O Decreto contra o Comunismo explicado. Definitivamente.

O tão comentado Decreto Contra o Comunismo de 1949 continua válido? Se é assim, por que o Padre Paulo Ricardo retirou de seu canal o famoso vídeo em que o afirmava com todas as letras?

PARA OS QUE PORVENTURA ainda não saibam, no catolicismo, a excomunhão (como o próprio nome diz) é a exclusão da Comunhão (Comum União) com o Corpo Místico de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a sua a Igreja. Por óbvio, para comungar do Corpo de Cristo, isso é, para que exista verdadeira Comunhão entre o fiel e a Igreja, é preciso que este fiel creia naquilo que a Igreja crê e ensina.

    A Igreja, evidentemente, não pode obrigar ninguém a ser católico; Deus mesmo respeita em cada um a liberdade individual de optar pela mentira ou pela verdade, por caminhos de vida ou de morte, pela fidelidade ou infidelidade, em integrar a Religião verdadeira ou outra, ou não ter religião alguma, mas não descuida de sua tarefa primordial de proclamar o Evangelho a todos os povos e de conclamar a todos para  caminho da salvação, que é Cristo. E se uma pessoa escolhe ser católica, o faz, obviamente, porque crê no que a Igreja crê, e está disposta a aceitar os seus ensinamentos.

    Aqueles que, livre e conscientemente, renegam a Fé católica e abraçam doutrinas ou ideologias que a contrariam, excluem-se a si mesmos desta santa Comunhão. Por sua própria escolha, põem-se fora do Corpo de Cristo.

    Conforme o Código de Direito Canônico, os motivos para que se aplique a excomunhão "latae sententiae" são a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do Pontífice, a realização de um aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um cúmplice em caso de pecado contra o Sexto Mandamento e a violação do segredo da Confissão.

    A maioria dos casos de excomunhão é tratada pela Santa Sé, diretamente pelo Papa ou pela Congregação para a Doutrina da Fé.

    Para faltas menos graves, existe a "ferendae sententiae", pela qual a autoridade competente abre um processo, que pode ou não se concluir com a sentença de excomunhão.

    Os excomungados não podem cumprir tarefas litúrgicas ou pastorais e são proibidos de participar da vida sagrada da Igreja.

    As excomunhões, de fato, são pouquíssimo frequentes na Igreja.


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    Deveria ser desnecessário esclarecer que qualquer documento da Igreja não tem – como não poderia ter –, motivação política ou ideológica, já que seus objetivos religiosos via de regra estão já definidos, com muita clareza e repetidamente, em outros documentos da mesma Igreja, desde as próprias Sagradas Escrituras até aqueles publicados pelo Magistério até os nossos dias.

    No Decreto Contra o Comunismo de 1º de julho de 1949, da Congregação do Santo Ofício, desde 1965 denominada Congregação para a Doutrina da Fé, constam respostas para quatro questões sobre o problema. Essas mesmas exatas respostas já haviam sido confirmadas pelo papa Pio XII, no dia anterior à publicação. O Decreto pode ser dividido em duas partes:

    Na primeira parte, o documento trata de ações que são proibidas pela contribuição direta ou indireta que dão à doutrina ou ação antirreligiosa, mesmo que a pessoa que os apoia não professe objetivamente tal doutrina. Qualquer pessoa, agindo livremente e com conhecimento, a favor de tais doutrinas, torna-se indigna dos Sacramentos.

    A segunda parte trata do caso daqueles que professam objetivamente – e acima de tudo daqueles que defendem e difundem –, a mesma doutrina materialista e antirreligiosa do comunismo. Sem mais delongas, eles estão excomungados.

