamente).

    • Pela virtude do Direito divino, os Bispos possuem poder ordinário de governo sobre suas dioceses.

    • Cristo fundou a Igreja Católica.

    • Cristo é a Cabeça da Igreja Católica.

    • Na decisão final sobre doutrinas concernentes a fé e moral, a Igreja Católica é infalível.

    • O objeto primário da Infalibilidade são as verdades formalmente reveladas da Doutrina Cristã concernentes a fé e moral.

    • A totalidade dos Bispos é infalível, quando eles, ou reunidos em conselho geral ou espalhados sobre a Terra, propõem [unanimemente] um ensinamento de fé ou moral como aquele que deve ser guardado por todos os fiéis.[1]


    Esta qualidade infalível da Igreja já estava antes de tudo expressa nas palavras de Cristo: "Eu te digo que tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra Ela" (Mt 16,18), e confirmada nas palavras do Apóstolo, que chama a Igreja "Coluna e fundamento da Verdade" (1Tm 3,15).

    Evidente que nenhuma destas afirmações – do dogma da Igreja, do Apóstolo inspirado pelo Espírito Santo e diretamente de Nosso Senhor Jesus Cristo –, seria verdadeira se a Igreja pudesse errar no seu ensinamento contínuo, em seus documentos, em pregações públicas, definições, determinações, canonizações, etc. Logo, é de Fé e de Doutrina, como certeza absoluta para todos os católicos, que a Igreja é infalível. A Igreja, Corpo Místico de Cristo, é também corretamente definida como uma Sociedade jurídica perfeita, composta de seres humanos batizados e por uma hierarquia à qual cabe o dever de afrontar tanto os problemas metafísicos, especulativos e dogmáticos quanto os humanos morais, práticos e contingentes.


    São Roberto Belarmino, Doutor da Igreja, assim define a mesma Igreja: “A Sociedade dos batizados, que professam a mesma Fé, participam dos mesmos Sacramentos e dependem dos legítimos pastores, os Bispos, e especialmente do Romano Pontífice”[2].

    O Catecismo de São Pio X (de 12 de outubro de 1912) retoma essa mesma definição de Belarmino no seu nº 105; além disso, em seu nº 110, ensina: “A Igreja de Jesus Cristo é una, porque todos os seus membros tinham, têm e terão sempre (…])o Romano Pontífice, sucessor de São Pedro, formando todos um só Corpo, o Corpo Místico de Jesus”. Pio XII explicitou tal definição citando o Corpo que é jurídico e ao mesmo tempo místico ou sobrenatural (Encíclica Mystici Corporis Christi, 1943).

    A Igreja é divina ou sobrenatural e espiritual quanto à sua causa eficiente (Deus a fundou), sua causa final (o Céu a conduz) e os meios que fornecem a Graça da qual Deus lhe dotou (os Sacramentos), mas é humana quanto a causa material, isto é, os fiéis e os Pastores que a compõem (os batizados, os Bispos e o Papa). Estes dois elementos (espiritual e humano) da Igreja não podem ser divididos nem são vividos de modo independente, mas devem estar sempre unidos e compreendidos como o corpo e a alma no homem.

    Pois bem. Sendo uma verdade de Fé (dogma) que a Igreja católica é infalível em matéria de Fé e moral, se ela viesse a ensinar o erro nessas mesmas matérias, ao invés de ser uma sociedade que conduz as almas para a salvação, seria uma sociedade que as condena diretamente ao Inferno, o que simplesmente não é possível. O problema existe, é claro e urgente, salta aos olhos e exige uma solução.



    II. A Igreja Católica é indefectível


    Esta qualidade da Igreja significa que Ela durará até o fim dos tempos sem variação essencial alguma de seus elementos constitutivos; a saber, unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade. Essa doutrina tem por base o mesmo raciocínio e os mesmos textos que a doutrina da infalibilidade da Igreja, em conformidade com as Promessas divinas: "Ensinai as nações a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo" (Mt 28, 20);  "Eu rogarei ao Pai e Ele vos dará outro Paráclito, para que fique eternamente convosco" (Jo 14,16).


