Sobre o ativismo judicial do STF e a idolatria das leis ou legalismo

Foi publicado na edição n. 28 da revista O FIEL CATÓLICO (páginas 20 a 30) um ensaio sobre a obediência às leis, escrito por mim. Como o mesmo não se encontra disponível aqui no site, as breves referências que farei a ele serão resumidas no presente artigo, visando uma melhor compreensão.



“AO OBSERVARMOS AS LEIS, percebemos que elas sempre tratam de deveres (isto é, de um dever ser), isto é, são imperativos[1]”. Assim, não se pode ser “contra as leis” de modo geral: alguém que se diga "contra as leis" estará se referindo sempre a leis específicas; já que estas podem ser de três tipos: divina, natural ou positiva.

As leis divinas são aquelas que versam sobre os bens eternos, as leis naturais são as que versam sobre a natureza, e as leis positivas versam sobre aquilo que é contingente (ou não-necessário).

As leis naturais por sua vez se subdividem em dois outros tipos: a lei natural e as leis da natureza. A lei natural é o conjunto de regras ou normas morais, isto é, são normas que tratam da ação humana no que ela toca à natureza humana, e por isso também é chamada de lei moral; já as leis da natureza são as leis que os homens extraem a partir dos fenômenos naturais, como as leis da termodinâmica, a lei da conservação das massas, as leis da matemática, etc.

Não há possibilidade prática de agir contra as leis divinas e da natureza – ninguém pode tirar uma alma do Inferno, contradizendo assim uma lei divina, nem contrariar a lei da gravitação universal, contrariando assim a natureza. É possível, porém, ser contra a lei natural e as leis positivas – isto é, agir contra a natureza humana, num ato imoral, ou simplesmente ser contra uma regra de um determinado país, contrariando uma lei positiva.

*  *  *

Aqueles que têm acompanhado os noticiários perceberam que o aborto tem sido “descriminalizado” em diversos países este ano [inclusiva nações de maioria católica]. Não é de hoje que hordas satânicas têm militado em prol dessa imoralidade, mas é recente o ativismo judicial que tem servido de arma para o lado do Dragão.
Vai ano e entra ano, realizam-se inúmeras manifestações cá na Terra de Santa Cruz sobre esse assunto: uns a favor, uns contra, uns mornos. Mas é só agora (de uns anos para cá) que o Supremo Tribunal Federal iniciou seus lances para tornar legal a prática do aborto por meio de um ativismo judicial contra o povo. Notem, eu disse legal, e não moral – porque a legalidade ou ilegalidade de um ato existe na medida em que esse ato está adequado ou não às leis positivas vigentes, enquanto a moralidade diz respeito à adequação dos atos à lei natural.

Sendo assim, um determinado ato pode ser moral e ilegal ao mesmo tempo (como o enterrar os mortos), e um outro ato pode ser legal, porém imoral (como o aborto em alguns países). Como retrato do primeiro caso, temos inúmeros exemplos, dos quais citarei apenas dois: o mito de Antígona e a atual situação dos cristãos na Nicarágua; e como retrato do segundo, citarei o aborto legal e a eugenia nazista.

O poeta grego Sófocles narra que o rei Creonte havia proibido por édito que um irmão de Antígona fosse enterrado porque ele fizera guerra à cidade. Contudo, enterrar os mortos é uma lei moral, em outros termos, é um dever dos vivos: “Em determinado diálogo entre Antígona e Creonte, ela diz que maior respeito se deve à lei não-escrita que à escrita. Isto ocorre porque, como dissemos acima, a lei não escrita (ou lei natural) diz respeito à natureza do homem, enquanto a lei positiva pode ser mero devaneio do legislador. Assim, a lei positiva é injusta quando legisla contra a lei natural”. Este ato da protagonista mostra como uma lei positiva que contraria a moral é injusta.

Recentemente a Nicarágua sofre com um governo ateu que persegue sobretudo cristãos: igrejas saqueadas, sacrários profanados, clérigos agredidos e cristãos tendo seus direitos barrados. Isto é outra imagem de como um ato moral (servir a Deus) pode ser, ao mesmo tempo, ilegal – inadequado às leis positivas.