    Como os comunistas ou socialistas, já desde aquela época, dividem-se em vários subgrupos, o documento fala de “partidos” no plural. A estes devem ser adicionados os movimentos organizados apoiadores do comunismo, como o Movimento da Juventude Comunista (muito semelhante à atual PJ/Pastoral da Juventude, amplamente dominada por ideólogos de esquerda), os sindicatos comunistas propriamente ditos e assim por diante. Desnecessário dizer que, de lá para cá, tais movimentos se multiplicaram muitas e muitas vezes. Quem se matricula nesses movimentos é culpado de ação ilícita perante a Igreja, e as razões são apresentadas na resposta à primeira pergunta.

    Para iniciar a nossa análise, reproduzimos a seguir a íntegra do referido documento, tal como se encontra na tradução brasileira do Denzinger (§3865, pp.850-1)seguido de esclarecimentos e reflexões que consideramos necessários.


Decretum Contra Communismum

S.S. o Papa Pio XII

Decreto do Santo Ofício de 25 de junho de 1949*

Foram feitas quatro perguntas à Suprema Sagrada Congregação (listadas a seguir). Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela proteção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:

Q.1 Acaso é lícito (ao católico) dar o nome ou prestar favor aos partidos comunistas?

R. Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.

Q. 2 Acaso é lícito publicar, propagar ou ler livros, diários ou folhas que defendam a ação ou a doutrina dos comunistas, ou escrever nelas?

R. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (CIC n.1399).

Q. 3 Os cristãos que realizarem consciente e livremente ações conforme os n°s 1 e 2 podem ser admitidos aos sacramentos?

R. Não, segundo os princípios ordinários que determinam a recusa dos Sacramentos àquele que não tem a disposição que lhes é requerida.

Q. 4 Se os fiéis de Cristo, que declaram abertamente a doutrina materialista e anticristã dos comunistas, e, principalmente, a defendem ou a propagam, ipso facto caem em excomunhão ('speciali modo') reservada à Sé Apostólica?

R. Sim.

[* O documento original traz a lista de perguntas agrupadas em sequência, seguidas das respectivas respostas, também agrupadas. Para facilitar a compreensão e tornar a leitura mais fluida, optamos em reproduzir, aqui, cada pergunta seguida de sua respectiva resposta. O Papa João XXIII fez também publicar a resposta a uma outra pergunta sobre o mesmo tema, aos 5 de junho do ano 1963, durante o concílio Vaticano II, sendo a seguinte: ‘Q.: É permitido aos católicos, ao eleger representantes do povo, dar seu voto a partidos ou candidatos que, mesmo que não se proclamem comunistas, ou se declarem cristãos, os apoiam? Resposta: Não’.]


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A mais elementar análise do documento deixa claro que todos os católicos que votam (o que é um modo concreto de prestar favor) ou se filiam a partidos ou grupos comunistas, ou ainda que colaboram na produção de livros comunistas ou revistas, estão excluídos dos Sacramentos. Mais: aqueles que apenas defenderem, propagarem ou declararem o materialismo comunista estão, de igual modo, automaticamente excomungados.

    Desse modo, vemos que aquela pergunta que se ouve (e que se lê) muito por aí – "O decreto de 1949 continua válido?" – não faz nenhum sentido. Primeiro, porque o Decreto contra o Comunismo não constitui um “decreto” no sentido que damos a essa palavra no Direito secular. A ideia comum que temos de um decreto é a de um texto articulado de determinações imperativas, as quais impõem novas normas, que podem revogar o Direito anterior ou que a ele se acrescentam. Ao contrário, do Decreto contra o Comunismo simplesmente constam as respostas a quatro questões formuladas sobre um tema específico da Doutrina Moral da Igreja e do Direito Canônico.

    Dessa maneira, a primeira constatação sobre o Decreto é que ele visa esclarecer possíveis dúvidas sobre pontos particulares da Doutrina e da disciplina da Igreja, e que não tem a função de estabelecer novas normas. Trata-se, portanto, de um decreto interpretativo da Doutrina, que é imutável, e não de um decreto constitutivo de alguma nova norma que pode mudar.