O Concílio Vaticano I, de 1870, declarou: 


O que Cristo Nosso Senhor, Príncipe dos Pastores e grande Pastor das ovelhas, instituiu no bem-aventurado Apóstolo Pedro para perpétua saúde e bem perene da Igreja, é preciso que dure perpetuamente por obra do mesmo Senhor na Igreja que, fundada sobre a Pedra, tem que permanecer firme até a consumação dos séculos.[1]



    III. É impossível que o legítimo Romano Pontífice ensine universalmente doutrinas contrárias à Fé e à moral católicas, que aprove ou sequer permita, pertinaz e universalmente, uma falsa liturgia ou disciplinas perversas para toda a Igreja.

    Esta doutrina é simplesmente uma conclusão das duas doutrinas precedentes, posto que o Romano Pontífice, o Vigário de Cristo, goza da assistência de Cristo mesmo, pela qual a Igreja não pode errar ou defeccionar. 

    O Papa Gregório XVI decretou ser impossível "que a Igreja, que é coluna e fundamento da Verdade e que está continuamente recebendo o ensinamento do Espírito Santo de toda Verdade, possa ordenar, assentir, ou permitir algo que se torne em detrimento da salvação das almas, em desprezo e dano de um Sacramento instituído por Cristo"[3].



    IV. Por direito divino, deve haver uma linha perpétua de Sucessores de São Pedro.


    Esta doutrina foi definida pelo o Concílio Vaticano (1870):

Se alguém pois, disser que não é por instituição do mesmo Cristo, ou seja, de Direito divino, que o Bem-aventurado Pedro tem perpétuos sucessores no Primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é Sucessor do Bem-aventurado Pedro no mesmo Primado, seja anátema.[7] 


    Isso também se prova claramente pela natureza mesma da Igreja, pois a Autoridade divina foi dada por Cristo a São Pedro. Assim, só pode alguém deter a autoridade suprema da Igreja Católica se for legítimo Sucessor de São Pedro, e esta Sucessão apostólica não terá fim.



    Algumas verdades teologicamente corretas e perfeitamente compreensíveis à luz da razão natural.


    I. É impossível que um herege público seja católico. Por consequência inevitável, qualquer herege público não pode ser o Romano Pontífice e o Supremo Pastor de toda a Igreja Católica. 


    Tal é verdade porque a heresia pública destrói automaticamente o efeito do batismo pelo qual somos incorporados como membros da Igreja. Quem não é membro da Igreja não pode ser sua Cabeça.  Este princípio é de sentido comum é confirmado pelo documento Cum ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV. 



    II. A Sucessão material


    A sucessão material consiste em receber um cargo de poder sem receber o poder propriamente dito. Esse termo é universalmente usado na Teologia católica para descrever a pretensão de Sucessão Apostólica dos cismáticos gregos, pelo fato de terem nomeado bispos perpetuamente para suceder nos episcopados estabelecidos pelos Apóstolos (ex.: Alexandria do Egito). Os teólogos católicos respondem que sua sucessão é meramente material, ou seja, eles ocupam o lugar dos bispos mas não detêm jurisdição para guiar os fiéis. Não podem ter jurisdição porque esta deriva do Romano Pontífice, a quem rejeitam. Do mesmo modo, a sucessão material se opõe à sucessão formal, que significa ocupar o posto de autoridade e deter a legítima jurisdição ao mesmo tempo. Os gregos cismáticos não têm designação legal nem legítima para sustentar o posto de autoridade, pois a sua designação vem daqueles que foram excluídos legalmente da Igreja Católica. 



