Sobre o ativismo judicial do STF e a idolatria das leis ou legalismo


“AO OBSERVARMOS AS LEIS, percebemos que elas sempre tratam de deveres (isto é, de um dever ser), isto é, são imperativos”. Assim, não se pode ser “contra as leis” de modo geral: alguém que se diga "contra as leis" estará se referindo sempre a leis específicas; já que estas podem ser de três tipos: divina, natural ou positiva...

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