    Isso quer dizer que, então, aquilo que o decreto afirma foi ab-rogado, caiu em desuso e/ou perdeu a validade? Ou será que tudo quanto ali está dito continua plenamente válido? A esse propósito, muitos nos perguntam por que o padre Paulo Ricardo – um dos principais catequistas dos nossos tempos –, retirou de seu website o vídeo em que afirmava com veemência que o decreto continua válido.

    De fato, é este o ponto fulcral do nosso estudo e é o que veremos a partir daqui.

    Para começar a dirimir a dúvida com honestidade, é preciso saber o que diz o Código de Direito Canônico (CDC) vigente, promulgado por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, em seu cânone 6, como segue:

Cân. 6 —

§ 1. Com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados:

1.° o Código de Direito Canônico promulgado no ano 1917;

2.° as outras leis, universais e particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa;

3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código;

4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes à matéria integralmente ordenada neste Código.
§ 2. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canônica.


    Agora podemos facilmente entender o porquê da confusão. Vejamos:

    • Diz o CDC que está ab-rogado o Código de 1917, mas não o de 1949.

    Sendo assim, o de 1949 continua válido? Parece que sim, mas (tem sempre um 'mas') o mesmo artigo diz que:

São ab-rogados (...) quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código.

    A partir daí, parece que somos novamente lançados num mar de confusão e dúvidas. O trecho logo acima parece dar margem para que, no fim, tudo se resuma a uma questão interpretativa, que em última análise vai acabar dependendo de quem julga, assim como ocorre no Direito Civil. Cite-se de passagem que esta é a triste realidade da Igreja pós-Concílio Vaticano II, com seus documentos sempre dúbios e cheios de meios tons que não definem o certo do errado com a necessária clarza.

    Porque se quaisquer leis penais anteriores, universais ou particulares, estão ab-rogadas, então eu posso entender que isso se aplica ao que o decreto de 1949 dizia expressamente. Ou não, partindo de outra interpretação possível. 

    Teremos desgraçadamente caído em um subjetivismo legal comparável ao que ocorre nos ambientes seculares? A Igreja deixou de ser clara? É o mesmo caso do cân. 287, que diz em seu artigo 2:

§ 2. Não tomem [os clérigos] parte ativa em partidos políticos e nem na direção de associações sindicais...

    E aqui o fiel católico suspira, aliviado, pensando: "Ótimo! Isso está claro, afinal"; mas logo a seguir vem sobre ele um "balde de água fria", na sequência da mesma sentença:

...a não ser que (oh, não...), a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.

    Quase não resistimos ao impulso de acrescentar um "emoji" de decepção :( neste trecho do nosso artigo... Essa tal "promoção do bem comum", claro, é coisa totalmente subjetiva, que no fim e ao cabo vai depender sempre da consciência e do julgamento particular do indivíduo.

    Parece terrivelmente frustrante. A coisa só está tão feia, como está, porque os pastores da Igreja deixaram de dizer as coisas às claras, como sempre haviam feito, e agora temos brechas por toda parte, que permitem aos herdeiros de Judas continuar corroendo os alicerces da Casa de Deus a partir de dentro.

    Mas, demos graças a Deus, não é assim que a coisa toda termina. Felizmente, o CDC conclui o Cânone 6 da seguinte maneira: “Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o Direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canônica”.

    Na realidade, não há brecha. Está claro que todo o dito pelo CDC supõe (o que deveria ser óbvio) a fidelidade à Tradição e à Fé de sempre da Igreja Católica, refletida nos cânones anteriores.

    Ora, faz mais de cem anos que a Igreja Católica condena o comunismo/socialismo e qualquer tipo de interpretação imanente de sua Doutrina, além do materialismo e da igualdade material (por isso condena também o liberalismo, embora este claramente represente um mal menor no contexto de Igreja e sociedade que temos hoje). Certas ações são proibidas aos católicos porque ofendem diretamente a Cristo e à Religião verdadeira, e favorecem os movimentos ateus e/ou anticristãos. 

