Este jovem mandou três padres para a cadeia... mentindo contra eles


...MAS A INOCÊNCIA não costuma ser destacada pela mídia ávida por acusações, ainda que sejam caluniosas

A influente revista norte-americana Newsweek publicou extensa reportagem sobre a série de falsidades do ex-coroinha Daniel Gallagher, que se tornara conhecido no país como “Billy Doe”. As mentiras do jovem redundaram na injusta condenação de três sacerdotes e um professor da arquidiocese da Filadélfia, acusados de abusos sexuais cometidos contra ele.

Em 2011, Daniel Gallagher, então com 22 anos, virou manchete nos Estados Unidos ao afirmar que tinha sido violentado diversas vezes pelos padres Charles Engelhardt e Edward Avery (este último acabaria deixando o ministério sacerdotal) e pelo professor Bernard Sheroe quando cursava a quinta e a sexta séries na escola da paróquia de São Jerônimo, na Filadélfia. Seu testemunho levou à condenação dos três supostos agressores e também do pe. William Lynn, ex-vigário da arquidiocese para assuntos do clero, considerado culpado de acobertamento. Foi o primeiro caso da história em que um administrador católico foi condenado por esse tipo de acusação.

O processo foi estendido contra a arquidiocese da Filadélfia, condenada a pagar a “Billy Doe” uma indenização de aproximadamente 5 milhões de dólares. O valor foi pago em agosto de 2015.

Nesse meio tempo, o pe. Charles Engelhardt morreu na cadeia, em novembro de 2014, após ter um pedido negado pela justiça para se submeter a uma cirurgia cardíaca.

Desde as primeiras acusações lançadas por “Billy Doe” em 2009, o jovem apresentou pelo menos nove versões diferentes dos supostos abusos de que se dizia vítima. Sua história, por mais inconsistente que se revelasse, foi o suficiente para atrair as atenções da jornalista Sabrina Rubin Erdely, da revista Rolling Stone, que, em 2011, deu voz às denúncias do rapaz num longuíssimo artigo intitulado “The Catholic Church’s Secret Sex-Crime Files” (“Os arquivos secretos dos crimes sexuais da Igreja Católica”). O texto descrevia “Billy Doe” como “um doce e amável menino de boa aparência juvenil”.

A mesma jornalista escreveu mais tarde sobre o caso de “Jackie”, estudante da Universidade de Virginia que declarava ter sido estuprada por 7 homens durante uma festa de acadêmicos. Pouco tempo depois, descobriu-se que a história de 2014, garrafalmente estampada nas capas da mídia americana e mundial durante semanas, não passava de pura mentira de “Jackie”.

A revista Rolling Stone teve de se retratar publicamente – e agora enfrenta dois processos por difamação.

Voltando ao caso dos padres acusados por mentiras semelhantes: a congregação religiosa do pe. Engelhardt, os Oblatos de São Francisco de Sales, contratou os serviços do psiquiatra forense Stephen Mechanik para avaliar “Billy Doe”, com ordem judicial. No relatório de 40 páginas, divulgado pela revista Newsweek, o psiquiatra mostra os resultados dos exames de MMPI-2 (Inventário de Personalidade Multifásico de Minnesota), aplicados ao jovem acusador: nos exames, “Billy Doe” admite que mentiu e que forneceu “informações pouco confiáveis” sobre o caso.



Para demonstrar que o jovem “nem sempre foi honesto com seus prestadores de serviços médicos”, o psiquiatra fez uma revisão minuciosa da trajetória clínica de Daniel Gallagher, o “Billy Doe”: nada menos que 28 instituições entre clínicas de reabilitação por uso de drogas, hospitais, médicos e conselheiros sanitários.

Em uma das mentiras de Daniel Gallagher, contada em 2007 e repetida em 2011, ele se dizia “paramédico e surfista profissional” e alegava ter tido que abandonar o esporte devido ao vício em drogas. Diante do Dr. Mechanik, porém, ele admitiu que não era paramédico e que nunca foi surfista profissional. O rapaz também tinha afirmado que sofria de hérnia de disco, mas o Dr. Mechanik constatou que nenhum dos registros médicos indicava qualquer diagnóstico desse alegado quadro. Da mesma forma, nas acusações de abuso sexual, o rapaz apresentou, segundo o perito, “informações contraditórias e pouco fiáveis” quanto aos detalhes dos supostos ataques, o que implica que “não é possível concluir com grau razoável de certeza psiquiátrica ou psicológica que o Sr. Daniel Gallagher tenha sido abusado sexualmente”.

A trajetória de Daniel Gallagher inclui fatos verificados como o consumo e tráfico de heroína, além da expulsão de duas escolas secundárias e da passagem por 23 centros de reabilitação por uso de drogas num período de 10 anos. Ele ainda foi detido 6 vezes por roubo e por tráfico de drogas, incluindo um caso de posse e tentativa de distribuição de 56 pacotes de heroína.

“Curiosamente”, nada disso parece ter levantado as suspeitas da justiça norte-americana, que deu crédito ao jovem apesar da falta de provas e, com base apenas em acusações contraditórias, condenou à cadeia, injustamente, os três sacerdotes católicos e o professor apontados como estupradores.

E não foi por falta de alertas: em declaração confidencial obtida e divulgada pela Newsweek, o detetive Joseph Walsh foi consultado, em 29 de janeiro de 2015, sobre nove contradições importantes na história de Daniel Gallagher. O investigador testemunhou que, quando interrogara o rapaz sobre as suas contradições, Daniel adotava três atitudes: ou permanecia sentado sem dizer nada, ou se limitava a alegar que estava drogado, ou contava mais uma história diferente.

A própria revista Newsweek afirma que há um conjunto de razões para se acreditar que Daniel Gallagher mente reiteradamente. A publicação cita, como exemplo adicional aos já mencionados, registros escolares de numerosas denúncias de lesões físicas e psíquicas supostamente sofridas pelo rapaz – todas refutadas.

A quantidade de absurdos no julgamento dos acusados levou o Tribunal Superior do Estado da Pensilvânia, em 22 de dezembro de 2015, a anular pela segunda vez a condenação do pe. William Lynn e a ordenar um novo julgamento. Três juízes concluíram que a magistrada da primeira instância, M. Teresa Sarmina, tinha admitido como provas 21 acusações adicionais de abuso sexual contra o sacerdote – mas as acusações remontavam a 1948, três anos antes do nascimento do padre.

No funeral do pe. Engelhardt, o superior provincial dos Oblatos de São Francisco de Sales, pe. James Greenfield, revelou que, na véspera do julgamento, o falecido sacerdote tinha recebido a proposta de “negociar um acordo para sair da prisão e realizar serviços comunitários”. O sacerdote preferiu ficar na cadeia “porque não pretendia perjurar contra si mesmo ao se declarar culpado de um crime que simplesmente não tinha cometido”.

Justiça e verdade
O escândalo de sacerdotes, religiosos e freiras da Igreja católica responsáveis por abusos morais, econômicos e sexuais é um fato dolorosamente real e comprovado em dezenas de países de todos os continentes.

E é dever de justiça denunciar e punir com rigor cada um desses crimes, tanto por parte das autoridades civis quanto das eclesiásticas – nem sempre, porém, as autoridades eclesiásticas envolvidas tiveram mão firme para cumprir este dever, envolvendo-se, algumas delas, no escândalo adicional do acobertamento dos abusadores.

Os Papas Bento XVI e Francisco impulsionaram medidas rígidas de combate tanto a esses crimes quanto ao seu encobrimento por parte de autoridades cúmplices, embora a rede de facilitação de abusos fosse ampla o suficiente para continuar interpondo obstáculos às novas medidas de transparência, punição dos criminosos e indenização às vítimas.

Apesar dessas sabotagens, as medidas adotadas pela Igreja têm sido firmes e efetivas, conforme pode ser conferido nas matérias recomendadas abaixo(ou em muitíssimas outras):

As medidas da Igreja católica para enfrentar e solucionar o problema têm lhe dado lugar de destaque positivo entre as muitas outras instituições que, com bem menos sensacionalismo midiático, também vêm sendo acusadas de crimes idênticos – e isso envolve políticos, juízes, autoridades policiais e do exército, figurões do mundo das finanças internacionais e dos impérios da mídia, astros do cinema e da televisão e craques do universo esportivo, além de outras religiões e seitas, para citar apenas uma parte dos setores já comprovadamente manchados. Mas a mídia, assim como a ONU e sua agenda ideológica nem sempre interessada na verdade dos fatos, prefere evidenciar e até amplificar os casos ligados a clérigos.