    III. Os papas do Novus Ordo (pós-Vaticano II) tem sucessão material.


    Diante do dificultosíssimo quadro em que se insere a Igreja dos nossos dias, está claro e é admitido por muitos teólogos importantes que os papas do Novus Ordo encontram-se pelo menos na mesma posição que os bispos cismáticos gregos em sedes apostólicas. O quid da questão está em saber se a nomeação dos pertencentes ao Novus Ordo em postos de autoridade é ou não legítima. Os sedevacantistas absolutos dizem que tais pessoas não estão em melhores condições que os cismáticos gregos, isto é, sua sucessão é somente material, sem designação legítima. Por outra parte, os sedeprivacionistas (por isso chamados material-formalistas) dizem que tais pessoas têm a sucessão material, mas com uma designação legal e legítima. Ambas as posições coincidem ao afirmar que tais "papas" não possuem jurisdição, isso é, são falsos papas em última análise.



    Simples verdades extraídas da Filosofia e do Senso Comum


    I. Entendendo didaticamente – as coisas naturais são compostas de matéria e forma. 


    A matéria de qualquer coisa é aquilo do que essa coisa é feita. Tomemos por exemplo o caso de uma estátua feita de mármore: o mármore é a matéria da estátua, mas não se pode dizer que todo pedaço de mármore é uma estátua, a não ser que um artista dê a esse pedaço de mármore sua forma; a forma é o que faz com que uma coisa seja o que é. Poderíamos citar todo e qualquer exemplo para explicar a mesma coisa: um pedaço de madeira é apenas um pedaço de madeira; mas uma mesa feita da mesma madeira só é mesa em razão da forma que foi dada à essa madeira, com o tampo e os quatro pés. 


    Assim se dá, por outro exemplo, com toda estátua sacra representando Nossa Senhora. É sempre a forma da estátua que a torna uma imagem de Nossa Senhora e não de outra pessoa ou objeto qualquer. O artista deve esculpir a semelhança de quem pretende retratar na pedra, ou na argila, no barro, na madeira, no metal, etc. É apenas quando a matéria e a forma se juntam, obtemos a estátua de Nossa Senhora. 


    Avançando além nesse  mesmo raciocínio, do mesmo modo se dá com o ser humano: assim como a argila é a matéria de um vaso, e somente quando o artesão lhe dá suas formas é que pode se tornar vaso, assim a alma humana é a forma do corpo físico, dizendo em um sentido mais profundo. 



    II. Na autoridade existe também matéria e forma.


    A matéria de toda autoridade é a pessoa legal e legitimamente eleita ou constituída para receber essa mesma autoridade. 


    A forma da autoridade é o poder que deriva dela, a legítima jurisdição para governar. Assim, em nosso país, o novo Presidente da República é oficialmente eleito em outubro, mediante o resultado da votação (em um ou dois turnos), mas nessa ocasião ainda não detém o poder de fato para governar; não é ainda o presidente de modo absoluto. Apenas a partir do dia 1º de janeiro é que começa a sê-lo, pois é nesse dia que é revestido dos poderes do seu cargo. Desde outubro, a partir do resultado confirmado das eleições, até janeiro, essa pessoa já é materialmente o Presidente, porque já foi eleito e oficialmente designado. Apenas em janeiro, porém, será formalmente o Presidente.

    Toda autoridade, seja civil ou eclesiástica, vem de Deus. A designação para que alguém seja o um legítimo governante (seja governador, rei, presidente ou, no caso da Igreja, os bispos ou o papa), vem dos homens. Quando a pessoa designada (por exemplo, o presidente já eleito) e o poder se juntam, temos um governante. 