    Como dissemos no começo, a excomunhão para aqueles que professam a doutrina materialista não é inspirada por motivação política ou ideológica, como se fosse por uma questão de mera simpatia ou aversão a determinado modelo político/econômico: a própria constituição Gaudium et Spes declara que a Igreja, “em razão da sua missão e competência, de modo algum pode estar ligada a qualquer sistema político determinado, pois é ao mesmo tempo o sinal e a salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (n.76); isso, de fato, é coisa elementar para quem está familiarizado com as questões eclesiásticas.

    A pena para os que desobedecem a proibição de ajudar o comunismo ou suas variantes, sob qualquer aspecto (incluindo a votação nos partidos aliados dos comunistas) não "passou a ser", mas sempre foi a excomunhão automática, não pela opção política, mas pela apostasia da Fé de aderir a uma doutrina materialista, imanente, antropoteísta, antifamília e anticristã desde a própria raiz.

    Convém acrescentar que tudo o que esclarece o Decreto de 1949 foi também dito e confirmado por Suas Santidades os Papas Pio IX, Leão XIII, S. Pio X, Pio XI e o mesmo Pio XII em várias oportunidades. Isso se soma às condenações feitas até mesmo por João XXIII em 1959, Paulo VI, o Concílio Vaticano II (que, sim, reiterou as condenações precedentes), João Paulo II e Bento XVI (estes dois últimos com grande vigor).

Socialismo religioso e socialismo cristão são termos contraditórios; ninguém pode ao mesmo tempo ser bom católico e socialista verdadeiro.
(Pio XI, Quadragesimo Anno)

    Assim, o resumo de tudo sobre o assunto que ora tratamos é: que aquilo que popularmente chamamos "Decretos de excomunhão dos comunistas" não são exatamente decretos no sentido que jurídica e comumente adotamos, mas sim uma simples seleção de perguntas que foram respondidas formalmente pela Igreja. As respostas têm a única finalidade de esclarecer uma realidade já existente (desde sempre) na Igreja, dirimindo possíveis dúvidas. O que não se decreta em sentido comum, mas simplesmente se esclarece, é que todo comunista/socialista é necessariamente um apóstata.

    Ainda que alguns suponham haver aí um exagero de interpretação, de fato não há, na medida que quem professa a doutrina comunista não professa a Fé católica, e a maior prova disso podemos obter pela simples análise dos compromissos assumidos nos programas de governo dos partidos comunistas/socialistas, como a promoção do aborto e da eutanásia, a apologia do homossexualismo, do feminismo, da luta de classes, a supremacia do Estado sobre os pais na educação das crianças e o combate aos valores cristãos mais essenciais, como a própria família dita "tradicional", composta de pai mãe e filhos, etc, etc.

    De fato, apenas a promoção do aborto, por si só, já garante a excomunhão latae sententiae a quem o pratica e promove, e isso está garantido explicitamente no mesmo CDC em seu Cânone 1398. Logo, é de fato coisa muito simples definir que verdadeiramente não pertence à Comunhão católica (está automaticamente excomungado) todo aquele que professa, promove ou favorece o comunismo, que em nossos dias se chama mais comumente socialismo.

    O mesmo CDC, que nos trechos antes citados parece dúbio, vai no seu seu cânon 1364 dizer categoricamente, com total clareza:

§ 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático, incorre em excomunhão latae sententiae (automática).

    As pessoas que insistem em seguir e/ou promover uma doutrina incompatível com a Fé católica já estão excomungadas automaticamente, sem precisar que o Papa ou um bispo as condene formalmente. O que excomunga uma pessoa é a ação da própria pessoa. Ela mesma é quem se exclui da Comunhão da Igreja, por livre vontade, e não podem ser absolvidas se não estiverem sinceramente arrependidas e dispostas a mudar de conduta.