Além de se esforçar para ampliar ao máximo toda acusação contra a Igreja, coisa que não costuma fazer com o mesmo empenho no caso de outras instituições, a mídia também parece esforçar-se para dar o mínimo possível de destaque às notícias sobre a inocência de padres caluniados e até presos injustamente por crimes que não cometeram.

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Com o portal parceiro Aleteia, em:
https://pt.aleteia.org/2017/05/17/este-jovem-levou-3-padres-para-a-cadeia-mentindo-contra-eles/
Acesso 17/9/2018
www.ofielcatolico.com.br

Rezar com constância o santo Rosário: um depoimento



ANTES DE SER CATÓLICO, e mesmo algum tempo depois de convertido, sempre achava exagerado o que se dizia a respeito do Rosário. Como poderia, pensava eu, um suporte para oração repetitiva ser causa de tanta transformação, sustento, consolação, incentivo, força? 

Então eu resolvi me dar a chance e rezar ao menos um terço por dia. Durante semanas, nada parecia ter acontecido, mas mesmo assim segui o intento, porque, se por um lado desconfiava da eficácia dessa oração, por outro cria sobrenaturalmente nas mensagens de Nossa Senhora em Fátima e em outros momentos da História. 

Porém, a partir de um determinado ponto, por falta de disciplina e constância, fui espaçando os dias em que pegava no terço, chegando a ficar semanas inteiras sem recorrer às contas de Aves-Maria. Foi então que senti o baque: caí num estado espiritual «piorado» (que nada mais era que o estado anterior), e, olhando retroativamente, percebi que não era tanto que nada havia acontecido desde que começara a rezar o terço, mas que eu havia estado desatento demais para percebê-lo. 

Comecei a olhar em retrocesso: fato é que todas as minhas relações interpessoais haviam melhorado; minha vida profissional começou a organizar-se (porque eu comecei a organizar-me); a ansiedade com que lutei durante anos se dissipava a cada dia; uma paz inexplicável e nunca antes experimentada havia aparecido diante de mim e lá ficado; pequenas coisas, mas muito significantes, deram-me sinal de que teria de ter havido intervenção externa no rumo das coisas; passei a sentir um amor que jamais havia sentido pelas pessoas; passei a estar tranquilo, mesmo em meio a algumas adversidades até um pouco sérias, e foi aí que eu percebi que havia sido ela.

Isto é algo que os protestantes, que é de onde eu vim, jamais poderão entender. Deus «quis» nos dar uma mãe, a Sua mãe, que nos ama e zela por nós, que quer que sejamos perfeitos e todos do seu filho. Que está ansiosa por conceder-nos as graças que lhe foram confiadas. Uma mãe boa, muito melhor do que mereceríamos, que nos aguarda com seus braços abertos enquanto andamos extraviados pelo mundo. Soubera eu disso antes, e muita dor teria evitado, mas a verdade é que, às vezes, a corrupção é tão enorme, que não se chega à luz (da verdade) e ao calor (do amor) senão depois de uma amarga via purgativa.

Hoje eu entendo por experiência o que só sabia pela teoria, e a amo sobremaneira, porque ela me amou primeiro, e quero ser dela. Ontem fez 31 anos que fui batizado em uma igreja que a ela lhe foi dedicada, sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, e desde então ela estivera comigo, suportando a minha rebeldia, me esperando. Que não seja mais assim.

Oh, Tota Pulchra! Amo-vos como a uma mãe, respeito-vos e submeto-me a vós, como a uma senhora! Levai-me a vosso Filho e concedei-me as graças de que preciso até o fim dos meus dias. Amém.
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Objeções contra a Inspiração Bíblica

Por Daniel Iglesias Grèzes
Tradução de Carlos Martins Nabeto
Adaptação de Henrique Sebastião


Apresentaremos e refutaremos, a seguir, 4 objeções atuais contra a doutrina da inspiração bíblica divina (Deus inspirou os autores sagrados na produção das Sagradas Escrituras, bem como sua posterior canonização):



1. A objeção sobre a veracidade da Bíblia

Os críticos anticristãos manipulam uma grande quantidade de objeções contra a veracidade da Bíblia. Responder detalhadamente cada uma de suas objeções seria quase impossível porque requereria muito tempo e espaço. No entanto, é possível refutar globalmente a grande maioria destas objeções, em especial as objeções que não consideram a finalidade religiosa da Bíblia, nem os seus gêneros literários e nem o seu contexto histórico-cultural.

As objeções acima mencionadas se inscrevem tipicamente dentro de um conjunto de problemas bem conhecido, que se costuma chamar “a questão bíblica” e foi muito debatido entre os estudiosos da Bíblia desde o séc. XVII até meados do séc. XX. Depois de um tempo de maturação, os princípios gerais da solução da questão bíblica foram aceitos oficialmente pela Igreja Católica em 1943, através da Encíclica Divino Afflante Spiritu, do Papa Pio XII, de modo que o mínimo que se pode dizer dessas objeções antricristãs é que já passaram da moda. Bastante.

A grande maioria dos argumentos contrários à veracidade da Bíblia podem ser esquematizados em forma de silogismo:

– Premissa maior: Se a Bíblia é Palavra de Deus, então não pode ensinar erro nenhum;
– Premissa menor: Mas a Bíblia contém muitos textos que ensinam coisas contraditórias entre si ou com as verdades demonstradas pelas ciências naturais ou históricas;
– Conclusão: Logo, a Bíblia não é Palavra de Deus.

A premissa maior é verdadeira, mas a premissa menor é falsa; logo, a conclusão é inválida.

Analisemos mais de perto a premissa menor: ela supõe implicitamente uma interpretação fundamentalista da Bíblia, isto é, algo bem diferente do ensino católico sobre a Bíblia. O Fundamentalismo (próprio de muitas comunidades eclesiais de origem protestante e de alguns grupos semicristãos) rejeita o estudo histórico-crítico da Bíblia e dá à Sagrada Escritura uma interpretação simplista e superficial, ligada ao sentido aparente dos textos. A exegese católica, ao contrário, emprega a fé e a razão, os resultados do estudo científico da Bíblia iluminados pela fé cristã.

Ilustremos isto com um exemplo: o capítulo 1 do Gênesis relata a criação do Universo como obra de Deus. Segundo este relato, Deus empregou 6 dias para criar tudo o que é visível e invisível; no sexto dia, Deus criou o ser humano e, no sétimo dia, descansou. Uma interpretação fundamentalista deste capítulo rejeita todas as descobertas científicas que supõem uma evolução cósmica e biológica de bilhões de anos antes do surgimento do homem sobre a Terra. A interpretação católica, ao contrário, se baseia nestes dois princípios:

Como tudo o que afirmam os hagiógrafos ou autores inspirados é afirmado pelo Espírito Santo, se segue que os Livros Sagrados ensinam solidamente, fielmente e sem erro a verdade que Deus fez consignar nesses livros para a nossa salvação.
(Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, nº 11)

O intérprete indagará o que o autor sagrado diz e tenta dizer, segundo seu tempo e cultura, através dos gêneros literários próprios de sua época.
(Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, nº 12)

Vale dizer que a interpretação católica da Bíblia diferencia a verdade salvífica transmitida pela Bíblia da “roupagem literária” empregada como meio de transmissão da referida verdade. No exemplo citado, é claro que as verdades salvíficas que Deus nos transmite através de Gênesis 1 são coisas muito diferentes de uma cosmologia antiga, ou seja, Gênesis 1 nos transmite verdades como:

– Tudo o que existe foi criado por Deus;
– Tudo o que Deus criou é bom;
– O ser humano é o topo do universo material;
– O homem e a mulher foram criados à imagem e semelhança de Deus;
– etc.