Já no segundo caso (relativo a atos imorais, mas legais) temos o aborto legalizado. O aborto é imoral sobretudo porque tira a vida de um inocente (tem outros motivos, mas focarei neste): a criança no ventre materno. Quando um legislador (ou, no caso do Brasil e dos EUA, um grupelho de juízes) dá permissão para que tal coisa seja feita, não significa que isto deixou de ser imoral, ao contrário: é ainda mais imoral porque a maldade passa a ter respaldo de meia-dúzia de palavras e malabarismos retóricos.

Coisa semelhante ocorreu na Alemanha nazista. A eugenia promovida pelo Estado consistia numa “limpeza étnica” regularizada por lei. Ora, só porque há uma lei permitindo matar negros, hebreus, ciganos e deficientes, tal ato se torna moral? Não!  Muito pelo contrário! A promulgação destas leis somente nos provoca mais ódio de um regime maldito como aquele.

Meu objetivo aqui não é outro senão trazer à luz a desgraça que é o legalismo. Legalismo é aprovar ações independentemente de sua moralidade única e simplesmente porque um lunático de toga (ou com um papel dizendo que ele tem poder) disse e escreveu que pode.

Olavo de Carvalho (aqui entendam-me bem: não é preciso gostar dele para reconhecer a veracidade de muitas de suas palavras) por conta deste ativismo judicial do STF, tornou pública a aula 432 do COF (Curso Online de Filosofia), onde ele explica a origem histórica e filosófica desta barbárie que tem sido praticada pelos Urubus de Toga – aula esta que muito recomendo assistirem.

Também a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) emitiu uma nota se posicionando contra estes lamentáveis atos de nossa “Suprema” Corte.

Embora louváveis estas duas atitudes (do Olavo e da CNBB) uma coisa não pude deixar de notar: a CNBB explica até que bem o porquê de a postura do STF ser inconstitucional e prejudicar as instituições da República Brasileira, mas peca na constante defesa da democracia (um deus que falhou). A democracia brasileira é toda estrupiada desde que Dom Pedro II foi expulso por ser bom, justo e sábio. Nas palavras de Monteiro Lobato, o problema da democracia no Brasil veio junto com D. João VI, naquela viagem onde se perderam “dois frascos com drogas homeopáticas: a noção de dever e a noção de responsabilidade”. Quanta gente inocente deve morrer para nós católicos pararmos de tratar problemas de moral com “respeitosos e democráticos debates acadêmicos”? Realmente precisaremos nós, brasileiros, chegar ao ponto dos católicos de Nicarágua?

Neste ponto, Olavo de Carvalho acertou em cheio quando disse na aula supracitada que devemos “expulsar os ministros do STF a pontapés”, que significa dizer que devemos literalmente expulsar aqueles urubus debaixo de paus e pedras porque eles legislam contra o povo, de modo geral, e contra cada inocente, de modo particular. Não podemos respeitar esse tipo de inimigo.

Na obra Taverna Ambulante, de Chesterton, há em certo ponto um diálogo entre o Capitão Dalroy e Bisteca, o cão, em que o Capitão diz mais ou menos o seguinte:

- Bisteca, você precisa entender uma coisa: os homens, independentemente de sua estupidez, são homens e possuem uma dignidade, por isso você não pode atacar alguém pelo fato de este alguém ser um idiota. Porém, pode atacar pelo fato de ele ser mau, porque um homem mau não respeita nem a própria dignidade.

E é por isso que precisamos ser firmes e intensivos no combate contra o legalismo, contra os legalistas e o restante das hordas satânicas cá na Terra: não pelo fato de serem idiotas, mas pelo fato de serem pessoas más.

“Não julgueis que vim trazer paz à Terra. Não vim trazer a paz, mas a espada”
(Mt 10, 34)

“Aquele que não tiver uma espada, vende sua capa para comprar uma”
(Lc 22, 36)

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'Ativismo judicial é crime e nós desenhamos!', pelo Centro Dom Bosco


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1. Nas palavras do professor Carlos Nougué, 'o modo imperativo indica o que deve ser'; além disso, os imperativos podem ser positivos ou negativos. No primeiro caso, indica o que deve ser, no segundo, o que não deve ser.
www.ofielcatolico.com.br

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