Outras questões importantes

A celeuma em torno da interpretação do Decreto de 1949 é provocada particularmente por certos militantes das redes sociais, que, em muitos casos, esquecem-se de que o CDC vigente, por mandar punir com “justa pena” “quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja” deve incluir, além dos partidos comunistas e seus aliados, também a Maçonaria, por exemplo. Sim, se é uma total incoerência que um fiel católico inscreva-se num partido declaradamente comunista, é igualmente incoerente apoiar ou prestar favor à Maçonaria, a pretexto de combater o comunismo. Mas uma coisa não anula a outra.

    A segunda resposta do Decreto, sobre publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentem a doutrina e a ação dos comunistas, e também escrever neles, foi parcialmente modificada. Por uma notificação da Congregação para a Doutrina da Fé, de 14 de junho de 1966, a proibição da leitura de textos contrários à fé ou à moral deixou de ser acompanhada de sanções canônicas. Entretanto, como a própria notificação fez questão de frisar, essa proibição, se deixou de ter sanção canônica, permanece com o seu valor moral, isto é, continua sendo um grave pecado.

    Efetivamente, por Direito divino, temos o dever de conservar a nossa fé e evitar as ocasiões de pecado. Por consequência, não devemos ler livros ou textos contrários à fé católica, como o são os livros comunistas, espíritas, ocultistas, ateístas e tantos outros, se não temos o conhecimento necessário para refutar os seus erros e para não nos deixarmos levar por eles. Ocorre, por outro lado (e isto é muito importante), que há certos militantes anticomunistas que falam tanto do comunismo que acabam sendo contraproducentes: terminam por fazer, por um efeito psicológico reverso, a propaganda da leitura dos textos comunistas, entre gente que talvez não esteja preparada para lê-los sem perigo.

    Outra modificação à disciplina foi efetuada pelo cânon 831 do atual CDC. Este cânon permite que os leigos católicos possam escrever “nos jornais, opúsculos ou revistas periódicas que costumam atacar abertamente a religião católica ou os bons costumes” (portanto, também nos jornais e revistas comunistas), desde que haja “motivo justo e razoável”, isto é, por exemplo, se um jornal comunista abrir espaço para um autor católico apresentar o contraditório e contestar o próprio comunismo, ou defender a Fé (algo extremamente improvável, para dizer o mínimo). Entretanto, segundo o mesmo cânon, os clérigos e religiosos só podem fazer isso se primeiro obtiverem licença do bispo diocesano ou do vigário geral ou episcopal da diocese.

    A terceira resposta (sobre não poderem ser admitidos aos Sacramentos os fiéis cristãos que tenham aderido ao partido comunista ou o favoreçam de alguma forma; e/ou publiquem, divulguem ou leiam livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas, ou escrevam neles) se justifica pela simples observância dos princípios ordinários que determinam a recusa aos Sacramentos àqueles que não têm a disposição requerida.

    Todos os Sacramentos são realidades sobrenaturais que requerem, da parte daqueles que os recebem, determinadas disposições para que essa recepção seja válida, lícita e frutuosa. Um sacerdote pode, por exemplo, recusar a absolvição se nota com certeza que aquele que confessa não está arrependido de um pecado mortal cometido. Igualmente por isso o cânon 915 do CDC determina que os sacerdotes recusem a sagrada Comunhão não apenas aos excomungados e interditados, mas também aos «que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto», isto é, os chamados pecadores públicos.

    Os Sacramentos são realidades sobrenaturais e sagradas; por isso, não podem ser administrados aos que vivem publicamente numa situação de pecado grave, pelo menos enquanto não deem mostras igualmente públicas de arrependimento e conversão.

    Assim, se é de público conhecimento que alguém se inscreveu num partido declaradamente comunista ou lhe prestou qualquer favor, ele também não pode ser admitido aos Sacramentos.