A necessidade de se levar em conta o gênero literário de um texto para dar-lhe uma interpretação racional é bastante clara. Não se pode interpretar uma narração épica da mesma maneira que um poema, um drama ou um ensaio filosófico. É óbvio que seria absurdo rejeitar a verdade da parábola do filho pródigo com base na inexistência histórica daquele “pai que tinha dois filhos”. Este erro é semelhante ao cometido na classe de argumentos críticos que estamos comentando.

É muito importante compreender bem o sentido da doutrina católica sobre a inerrância da Bíblia: a Igreja Católica crê que a Bíblia ensina sem erro a verdade que Deus quis nos transmitir (a nós, os homens) para a nossa salvação. Portanto, estamos tratando em princípio sobre verdades religioso-salvíficas e não de verdades científicas. A leitura da Bíblia permite conhecer a cosmologia dos antigos hebreus, mas também permite conhecer algo infinitamente mais importante: a verdade sobre Deus e a verdade última sobre o homem, sobre a sua origem, o seu fundamento, a sua vocação e o seu destino.

A Bíblia não é um manual de ciências e nem sequer, falando estritamente, um livro de história, mas sim um livro que nos transmite verdades religiosas importantes para a nossa salvação mediante gêneros literários próprios de uma cultura da Antiguidade. Muitas vezes a Bíblia nos transmite sua mensagem de salvação através da narração de uma história, mas trata-se então de uma “história teológica” ou, melhor, de uma “teologia histórica”, uma descoberta profética da Palavra de Deus através dos eventos históricos.

Como escreveu Santo Agostinho no início do séc. V, “a Bíblia não ensina como vai o céu, mas como se vai para o céu”. Se os críticos querem emitir um juízo sobre a veracidade da Bíblia, devem elevar o seu olhar e apontar para o verdadeiro objetivo do ensino bíblico: uma verdade propriamente religiosa.

Veja também O problema da Autoridade na Sola Scriptura
Ao ler a Bíblia a partir desta perspectiva (a única correta) se desvanece a falsa impressão de que a Bíblia ensina coisas contraditórias. As afirmações aparentemente contraditórias (referentes a questões científicas, históricas etc.) são meios literários que os autores sagrados usaram para transmitir verdades religiosas que são sempre verdadeiras e coerentes entre si.


2. A objeção sobre a autoria humana da Bíblia

Esta objeção tem a seguinte forma:

– Premissa maior: Se a Bíblia é Palavra de Deus, então não pode ter autores humanos;
– Premissa menor: Mas a Bíblia tem autores humanos (como se demonstra, p.ex., pelas influências dos mitos babilônicos nos relatos bíblicos da Criação e do Dilúvio);
– Conclusão: Logo, a Bíblia não é Palavra de Deus.

A premissa maior é falsa; logo, apesar de a premissa menor ser verdadeira, a conclusão é inválida.

A Bíblia é um conjunto de livros escritos por autores humanos inspirados por Deus. Deus é o autor principal da Bíblia; não obstante, os hagiógrafos ou escritores sagrados, ainda que tenham escrito tudo e apenas o que Deus quis que escrevessem, são também verdadeiros autores.

Os cristãos não creem que a Sagrada Escritura tenha sido escrita no céu, como creem os muçulmanos em relação ao Corão e os mórmons em relação ao Livro de Mórmon; tampouco imaginamos a inspiração bíblica como uma espécie de transe espírita. Ainda que Deus seja a causa principal da Bíblia e os hagiógrafos sejam suas causas instrumentais, estes não foram usados por Deus da mesma maneira que um músico usa seu instrumento musical. Os hagiógrafos agiram como instrumentos de Deus, porém conscientes e livres. Cada autor sagrado escreveu seguindo um plano determinado, conforme seu próprio estilo de pensamento e escrita, empregando alguns gêneros escolhidos por ele dentro do marco da cultura de sua época e do seu ambiente. A inspiração bíblica consiste no fato de o Espírito Santo ter iluminado as mentes dos hagiógrafos e os tenha assistido para que transmitissem por escrito e sem erro a Divina Revelação. Nem sequer é necessário que os autores sagrados fossem sempre conscientes desta inspiração divina enquanto redigiam a Bíblia.


3. A objeção sobre a santidade da Bíblia

Esta objeção tem a seguinte forma:

– Premissa maior: Se a Bíblia é Palavra de Deus, então não pode aprovar o pecado;
– Premissa menor: Mas a Bíblia aprova o pecado (p.ex., no relato do incesto das filhas de Lot, em Gênesis 19);
– Conclusão: Logo, a Bíblia não é Palavra de Deus.

Veja também Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
A premissa maior é verdadeira, mas a premissa menor é falsa; logo, a conclusão é inválida.

A falsidade da premissa menor é evidente: o fato de a Bíblia narrar um pecado não implica que o aprove. Ao longo de toda a Bíblia se adverte claramente uma rejeição radical do pecado. Isto não é obstáculo para se reconhecer que a revelação bíblica foi gradual, particularmente no que se refere à doutrina moral do Antigo Testamento.


4. A objeção sobre a historicidade dos Evangelhos

Esta objeção tem a seguinte forma:

– Premissa maior: Se a Bíblia é Palavra de Deus, então os Evangelhos devem ser biografias exatas de Jesus;
– Premissa menor: Mas os Evangelhos não são biografias exatas de Jesus (como se demonstra, p.ex., através das diferenças entre os relatos evangélicos da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus);
– Conclusão: Logo, a Bíblia não é Palavra de Deus.

A premissa maior é falsa; logo, apesar de a premissa menor ser verdadeira, a conclusão é inválida.

A Igreja Católica sempre afirmou com firmeza a historicidade dos Evangelhos. No entanto, isto não equivale a afirmar que os Evangelhos são biografias exatas sobre Jesus no sentido moderno desta expressão. Conhecer a crônica jornalística completa e exata da vida e das obras de Jesus de Nazaré não é necessário para a nossa salvação. Por isso, não devemos nos preocupar com o fato de os Evangelhos não nos permitirem reconstituir com total exatidão a cronologia e topografia das andanças de Jesus.

Os Evangelhos narram a história de uma determinada Pessoa num lugar e época determinados. A concordância das narrações evangélicas com a geografia, história, língua e cultura da Palestina do início do séc. I é tão perfeita e completa que situa os Evangelhos numa distância abismal de qualquer mitologia. Ainda que às vezes não possamos saber com total segurança se certas palavras são as mesmíssimas ditas por Jesus, os Evangelhos nos transmitem a doutrina de Jesus sem deformações. A imagem que [os Evangelhos] nos oferecem de Jesus é a de um personagem sem igual, reconhecível imediatamente.

Os Evangelhos nos oferecem um testemunho de fé sobre Jesus de Nazaré. Foram escritos por cristãos com a intenção de transmitir a outros o Evangelho ou a Boa Nova de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Porém, isto não retira o valor histórico do referido testemunho. Os Evangelhos em geral e os relatos da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo em particular devem ser considerados testemunhos substancialmente fidedignos a partir do ponto de vista histórico. Isto se demonstra aplicando-se-lhes os mesmos critérios de historicidade que são empregados para julgar os documentos da história profana.

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Fonte:

Revista Fe y Razón nº 8 – set/2006
Com 'Católico porque'

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Projeto quer tornar crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Legislativo

Sóstenes Cavalcante acredita que a comunidade jurídica não deve aceitar
o ativismo judiciário, utilizado recentemente (Reprodução/TV Câmara)

O OBJETIVO DA PROPOSTA, que já tem mais de dois anos e leva a assinatura de 24 deputados, é evitar que as decisões do Supremo Tribunal Federal esvaziem as atribuições do Congresso Nacional

O deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que considera crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo (PL 4754/16). A proposta leva a assinatura de outros 23 deputados, que apoiaram a iniciativa de Cavalcante.

A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso.
(Sóstenes Cavalcante)

A Lei define seis hipóteses para crime de responsabilidade de ministro do STF: descumprir normas orçamentárias; alterar, exceto por via de recurso, decisão já proferida em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções e ser negligente no cumprimento dos deveres.

O recebimento da denúncia e o julgamento dos ministros do Supremo são feitos pelo Senado.