    III. Entre o poder de designar e o poder de governar há uma diferença essencial. 


    A designação a governante vem de uma fonte diferente do poder pelo qual alguém torna-se de fato governante. A primeira vem dos homens; a segunda, de Deus. Por consequência, ambos poderes podem existir separadamente, ou seja, alguém pode ter o poder de designar sem ter o poder de governar. Por exemplo, quem elege alguém a um determinado cargo tem o poder de designar, mas não tem o poder de governar. O objeto ou propósito do poder de governar é ordenar a sociedade ao seu próprio bem, aos seus próprios fins, por meio das leis. Mas não pode estabelecer uma lei alguém meramente designado a um ofício, como um presidente eleito que ainda não tomou posse e portanto ainda não é integralmente presidente, carecendo absolutamente de poder. À pessoa que foi designada, devemos tão somente reconhecimento; a quem é de fato governante devemos obediência. Por exemplo, no Cisma do Ocidente os Cardeais de Avignon deixaram de reconhecer o Romano Pontífice como detentor de uma verdadeira designação. Erraram, pois deveriam reconhecer a sua designação papal.



    IV. Pode haver diferença entre o que é de fato verdadeiro e o que o é apenas legalmente.


    Mais uma vez, a melhor maneira de fazer entender é por meio de exemplos. Alguém pode ser um assassino de fato, se matou uma pessoa inocente; mas essa mesma pessoa não é assassina diante da lei até que seja condenada. Se em juízo um assassino de fato for julgado inocente, permanecerá legalmente como inocente, ainda que de fato seja assassino. O oposto também pode suceder. Um homem inocente pode ser acusado de assassinato e condenado. Será então, legalmente, um assassino, mesmo que não seja de fato.

    Diante da lei é assassino; de fato, não o é. Um homem que em segredo se abstém de das honestas disposições para se casar, sendo por exemplo já casado com outra em oculto, mas faz a cerimônia externa do Sacramento, não contraiu de fato verdadeiro matrimônio. "Oficialmente", porém, até que se descubra o defeito pelas autoridades competentes, para efeitos legais estão casados. Esse casal goza então, nessa situação, dos direitos e obrigações legais do matrimônio, mas não dos seus benefícios espirituais. As leis de propriedade, por exemplo, os considerariam como casados; mas perante os olhos de Deus não podem comportar-se moralmente como marido e mulher. 


    Pelo que já foi dito, vemos que é possível que alguém possa gozar de um status legal ou material que não reflita a realidade do que é formalmente. Geralmente, a lei é lenta para reconhecer a realidade. Por exemplos, Nestório foi herege público em 428, mas não foi declarado como tal legalmente nem deposto de sua sede, senão até o ano 431; Lutero foi herege público em 1517, mas não foi legalmente excomungado senão até 1521. Em ambos os casos, esses hereges deixaram de fato e formalmente de ser católicos quando publicaram suas heresias, mas continuaram sendo católicos legal ou materialmente até sua separação da Igreja ser legalmente efetivada por parte das autoridades eclesiásticas.

    A razão desta dupla e, às vezes, conflitiva pauta, é que a sociedade – qualquer sociedade, inclusive a Igreja –, não é uma mera multidão sem controle. A sociedade é uma pessoa moral, e do mesmo modo que uma pessoa, tem sentidos, intelecto e vontade que lhe são próprios, e pode ficar para trás com respeito à realidade. Inclusive, de vez em quando, pode errar sua avaliação da realidade. E assim, o inocente pode às vezes ser condenado como culpado, e o culpado ser tido por inocente.

    Entretanto, na realidade, perante Deus, cada um continua sendo o que realmente é verdadeiramente, inocente ou culpado. 


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[1] OTT, Ludwig. Fundamentals of Catholic Dogma. Cork: Mercier Press (Imprimatur por Cornelius de Armagh), 1955. Reimp.: Tan Books and Publishers (Charlotte, 2013).


[2] Apud NITOGLIA, Curzio, disp. em: 
http://doctoreximius.blogspot.com/2017/06/a-tese-de-cassiciacum-o-papado-material.html
Acesso 8/2/2023.

[3] Dz. 1824.

[4] Quo graviora, 4 de outubro de 1833.

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Este artigo tem como referência em escritos de 
Mons. Donald Sanborn e contém trechos de sua autoria.

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