    Como ao delito canônico de apostasia continua a ser cominada a pena eclesiástica de excomunhão sententiae pelo cânon 1.364 do CDC vigente, promulgado pelo papa João Paulo II em 1983, a excomunhão referida pela quarta resposta do Decreto contra o Comunismo continua perfeitamente válida.

    Cabe aqui abrir parênteses para observar que o fiel católico que adere ao ateísmo de Ayn Rand ou Ludwig von Mises também incorre na mesma excomunhão prevista para os comunistas que professam o materialismo dialético, «tamquam apostatae a fide catholica» (como apóstatas da fé católica). Por esse motivo, alguns perguntam porque vemos tantos protestos e artigos contra o comunismo e pouco material que condene o liberalismo materialista. A resposta, entretanto, é realmente óbvia: ora não vemos uma quantidade absurda e assustadora dos nossos padres e bispos propagandeando a doutrina liberal, nem favorecendo políticos que pregam o capitalismo selvagem. O que vemos, desgraçadamente, é igrejas sendo transformadas em palanques políticos de partidos socialistas/comunistas, clérigos participando de passeatas comunistas, teólogos influentes afirmando que Karl Marx foi um profeta divinamente inspirado a produzir sua obra, etc... Tal estado de coisas mostra com toda a clareza porque também Nossa Senhora, em Fátima, advertiu-nos especialmente contra os perigos do comunismo.

    Não haveria como tal estado de coisas não ferir o zelo daqueles que procuram, na Igreja, a “Mãe e Mestra” que lhes ensine a verdade eterna do Evangelho, e não doutrinas de homens que pregam a divisão e o ódio entre as classes.

    Por fim, um detalhe necessita ser esclarecido: embora hoje, como na época do Decreto contra o Comunismo, o delito de apostasia acarrete a pena de excomunhão latae sententiae, o mesmo Decreto fala textualmente em «excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica». No direito penal canônico vigente na época, a apostasia era punida com excomunhão reservada de modo especial à Santa Sé. Isso significava que essa excomunhão apenas poderia ser levantada (absolvida) pelo Papa ou por um sacerdote que obtivesse do Papa essa faculdade especial. No CDC de 1983, porém, a excomunhão por delito de apostasia deixou de ser reservada, de modo que hoje pode ser desfeita por um sacerdote habilitado para indultar penas eclesiásticas.


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Em face do exposto e em resumo, a conclusão é que a excomunhão referida pela quarta resposta do Decreto contra o Comunismo publicado pela Congregação do Santo Ofício no dia 1º de julho de 1949 ainda permanece válida, porquanto o cânon 1.364 do Código de Direito Canônico vigente impõe que o delito canônico de apostasia seja punido com excomunhão latae sententiae.

    Abaixo, o comentado vídeo do padre Paulo Ricardo, que foi removido do seu canal simplesmente pela grande (e totalmente desnecessária) polêmica que, maldosa e artificialmente, foi criada em torno dele, e especialmente devido à perseguição que este sacerdote sofre, dentro da própria Igreja, pela facção de padres e bispos "vermelhos" (os quais não passam, na realidade, de apóstatas da Fé cristã), os adeptos da famigerada "'teologia da libertação". Depois deste, disponibilizamos uma outra conferência em vídeo ainda mais útil e didática, pelo Revmo. Padre Françoá Costa:







A conferência abaixo começa depois dos 19 minutos do vídeo:




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Fontes e referências:
• PEDROSO, Rodrigo R. A excomunhão dos comunistas.
• L'Osservatore Romano, A correta interpretação do Decreto contra o Comunismo, de 27 de Julho de 1949 disp. em
apologistascatolicos.com.br/index.php/apologetica/ateismo/790-a-correta-interpretacao-do-decreto-contra-o-comunismo
Acesso 21/3/2018
https://www.ofielcatolico.com.br

17 comentários:

  1. Perfeita explicação do Decreto contra o Comunismo! Mas como fica a situação dos clérigos declaradamente socialistas/comunistas?