• Íntegra da Proposta do PL-4754/2016

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Fonte:
Agência Câmara Notícias
Acesso 15/8/2018


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Otimismo e fé cristã


No mundo tereis aflições, mas tende
bom ânimo, eu venci o mundo!
(Jo 16,33)

VAI AQUI, COM ESTA breve reflexão, uma dica preciosa, um pequeno diamante do grande Tesouro que recebemos, um dom daqueles que Deus nos dá nas pequenas coisas desta vida difícil, quando menos esperamos, a nós que por nossos méritos nada merecemos, mas que Ele, por sua misericórdia infinita, faz questão de nos dar e que se poderá tornar uma ferramenta utilíssima em nossa vida de fé, ajudando-nos a caminhar melhor e mais rápido.

A dica é esta: saber que há um sinal claro e infalível de que a sua fé em Deus anda bem, que é legítima e verdadeira e que será proveitosa em todas as instâncias da sua vida. Mais do que isso, um sinal que demonstra que sua fé é mais do que uma mera confissão ou adesão formal, mas lhe proporciona uma íntima comunhão com Deus. O sinal é um ânimo constante para se manter de pé e prosseguir, avançar com firmeza e avançar adiante rumo a novas metas que trarão o bem para todos. O mundo pode nos dar (e é mestre nisso) milhões de motivos para que desanimemos, mas basta ser Deus o Ânimo e a motivação, a razão do otimismo e da alegria, para que as forças se renovem sempre, infinitamente.

Nosso Senhor disse ao paralítico, entrevado numa maca, o que nos diz todos os dias e a todo instante: "Coragem, filho! Tende bom ânimo!" (Mateus 9, 2). E logo concluiu: "Os teus pecados estão perdoados!”. A nós diz o mesmo, e nos perdoa sem fim, se reconhecermos e confessarmos nossos próprios pecados. Aquele paralítico era movido por uma grande fé e confiança em que o Senhor poderia fazê-lo se levantar e andar, apesar de tantos motivos para desanimar. E a primeira palavra que o Cristo lhe disse não foi: “Levanta”, mas sim: “Coragem, filho!” – anima-te, alegra-te, ressuscita a tua alma, retoma o gosto pela vida, porque não adianta ter duas pernas ótimas se o coração e a alma estiverem paralisados.

Se alguém diz que tem fé mas vive desanimado, algo está muito errado. A fé verdadeira dá coragem, bom ânimo, levanta os paralíticos de corpo e de alma. Aos que creem verdadeiramente, não há decepção nem amargura, dor ou frustração que os derrube. Eis um sinal da fé verdadeira: Coragem, ânimo, alegria, boa disposição, otimismo. E o otimismo é o combustível para uma vida de frutuosa e cheia de êxitos.

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Discurso católico censurado na audiência do STF sobre o aborto?


O PADRE JOSÉ Eduardo de Oliveira, da Paróquia São Domingos, diocese de Osasco, foi destaque na audiência sobre a despenalização do aborto promovida em agosto de 2018, denunciando com grande propriedade e objetividade –, apresentando fatos inescapáveis –, o escandaloso ativismo jurídico no STF, que compromete a isenção e a seriedade do próprio STF na análise da suposta inconstitucionalidade da proibição do aborto no Brasil. Juntamente com o bispo dom Ricardo Hoepers, da diocese de Rio Grande (RS), ele defendeu a posição católica em favor da vida desde a concepção.

    Após a sua participação na audiência, porém, o pe. José Eduardo precisou lançar mais uma denúncia via redes sociais: o STF cortara seu vídeo(!).

    O vídeo tendenciosamente editado tinha sido postado pelo canal do STF no YouTube. Seu título era “Audiência Pública – Descriminalização do aborto (4/4)“. No entanto, após a firme denúncia do pe. José Eduardo, mesmo esse vídeo, já truncado, foi retirado do site. 

    O link do vídeo do STF na íntegra está (ou estava) em https://youtu.be/nqH5GjABdRk. Hoje, porém, "curiosamente" esse link leva a uma mensagem de que o vídeo foi removido do YouTube. Totalmente conveniente para os grupos pró-aborto é que, a partir do corte, a impactante apresentação do Padre, com todos os fortíssimos argumentos que contém (e que deveriam ser definitivos) foram substituídos pelos vídeos com as falas da sexta-feira(!) Na segunda-feira de manhã estavam, justamente, os participantes pró-vidas, e justamente (exclusivamente) estes é que foram cortados. Um absurdo inadmissível.


Manipulação pró-aborto, desonestidade e censura?

Mais um caso flagrante da censura promovida pela verdadeira ditadura ideológica que nos assola? Comenta o Pe. José Eduardo a propósito do corte:

Para a minha surpresa, eles simplesmente cortaram a parte final do meu discurso, justamente aquela em que eu começava falando sobre a Romênia, que foi muito citada na audiência e é apresentada como exemplo de diminuição dos números de aborto após a aprovação; eu mostrava que, muito pelo contrário, o aborto na Romênia é nove vezes maior do que no Brasil. Mostrando esses números, chegava à conclusão de que, exatamente ao contrário do que tinha sido sustentado na audiência de sexta-feira, quando se legaliza o aborto, o número de práticas aumenta. Então, eu terminava dizendo: ‘Não mintam para o povo brasileiro, não subestimem a democracia. Democracia não é somente voto’. 

    No trecho cortado, o padre afirmava também: “Os brasileiros estão vendo o que está acontecendo aqui. Sabem o teatro que está sendo armado e sabem fazer valer o seu papel no regime democrático”.

    Sobre a censura deslavada, o pe. José Eduardo é igualmente incisivo: “É um absurdo que justamente o STF não queira nos dar a voz completa e agora corte o vídeo da nossa apresentação. Eles disseram que estavam lá para ouvir, mas, como vocês podem perceber, não é bem assim”.


A íntegra dos dois discursos

Já que o vídeo com o impactante discurso está, ao que tudo faz crer, sendo inconstitucionalmente censurado pelo STF – que vem se configurando hoje no grande inimigo dos anseios da população do nosso país – reproduzimos abaixo, na íntegra, os discursos do bispo de Rio Grande (RS), dom Ricardo Hoepers, e o do Pe. José Eduardo de Oliveira. Porque aos verdadeiros fiéis católicos, só calarão com a morte.



Discurso I – Dom Ricardo Hoepers

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ARGUIÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442

DISTRITO FEDERAL PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do teu seio” (Didaquê, século I)

Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, Sres. Ministros, Senhoras e Senhores,

1. Razões de ordem ética, moral e religiosa

Eu quero iniciar com um ato de agradecimento à Sra. Exma. Ministra Rosa Weber, que no primeiro dia dessa Audiência a Sra. reconheceu que “trata-se de um tema jurídico delicado, sensível, altamente polêmico enquanto envolvem razões de ordem ética, moral e religiosa”. Diante disso é estranho, mas querem nos desqualificar como fanáticos e fundamentalistas religiosos impondo sobre Estado Laico uma visão religiosa.

Onde está o "fundamentalismo religioso" em aderir aos dados da ciência que comprovam o início da vida desde a concepção?

Onde está o "fanatismo religioso" em acreditar que todo atentado contra a vida humana é crime?

Onde está o "fundamentalismo religioso" em dizer que queremos políticas publicas que atendam saúde das mães e os filhos?

Por isso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua posição em defesa da vida humana com toda a sua INTEGRALIDADE (dado científico), DIGNIDADE (Art. 1º da Const.) e INVIOLABILIDADE (Art. 5º da Const.), desde a sua concepção até a morte natural (Nota CNBB, 11/04/2017).

Isso é o mínimo de razoabilidade aceitável que nos permite estar aqui para discutirmos este tema com a recta ratio.

2. Considerar os reais sujeitos a serem tutelados

Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres. O foco está errado!!! Se é um problema de saúde publica, deve ser tratado e solucionado como tal. Mas não foram poucas vezes que ouvi nesta Audiência a ideia de que é necessário que a mulher supere e transcenda a imposição do papel materno. A ideia do "desengravidar" as mulheres… isso Exma. Ministra, não tem nada a ver com os artigos 124 e 126 do Código Penal.