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  2. Padre Paulo Ricardo merece um reconhecimento maior do que já tem, é um baluarte na luta contra o comunismo/socialismo, temos ajudá-lo disseminando suas idéias, seus vídeos ao maior número de leigos possível em nossas paróquias, essas ideologias nefastas tem que ser expurgadas da santa Igreja.

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  3. Por favor, eu gostaria de saber se peco mortalmente em assistir vídeos que propagam e defendem essa ideologia demoníaca para rebater e acusar seus erros apontando pessoalmente e me referindo a essas víboras com palavras como: mentirosos, safados etc?

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    1. vc só vai ter conhecimento para rebater se vc estudá-la. Padre Quevedo era um especialista em ocultismo, não significa q ele era praticante do ocultismo, ao contrário: sempre se mostrou um homem de muita fé em Jesus Cristo. Ele só sabia desmascarar charlatões pq ele sabia muito mais do que eles. Aliás, só uma curiosidade: o pai de padre Quevedo era um católico fervoroso q morreu nas mãos dos comunistas na Guerra Civil Espanhola, assim como muitos padres nesse período. Freias eram estupradas e mortas e padres degolados. isso é o que o comunismo faz com cristãos.

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    2. Eu sou católico, não acredito que é pecado assistir para rebater essa ideia maléfica, porque ao mesmo tempo em que você rebate, você confirma sua doutrina CRISTÃ. e contra o comunismo. PAZ e BEM.

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    3. Se é pecado ( correto) ou não, acredito que não venha ao caso, a questão é: qual a necessidade disso, visto que adquirir conhecimento para rebater e ou acusar erros, sendo que rezar por estes e dedicar intenções na Santa Missa para conversão deles, é mais eficiente e Cristão pois, prestar muita atenção no errado, muitas vezes nos faz normalizar pequenos outros erros que nos conduzem à erros maiores. Oração, Penitência e Santa Missa e favor destes em erro é o melhor caminho...

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    4. Não devemos jamais nos permitir a cair num conformismo inerte, Anônimo. Precisamos, sim, buscar o aprofundamento na Doutrina, "avançando para águas mais profundas" (Lc 5,4), e buscando sem cessar a perfeição cristã (Mt 5,48). Porque, se fosse assim como você propõe, então para que serviriam os catecismos, os documentos da Igreja, os dogmas e até as Sagradas Escrituras? Se não temos que nos preocupar com o que é certo e o que é errado, se basta só rezar sem pensar muito nisso, como fica a moral e a disciplina da Igreja?

      Devemos ser imitadores de Cristo e dos Apóstolos, isso é certíssimo. E nem Nosso Senhor nem seus santos Apóstolos foram homens apenas de oração, mas sim de ação, de fazer e ensinar aos outros a Verdade que permite discernir o que é certo do que é errado – isso é, aliás, a mais alta forma de caridade.

      Fraternidade Laical São Próspero

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  4. Texto riquíssimo em defesa do Bem contra o mal. A Doutrina dos Santos Apóstolos são unânimes em não
    aceitar o chamado para a perdição da Igreja. Felizes serão os fiéis católicos que não aceitarem as mentiras
    dos inimigos da Fé.

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  5. Um excelente e esclarecedor artigo. Parabéns ao Padre Paulo pela sabedoria e o dom de agrupar em ordem lógica tão nobre conteúdo de pesquisa. Vou salvá-lo em meus arquivos para lê-lo outra vez e buscar a partir do mesmo, ampliar meus horizontes na questão em pauta.

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    1. Agradeço pelo elogio, revmo. Frei Mateus, mas o estudo é de minha autoria e não do Pe. Paulo. Eu apenas citei no início que ele retirou o seu vídeo sobre o mesmo assunto do ar, por razões desconhecidas, o que gerou certas especulações infundadas.

      Em Cristo,
      Henrique Sebastião
      Fraternidade Laical São Próspero

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  6. Eu gostaria que o decreto fosse ainda válido como diz o artigo, mas não posso aceitar a falta de realismo presente nele. Por exemplo, cite apenas uma pessoa que foi excomungada? Onde está a excomunhao de Leonardo Boff? Uma lei que não é praticada não é letra morta? Se fosse válido ainda inclusive alguns papas seriam excomungados? Perdemos as batalhas porque nossos inimigos são práticos enquanto estamos discutindo direito canônico...

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    1. Parece que você está confundindo duas coisas, prezado. Que o Decreto continua válido, pois a excomunhão para o pecado de apostasia continua válida, isto é um fato. Mas eu entendo a sua questão, porque vivemos tempos de temenda confusão na Igreja e no mundo. O que é preciso entender é que a excomunhão latae sententiae é automática, não depende de aplicação. Perceba isto: para quem se desvia do ensinamento de sempre (Sã Doutrina) da Igreja e renega a Fé (apostasia), a punição é automática. Sendo assim, mesmo que ninguém declare formalmente a excomunhão, essas pessoas estão de fato excomungadas.

      Por exemplo, uma mulher que conscientemente provoque aborto está excomungada, mesmo que ninguém aplique essa excomunhão ou a declare formalmente. Entende isto? O mesmo vale para quem incorre em apostasia da Fé, como é o caso dos que assumem a doutrina comunista (no vídeo, o Padre Françoá Costa explica isso muito bem).

      A verdade é que temos hoje uma grande multidão de pessoas na fila da Comunhão que estão excomungados e nem sabem disso. Temos também uma multidão de padres e bispos que são anátema, estão excomungados (sim!) e continuam ocupando seus postos placidamente, trabalhando contra a Igreja de dentro dela mesma. E também, sem dúvida, temos indícios fortíssimos de que o próprio homem assentado à Cátedra de S. Pedro esteja excomungado. Sempre que dizemos esta simples verdade às claras, vemos um bando de fanáticos rasgando suas vestes e dizendo que somos nós os apóstatas, mas isso é porque eles não amam de verdade a santa Igreja.

      Difícil? Sem dúvida, e bem mais do que difícil. Já ouviu falar em grande apostasia? Ela chegou. E ninguém disse que seria fácil.

      Rezo por você e por todos os outros católicos angustiados destes nossos tristes dias.

      Fraternidade Laical São Próspero

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  7. O padre Paulo Ricardo apagou do canal dele esse vídeo sobre excomunhão automática.

    Henrique, é verdade que os discursos dos Papas, especialmente os anteriores ao CVII, batiam na tecla do modernismo/liberalismo o tempo todo ao invés do comunismo?

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  8. Belo texto, tenho lido muitas coisas. Que triste que existem excomungados até mesmo dentro da igreja ocupando até cargos de destaque. Que Jesus e Nossa Senhora nos mantenha firmes no propósito da fé católica.

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  9. O cristão evangélico católico romano deve sim procurar ter mais conhecimento da Doutrina Católica Romana pois aí ele terá mais entendimento e poderá refutar os argumentos dos protestantes e dos católicos ortodoxos e quem sabe converte-los para a fé católica romana.

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  10. Olá, não sei se já comentei mas, se está excomungado, no caso dos consagrados, bispos e padres, então não são ministros mais né; logo então não presidem Santa Missa, ou seja, só parece missa mas não é, é isso?!!!

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    1. O problema da manutenção do ministério sacerdotal, infelizmente, é bem mais complexo do que isso, meu caro. Mas sabemos que padres e bispos comunistas estão em contradição com o Evangelho e com a Tradição, e que são traidores da Fé.

      Fraternidade Laical São Próspero

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