Mas a questão jurídica dos números 124 e 126 do Código Penal foi recepcionada sim, por todas as mães que, pensaram em abortar, mas não o fizeram lembrando que é um atentado contra a vida. Se negarmos isso, negaremos a capacidade de discernimento de todas as mulheres que optaram por não abortar para salvaguardar seus filhos. O desacordo não é jurídico. Desabilitando os já referidos números do código penal, este STF estaria desacreditando na consciência reta que tutela a vida mais frágil e inocente que é a do bebê.

O problema que ninguém quer nominar esse inocente. Ele foi apagado, deletado dos nossos discursos para justificar esse intento em nome da autonomia e liberdade da mulher. Mas, a criança em desenvolvimento na 12º semana é uma pessoa, uma existência, um indivíduo real, único e irrepetível e, provavelmente, neste momento, a mãe já escolheu um nome para seu filho.

Nós, brasileiros e brasileiras vamos esperar ansiosamente essa resposta da Suprema Corte: afinal, atentar contra a vida de um ser humano inocente é crime ou não?

Se a questão é de saúde, (Salus – salvar), a lei teria que proteger a mãe e o filho proporcionalmente. Como este STF vai explicar a permissão da pena capital a um ser humano inocente e indefeso para justificar nossa incapacidade de políticas publicas de proteção à sua saúde reprodutiva da mulher?

É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do direito à vida? Dando uma arma chamada “autonomia” para que homens e mulheres ao seu bel prazer interrompam a vida das crianças até a 12º semana sem precisar dar nenhuma satisfação de seu ato predatório? Esperamos que não, pois,

“O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente. (Nota CNBB, 11/04/2017).

3. Propostas alternativas

Então poderíamos nos perguntar: o que fazer?

Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Nota da CNBB 17/04/2017), e isto não é matéria para ser discutida nesta Suprema Corte e, sim no Legislativo.

Mas, em todo caso, eu convido a Sra., Exma. Ministra Rosa Weber, que antes de tomar sua decisão, conheça pessoalmente ao menos uma, das casas Pró-vida que começam a se espalhar pelo Brasil. Nelas, a Sra. não vai encontrar só mulheres que recepcionaram os números 124 e 126 do Código Penal, não atentando contra a vida inocente, mas também encontrará os filhos que elas não abortaram dizendo: “obrigado porque me deixaram viver!”.

A Sra. poderá mostrar ao mundo que nenhuma sociedade democrática está condenada e obrigada a legalizar o aborto por pressões externas. Poderá mostrar que nosso país não se rebaixa para interesses estrangeiros sobre nossa soberania.

Nós também somos capazes de construir projetos sociais alternativos para ajudar as mães a gerar e cuidarem de seus filhos. Essas iniciativas já estão demonstrando que é muito mais eficaz, menos oneroso ao Estado e altamente salutar às mães (mulher), salvaguardar a criança (nascituro), do que dar a essas mulheres mais um trauma e um drama pelo resto de suas vidas. É uma pena que o Estado e muitas Instituições ficaram tão obcecados e limitados com a estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada.

Cito apenas algumas delas:

Casa Pró-vida Mãe Imaculada (Curitiba – PR)
Casa Luz (Fortaleza – CE)
Casa mater Rainha da Paz (Canoinhas – SC)
Associação Guadalupe (São José dos Campos – SP)
Casa da Gestante Pró-Vida S Frei Galvão (Nilópolis – RJ)
Pró-Vida de Anápolis (Anápolis – GO)
Comunidade Santos Inocentes (Brasília – DF)
Estamos aqui, porque fazemos parte da maioria dos brasileiros que são movidos pela fé em Deus, mas também pelo cuidado e defesa da vida. Por essa fé, não medimos esforços nos gestos de verdadeira solidariedade, de justiça e de fraternidade.

Tem algo que Deus nos deu e ninguém pode nos roubar que é a esperança. Nossas comunidades, lá nas periferias do nosso país conhecem muito bem quem são as mulheres pobres, negras, sofridas… O que fazemos é mostrar outras saídas, outras alternativas para as mães desesperadas. São milhares de voluntários que, nas diversas pastorais, (gostaria de lembrar de quantas crianças nesse país Pastoral da Criança já salvou) acolhem, atendem, amam o que fazem e, isso não é fundamentalismo religioso, mas o fundamento da VIDA que é o AMOR, e quem ama cuida até o fim.

Pedimos, como CNBB, que esta Suprema Corte não permita a descriminalização do atentado contra a vida nascente.

O nome de muitas mulheres que infelizmente morreram por causa do aborto, aqui, foram lembrados… são perdas irreparáveis. Mas, nesse momento, a minha homenagem é para as crianças que morreram com suas mães, e que não sabemos seus nomes, mas com certeza, suas mães já o sabiam…

Essas crianças anônimas que a sociedade não tem a coragem de nominá-las e as esconde nos seus discursos e retóricas como se não existissem… ELAS EXISTIRAM E EXISTEM, nenhuma sã consciência pode negar isso.

Exma. Ministra Rosa Weber, um dia o grito silencioso desses inocentes calará fundo, pois a nossa nação, Pátria amada, mãe gentil, sentirá falta da alegria e do sorriso desses filhos que ela não deixou nascer. Permita-nos continuar cantando: “Dos filhos deste solo, és mãe gentil, Pátria amada Brasil”

Dom Ricardo Hoepers – Bispo de Rio Grande – RS


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Discurso II – Pe. José Eduardo de Oliveira

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ARGUIÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442

DISTRITO FEDERAL PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

Acerca do aborto, a CNBB pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural” e condenando, assim, “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.

Pela limitação do tempo, quero fazer apenas quatro breves colocações em meu pronunciamento.

Primeira colocação:

Esta audiência não se presta para o fim a que foi convocada. Presta-se apenas para legitimar o ativismo desta Corte. Está-se fingindo ouvir as partes, mas na realidade está-se apenas legitimando o ativismo que virá em seguida. A prova é que os que defendem o reconhecimento do aborto como direito tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a posição contrária. Isto não respeita o princípio do contraditório que está expresso na Constituição. O artigo quinto inciso 55 da Magna Carta estabelece que aos litigantes em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório, – a igualdade das partes no processo -, e ampla defesa. Esta audiência, ao contrário, é parcial. A própria maneira pela qual esta audiência pública está sendo conduzida viola a Constituição Federal.

Segunda colocação.

A ADPF 442 sequer deveria estar sendo processada. Deveria ter sido indeferida de plano e imediatamente. A petição inicial é inepta porque a Lei 9882/99, que é a lei que rege as ADPFs, estabelece como requisito essencial para o processamento que a petição inicial venha instruída por controvérsia.

O artigo primeiro da Lei 9882 estabelece que “caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo”.

O artigo terceiro estabelece que “a petição inicial deverá conter a comprovação de existência de controvérsia relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”.

Ora, é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada. A controvérsia foi artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 124.306 redigido pelo Ministro Barroso, ex advogado de organizações que defendem a despenalização do aborto. Até o voto não havia, em qualquer obra de direito constitucional ou penal, nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma.

Terceira colocação.

O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida. A únicas restrições ao direito à vida são aquelas estabelecidas no próprio texto da Constituição. Portanto, nem o Congresso poderia diminuir estes direitos. Muito menos o Supremo Tribunal Federal.

Por estes motivos, tanto esta audiência pública quanto este processo não são legítimos.

Quarta colocação.

A Comissão Episcopal da Pastoral Familiar da CNBB, em artigo publicado na última sexta feira analisou os discordantes números aqui apresentados sobre as estatísticas do aborto. Estes números acabaram se tornando a base de quase todas as apresentações da audiência da sexta feira. Dezenas de representantes de organizações falaram de um milhão de abortos por ano e de quinhentos mil abortos por ano. A professora Débora Diniz disse explicitamente que o número anual de abortos calculados no Brasil é de 503 mil por ano. Disse também que as pesquisas constataram que metade destes abortos passam por internações na rede hospitalar. Isto daria cerca de 250 mil internações, o que conferiria com os dados do SUS. Ora, os dados do SUS são que há 200.000 internações por aborto por ano. A estimativa dos médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013 o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a 7 vezes o número de provocados.

Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil. Além disso, os livros de obstetrícia e patologia afirmam que o número de abortos naturais, ocorridos em sua maioria no final do primeiro trimestre, é cerca de 10% do números de gestações, a maioria dos quais passam pelo SUS. Se as internações por abortos fossem um milhão ou um milhão e meio, o número de nascimentos no Brasil deveria ser 10 vezes maior. Nasceriam no Brasil entre 10 a 15 milhões de crianças por ano. Mas só nascem 2.800.000.

A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir
que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.

Mas na Alemanha se praticam 120.000 abortos por ano. A Alemanha possui apenas 80 milhões de habitantes. Se a Alemanha tivesse 200 milhões como o Brasil, ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes os do Brasil.

Na Espanha se praticam 100 mil abortos por ano. A Espanha tem apenas 45 milhões de habitantes. Se possuísse duzentos milhões, ali se praticariam 400 mil abortos por ano, quatro vezes mais que o Brasil.

Os Estados Unidos tem 320 milhões habitantes, e 900 mil abortos por ano. Se tivessem 200 milhões de habitantes, praticariam 600 mil abortos por ano, seis vezes o Brasil.

O Reino Unido tem 60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 700 mil abortos por ano, sete vezes o número do Brasil.

A Suécia tem 10 milhões de habitantes e pratica 40 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 800 mil abortos, oito vezes mais que o Brasil.

A Romênia, de que tanto se falou aqui, possui 20 milhões habitantes e pratica 90 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões, faria 900 mil abortos por ano, nove vezes os do Brasil.

A China, com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes e sete milhões e 400 mil abortos. Se tivesse a população do Brasil, faria um milhão e duzentos mil abortos por ano, mas isto é doze vezes o número do Brasil.

A Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de abortos por ano. Isto é 23 vezes mais do que no Brasil.

Em todos estes países o aborto foi legalizado. Praticam entre três a 23 vezes mais abortos que o Brasil. Se examinarmos as estatísticas de outros países de que temos dados confiáveis e onde o aborto está legalizado, como Georgia, Casaquistão, Cuba, Estonia, Hungria, Ucrania, Islândia, Dinamarca, Noruega, Turcomenistão, Nova Zelândia, Coréia do Sul, França, Israel, Grécia, Portugal, Finlândia, África do Sul, Bélgica, Lituânia, Japão, Itália, Taiwan, Suiça, Uzbequistão, Canadá, Austrália, Holanda e outros, obteremos dados em tudo semelhantes.

A conclusão é que, exatamente ao contrário do que foi sustentado aqui pelos que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza o aborto o número de abortos aumenta, e não diminui. É no primeiro mundo onde se praticam mais abortos, e não no Brasil.

Por favor, não mintam para o povo brasileiro. Nós somos uma democracia.

Como disse o Ministro Barroso, democracia não é somente voto.

Pe. José Eduardo de Oliveira – Diocese de Osasco (SP)



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Com o portal Aleteia

'Católicos marxistas': um câncer no seio da Igreja

Por Fernanda Marques Lisboa

O GRANDE PAPA São João Paulo II demonstra de forma brilhante o que está acontecendo em nossas universidades, que se tornaram celeiros do socialismo marxista em terras brasileiras. Esse conteúdo você poderá encontrar no livro "Memória e Identidade", escrito pelo mesmo Santo Padre, que foi também um exímio professor de Filosofia na Polônia. Vejamos suas advertências quanto ao que nos espera caso não mudemos o futuro da nossa juventude:



Convém deter-nos um pouco sobre as tradições da filosofia polonesa, particularmente sobre o que aconteceu com a subida ao poder do partido comunista. Nas universidades, foi duramente dificultada toda a forma de pensamento filosófico que não correspondesse ao modelo marxista, por meio do sistema mais simples e radical: atuando contra as pessoas que representavam aquele modo de fazer filosofia. Muito significativo é o fato de que os primeiros a serem removidos das respectivas cátedras tenham sido os representantes da filosofia realista, incluindo expoentes da fenomenologia realista como Roman Ingarden e, da escola de Lviv-Varsóvia, Izydora Dambska. Menos fácil era a remoção dos expoentes do tomismo, uma vez que estes se encontravam na Universidade Católica de Lublin, nas Faculdades de Teologia de Varsóvia e Cracóvia e nos Seminários Maiores; mas, num segundo tempo, eles foram atingidos sem piedade pela mão do regime. Eram olhados com suspeita também aqueles pensadores de vulto que mantinham uma atitude crítica face ao materialismo dialético. Do ordo universitário não podiam obviamente ser retirados cursos como os de lógica e de metodologia das ciências; mas podiam ser obstaculizados de vários modos os professores "dissidentes", limitando com qualquer meio a sua influência sobre a formação dos estudantes.

O que aconteceu na Polônia, depois da chegada dos marxistas ao poder, produziu frutos semelhantes aos que resultaram dos processos anteriormente já verificados na Europa Ocidental após o período "iluminista". Falou-se, entre outras coisas, de "ocaso do realismo tomista", entendendo com isso também o abandono do cristianismo como fonte do filosofar; no fim das contas, era posta em questão a própria possibilidade de alcançar Deus. Na lógica do "cogito, ergo sum", Deus ficava reduzido a um conteúdo do conhecimento humano; deixava-se de poder considerá-Lo como Aquele que explica cabalmente o sum humano.

Desse modo desabaram também as bases da "filosofia do mal". De fato, o mal, para o realismo, só pode existir com referência ao bem e, de modo particular, a Deus, Sumo Bem. (...) Tudo isto, o grande drama da história da Salvação, tinha desaparecido na mentalidade iluminista. O homem ficou só: só como criador da sua própria história e civilização; só como Aquele que decide o que é bom e o que é mau, como aquele que existiria e agiria ainda que Deus não existisse.


Ditaduras comunistas foram diretamente responsáveis por mais de
100 milhões de assassinatos na História recente[1]

Ora, se o homem pode decidir sozinho, sem Deus, o que é bom e o que é mau, pode também dispor que um grupo de pessoas deva ser aniquilado; decisões desse gênero foram tomadas igualmente, por exemplo, no III Reich por pessoas que, tendo chegado ao poder por meios democráticos, se serviram do mesmo para pôr em ação os perversos programas da ideologia nacional-socialista que se inspirava em pressupostos racistas. Análogas decisões foram tomadas pelo partido comunista na União Soviética e nos países sujeitos à ideologia marxista. Neste contexto, perpetrou-se o extermínio dos judeus e de outros grupos como as etnias ciganas, os agricultores na Ucrânia, o clero ortodoxo e católico na Rússia, na Bielo-rússia e para além dos Urais; de forma semelhante foram perseguidos todas as pessoas incômodas ao regime: por exemplo, os ex-combatentes de setembro de 1939, os soldados do Exército Nacional da Polônia depois da Segunda Guerra Mundial, os expoentes da intelligentsia que não aceitavam a ideologia marxista ou nazista. Normalmente tratava -se de eliminações em sentido físico, mas às vezes também de eliminações em sentido moral: a pessoa ficava impedida mais ou menos drasticamente de exercer os seus direitos.

Aqui não se pode deixar de considerar uma questão que é hoje muito atual e dolorosa. Depois da queda dos regimes construídos sobre as ideologias do mal, nesses países cessaram efetivamente as formas de extermínio legal de seres humanos concebidos e ainda não nascidos; trata-se de mais caso de extermínio decidido por parlamentos eleitos democraticamente, apelando ao progresso civil das sociedades e da humanidade inteira. E não faltam outras formas graves de violação da lei de Deus; penso, por exemplo, nas fortes pressões do Parlamento europeu para que as uniões homossexuais sejam reconhecidas como uma forma alternativa de família, à qual competiria também ao direito de adoção. É lícito e mesmo forçoso se perguntar se aqui não está atuando mais uma ideologia do mal, talvez mais astuciosa e encoberta, que tenta servir-se, contra o homem e contra a família, até dos direitos do homem.

Por que é que acontece tudo isso? Qual é a raiz de tais ideologias pós-iluministas? A resposta, em última análise, é simples: acontece porque se rejeitou Deus como Criador e, consequentemente, como fonte para a determinação do que é bem e do que é mal.

(...) se quisermos falar sensatamente do bem e do mal, temos de voltar a Santo Tomás de Aquino, isto é, à filosofia do ser.


* * *

Entenda o que aconteceu nos últimos anos no Brasil, depois que a bandeira vermelha recaiu sobre nós... Que o nosso futuro seja como o da Polônia; sem o comunismo o catolicismo refloresceu! São João Paulo II, rogai pelo povo brasileiro!

Sobre o ativismo judicial do STF e a idolatria das leis ou legalismo

Foi publicado na edição n. 28 da revista O FIEL CATÓLICO (páginas 20 a 30) um ensaio sobre a obediência às leis, escrito por mim. Como o mesmo não se encontra disponível aqui no site, as breves referências que farei a ele serão resumidas no presente artigo, visando uma melhor compreensão.



“AO OBSERVARMOS AS LEIS, percebemos que elas sempre tratam de deveres (isto é, de um dever ser), isto é, são imperativos[1]”. Assim, não se pode ser “contra as leis” de modo geral: alguém que se diga "contra as leis" estará se referindo sempre a leis específicas; já que estas podem ser de três tipos: divina, natural ou positiva.

As leis divinas são aquelas que versam sobre os bens eternos, as leis naturais são as que versam sobre a natureza, e as leis positivas versam sobre aquilo que é contingente (ou não-necessário).

As leis naturais por sua vez se subdividem em dois outros tipos: a lei natural e as leis da natureza. A lei natural é o conjunto de regras ou normas morais, isto é, são normas que tratam da ação humana no que ela toca à natureza humana, e por isso também é chamada de lei moral; já as leis da natureza são as leis que os homens extraem a partir dos fenômenos naturais, como as leis da termodinâmica, a lei da conservação das massas, as leis da matemática, etc.

Não há possibilidade prática de agir contra as leis divinas e da natureza – ninguém pode tirar uma alma do Inferno, contradizendo assim uma lei divina, nem contrariar a lei da gravitação universal, contrariando assim a natureza. É possível, porém, ser contra a lei natural e as leis positivas – isto é, agir contra a natureza humana, num ato imoral, ou simplesmente ser contra uma regra de um determinado país, contrariando uma lei positiva.

*  *  *

Aqueles que têm acompanhado os noticiários perceberam que o aborto tem sido “descriminalizado” em diversos países este ano [inclusiva nações de maioria católica]. Não é de hoje que hordas satânicas têm militado em prol dessa imoralidade, mas é recente o ativismo judicial que tem servido de arma para o lado do Dragão.
Vai ano e entra ano, realizam-se inúmeras manifestações cá na Terra de Santa Cruz sobre esse assunto: uns a favor, uns contra, uns mornos. Mas é só agora (de uns anos para cá) que o Supremo Tribunal Federal iniciou seus lances para tornar legal a prática do aborto por meio de um ativismo judicial contra o povo. Notem, eu disse legal, e não moral – porque a legalidade ou ilegalidade de um ato existe na medida em que esse ato está adequado ou não às leis positivas vigentes, enquanto a moralidade diz respeito à adequação dos atos à lei natural.

Sendo assim, um determinado ato pode ser moral e ilegal ao mesmo tempo (como o enterrar os mortos), e um outro ato pode ser legal, porém imoral (como o aborto em alguns países). Como retrato do primeiro caso, temos inúmeros exemplos, dos quais citarei apenas dois: o mito de Antígona e a atual situação dos cristãos na Nicarágua; e como retrato do segundo, citarei o aborto legal e a eugenia nazista.

O poeta grego Sófocles narra que o rei Creonte havia proibido por édito que um irmão de Antígona fosse enterrado porque ele fizera guerra à cidade. Contudo, enterrar os mortos é uma lei moral, em outros termos, é um dever dos vivos: “Em determinado diálogo entre Antígona e Creonte, ela diz que maior respeito se deve à lei não-escrita que à escrita. Isto ocorre porque, como dissemos acima, a lei não escrita (ou lei natural) diz respeito à natureza do homem, enquanto a lei positiva pode ser mero devaneio do legislador. Assim, a lei positiva é injusta quando legisla contra a lei natural”. Este ato da protagonista mostra como uma lei positiva que contraria a moral é injusta.

Recentemente a Nicarágua sofre com um governo ateu que persegue sobretudo cristãos: igrejas saqueadas, sacrários profanados, clérigos agredidos e cristãos tendo seus direitos barrados. Isto é outra imagem de como um ato moral (servir a Deus) pode ser, ao mesmo tempo, ilegal – inadequado às leis positivas.

Já no segundo caso (relativo a atos imorais, mas legais) temos o aborto legalizado. O aborto é imoral sobretudo porque tira a vida de um inocente (tem outros motivos, mas focarei neste): a criança no ventre materno. Quando um legislador (ou, no caso do Brasil e dos EUA, um grupelho de juízes) dá permissão para que tal coisa seja feita, não significa que isto deixou de ser imoral, ao contrário: é ainda mais imoral porque a maldade passa a ter respaldo de meia-dúzia de palavras e malabarismos retóricos.

Coisa semelhante ocorreu na Alemanha nazista. A eugenia promovida pelo Estado consistia numa “limpeza étnica” regularizada por lei. Ora, só porque há uma lei permitindo matar negros, hebreus, ciganos e deficientes, tal ato se torna moral? Não!  Muito pelo contrário! A promulgação destas leis somente nos provoca mais ódio de um regime maldito como aquele.

Meu objetivo aqui não é outro senão trazer à luz a desgraça que é o legalismo. Legalismo é aprovar ações independentemente de sua moralidade única e simplesmente porque um lunático de toga (ou com um papel dizendo que ele tem poder) disse e escreveu que pode.

Olavo de Carvalho (aqui entendam-me bem: não é preciso gostar dele para reconhecer a veracidade de muitas de suas palavras) por conta deste ativismo judicial do STF, tornou pública a aula 432 do COF (Curso Online de Filosofia), onde ele explica a origem histórica e filosófica desta barbárie que tem sido praticada pelos Urubus de Toga – aula esta que muito recomendo assistirem.

Também a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) emitiu uma nota se posicionando contra estes lamentáveis atos de nossa “Suprema” Corte.

Embora louváveis estas duas atitudes (do Olavo e da CNBB) uma coisa não pude deixar de notar: a CNBB explica até que bem o porquê de a postura do STF ser inconstitucional e prejudicar as instituições da República Brasileira, mas peca na constante defesa da democracia (um deus que falhou). A democracia brasileira é toda estrupiada desde que Dom Pedro II foi expulso por ser bom, justo e sábio. Nas palavras de Monteiro Lobato, o problema da democracia no Brasil veio junto com D. João VI, naquela viagem onde se perderam “dois frascos com drogas homeopáticas: a noção de dever e a noção de responsabilidade”. Quanta gente inocente deve morrer para nós católicos pararmos de tratar problemas de moral com “respeitosos e democráticos debates acadêmicos”? Realmente precisaremos nós, brasileiros, chegar ao ponto dos católicos de Nicarágua?

Neste ponto, Olavo de Carvalho acertou em cheio quando disse na aula supracitada que devemos “expulsar os ministros do STF a pontapés”, que significa dizer que devemos literalmente expulsar aqueles urubus debaixo de paus e pedras porque eles legislam contra o povo, de modo geral, e contra cada inocente, de modo particular. Não podemos respeitar esse tipo de inimigo.

Na obra Taverna Ambulante, de Chesterton, há em certo ponto um diálogo entre o Capitão Dalroy e Bisteca, o cão, em que o Capitão diz mais ou menos o seguinte:

- Bisteca, você precisa entender uma coisa: os homens, independentemente de sua estupidez, são homens e possuem uma dignidade, por isso você não pode atacar alguém pelo fato de este alguém ser um idiota. Porém, pode atacar pelo fato de ele ser mau, porque um homem mau não respeita nem a própria dignidade.

E é por isso que precisamos ser firmes e intensivos no combate contra o legalismo, contra os legalistas e o restante das hordas satânicas cá na Terra: não pelo fato de serem idiotas, mas pelo fato de serem pessoas más.

“Não julgueis que vim trazer paz à Terra. Não vim trazer a paz, mas a espada”
(Mt 10, 34)

“Aquele que não tiver uma espada, vende sua capa para comprar uma”
(Lc 22, 36)

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'Ativismo judicial é crime e nós desenhamos!', pelo Centro Dom Bosco


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1. Nas palavras do professor Carlos Nougué, 'o modo imperativo indica o que deve ser'; além disso, os imperativos podem ser positivos ou negativos. No primeiro caso, indica o que deve ser, no segundo, o que não deve ser.
www.ofielcatolico.com.br

Papa Francisco muda o Catecismo e exclui a possibilidade da pena de morte – e agora?


O PAPA FRANCISCO recebeu em audiência, no último dia 11 de maio, no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do n.2267 do Catecismo da Igreja Católica, que trata sobre a pena de morte. 

Algumas fontes mal informadas e totalmente despreparadas para tratar de assuntos concernentes à Igreja, como é o caso da Folha e do portal UOL, estão noticiando equivocadamente que o Papa "mudou a doutrina"... Ora, tal coisa seria simplesmente impossível, já que Papa nenhum pode mudar a Doutrina imutável ou a dogmática da Igreja. A ação do Papa se define e resume como um ensinamento magisterial.

O novo rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã de hoje (2/8/0218), no Vaticano, com os seguintes dizeres: 

Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir. Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro. 

O leigo Luiz Felipe Nanini elaborou uma lista bastante oportuna com respostas rápidas às principais perguntas que estão surgindo, neste primeiro momento, sobre a mudança que já provocou um grande rebuliço e uma enxurrada de discussões acirradas nas redes sociais. Adaptamos e ampliamos essa lista para republicar aqui e servir à elucidação de nossos leitores. Segue:


1. O atual ensinamento é vinculativo?

R.: Há divergência quanto a este ponto, e de fato é cedo para responder com um "sim" ou "não" definitivo. Geralmente, parece que a resposta é sim. Todavia, alguns argumentos partem do princípio de que esse novo ensinamento contraria o Magistério anterior. Certamente haverá ainda muita discussão quanto ao assunto. Lembra o advogado Luís Guilherme Netto Andrade que a decisão não partiu do Magistério Infalível, mas do Magistério Ordinário: "Por isso e pelo conflito com o Magistério anterior, não obriga absolutamente os fiéis. Pode haver, sim, um aprofundamento nessa questão, mormente pela mudança de certas condições; porém, a lei natural manda amputar o membro necrosado para preservar o corpo".

É fundamental saber o que dizia o ensinamento anterior: "O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto";  acrescentando que "se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana".

Assim vemos que, na prática, a mudança tão polêmica foi de fato sutilíssima, já que em praticamente 100% dos casos, nos nossos dias, há a possibilidade de defender as vidas humanas contra um agressor injusto fazendo uso exclusivo dos "meios incruentos" (a prisão perpétua para os casos mais extremos e considerados irrecuperáveis não é excluída).


2. Somente aquilo que o Papa declara Ex Cathedra (como regra infalível) obriga a aceitação dos católicos?

R.: Não. Todo ensinamento do Magistério Ordinário autêntico obriga, excluídas, é claro, as possibilidades de divergência com aquilo que já fora ensinado de modo dogmático anteriormente e que permaneça válido. Um texto oficial que detalha sobre esse assunto é o documento de explicação da Professio Fidei, escrito pelo Cardeal Ratzinger e aprovado por João Paulo II.


3. Isso quer dizer que tudo o que o Papa diz precisa ser acatado?

R.: Não. O Papa, em muitos casos, expressa-se somente como doutor privado, dando a sua opinião pessoal sobre algum assunto. Quando isto acontece (pode ser em homilias, entrevistas, livros, etc...), não estamos obrigados a assentir.


4. Mas e se eu, de reta consciência, não conseguir de modo algum concordar com o Papa, o que devo fazer?

R.: Suspender o juízo e confiar na divina Providência e na Promessa de Cristo de que as portas do Inferno não prevalecerão sobre a sua Igreja. E redobrar as orações.


5. E agora, eu posso votar em candidatos favoráveis à pena de morte?

R.: Para alguns "católicos perfeitos da internet", sempre afobados e imprudentes, pareceu suspeito que essa mudança tenha vindo justamente no período pré-eleitoral brasileiro, momento-chave para um país que cresce em importância no cenário internacional e que tem um grande relevo no "mapa" da Cristandade nos nossos dias  e cujo candidato á presidência da República que lidera as pesquisas é declaradamente favorável à pena de morte.

Deixando de lado a gravíssima imprudência de se declarar tal coisa, por um lado, e o  fato concreto de que os adversários desse candidato fatalmente usarão a decisão do Papa contra ele, por outro, ainda será preciso escolher, entre todos os elegíveis, aquele que menos contraria a Doutrina católica.

Não há como negar que um candidato que defenda a pena de morte ainda pode ser bem menos ruim do que um outro candidato comprometido com a legalização do aborto, da ideologia de gênero, da doutrinação ideológica dos nossos filhos nas escolas, a favor do controle social, que diga que quer acabar com "a ilusão moralista católica", etc., e que seja contrário à pena de morte.

Aliás, lembre-se que ser contra a pena de morte e a favor do aborto configura-se em uma contradição completa, já que legalizar o aborto é sem dúvida, na prática, implantar o pior tipo de pena de morte que pode existir – contra um ser humano totalmente inocente e indefeso no ventre daquela que deveria ser a primeira e a mais interessada em protegê-lo contra tudo e contra todos.


6. Há uma mudança considerável sobre a aplicação do tema? Ou, no fundo, o texto antigo já considerava mais ou menos a mesma coisa?

R.: Como visto, não se pode dizer que é uma mudança realmente "considerável" ou muito importante, mas há, sim, uma mudança. Antes de Francisco, todos os Papas ao menos admitiram a possibilidade de aplicação da pena capital. Desde S. João Paulo II, quando abordaram o tema, falaram mais sobre a sua inaplicabilidade na maioria dos lugares e casos, mas ainda havia a possibilidade, ainda que remota e desaconselhável, de que em uma nação onde um injusto agressor não pudesse ser parado sem a pena de morte, um governante católico recorrer a ela, e os fiéis católicos apoiarem essa decisão. A partir daqui, veda-se essa possibilidade.


7. Isso quer dizer que o ensinamento sobre a legítima defesa também mudou? E o conceito de  'Guerra justa'? Fica de algum modo comprometido?

R.: Em nenhum dos dois casos, o ensinamento foi alterado, permanecendo o mesmo. De fato, o que pertence ao Direito Natural jamais poderá ser mudado. A mudança se refere à execução sumária de uma pessoa capturada e julgada legalmente.

Ou seja, em caso de perigo real à vida de um católico, ou à vida(s) de pessoa(s) inocente(s) próxima(s) dele, então é lícito usar da legítima defesa, mesmo que para isso se mate o injusto agressor. A mesma coisa se aplica ao conceito de Guerra justa. Ainda assim, fica uma "sombra" de precedência na decisão inédita de Francisco, especialmente pelo fato de o texto oficial falar ou insinuar a inviolabilidade da dignidade humana em qualquer situação (o que poderia vir a ser estendido e aplicado a outros casos?).

Outro termo pontual que suscita críticas razoáveis é o uso da palavra "inadmissível" no texto do Pontífice. Se refletirmos realmente a fundo, veremos que sempre poderiam haver circunstâncias e situações muito específicas – ainda que raras e extremas – em que a pena capital seria forçosamente admissível. 

* * *

De todo modo, a coisa toda é muito recente e certamente haverá ainda muita discussão; talvez até novos posicionamentos sejam tomados. Mesmo a mudança na redação do texto poderá ocorrer, a depender dos efeitos dessa decisão, ainda que tal seja realmente muito difícil.
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Fonte: Vatican News, em
https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2018-08/catecismo-novo-rescrito-papa-sobre-pena-morte.html - Acessado em: 02/08/2018 12:41 horário de Brasília
Acesso 2//2018
www.ofielcatolico.com.br
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