11/9/2020 | Padres poderão ser presos na Austrália se não relatarem ao Estado segredos de Confissão


MAIS UM TERRÍVEL EXEMPLO de interferência do Estado nas decisões e ações da Igreja. O Parlamento de Queensland, Austrália, aprovou uma série de leis que visam forçar os sacerdotes católicos a quebrarem o segredo de Confissão e denunciar à polícia acusações de abusos sexuais relatados por fiéis penitentes no confessionário. 


As novas leis foram aprovadas nesta quarta-feira (09/09) com o apoio dos dois principais partidos australianos e apesar da oposição da Igreja.


A legislação aprovada é o resultado de recomendações propostas e estimuladas pela “Comissão Real para Respostas Institucionais ao Abuso Sexual de Crianças”. O não cumprimento da nova lei constitui crime que pode acarretar pena de três anos de prisão. A legislação já aprovada será aplicada a confissões que sejam ouvidas a partir de agora, mesmo que se refiram a abusos ocorridos no passado.

Em uma apresentação formal a um inquérito parlamentar, o Arcebispo de Brisbane, Dom Mark Coleridge, disse que privar os católicos do sigilo do Sacramento da Confissão torna os padres “menos servos de Deus do que agentes do estado”.


O prelado advertiu que a legislação levantava “questões importantes sobre a liberdade religiosa”. Ela se baseia em “um conhecimento precário de como o Sacramento realmente funciona na prática” entre os fiéis.


Segundo a agência InfoCatólica, Padres e Bispos do país, de modo exemplar, declararam publicamente que irão para a prisão antes de obedecer a essas leis.


Na Assembleia Legislativa de Queensland, o parlamentar do One Nation, James Andrew, expressou desse modo o seu apoio aos líderes religiosos:

Muitos sacerdotes e bispos declararam publicamente que irão para a prisão antes de obedecer a essas leis. Que certeza pode ter o povo de Queensland de que vive em uma democracia livre, aberta, governada por um Estado de Direito, se o Estado aprisiona seus Bispos?




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6 comentários:

  1. Na região onde moro, ocorreu uma situação que eu acho ser mais apropriada, como própria instrução da Igreja aos padres confessores. Essa história ocorreu no passado, por volta de 1940. Em resumo, um inocente foi acusado e condenado pela morte do tio, havia uma desavença entre eles por causa de gado, se desentenderam muito gravemente e o tio foi assassinado. As investigações na época, apontaram o sobrinho como autor, acabou condenado e como era menor, a família foi obrigada indenizar a viúva e os filhos, perderam tudo o que possuíam. Anos mais tarde, o verdadeiro assassino no leito de morte, confessou ao padre da cidade, que na verdade ele era o verdadeiro autor. Os relatos são de que o padre não aceitou que este crime ficasse encoberto pelo segredo de confissão e convenceu, não sei como, que o sujeito também confessasse ao delegado o ocorrido. Como resultado da ação do padre, o sobrinho foi inocentado, inclusive sua família foi indenizada pelo Estado por erro judiciário.

    Acho que existem coisas gravíssimas e o sacerdote não deveria conceder o perdão sem que haja efetivo arrependimento e quando cabível, com reparação dos mal feitos. Roubou? devolva. Matou, estuprou, abusou, assuma seus crimes. Engravidou a mulher, depois sumiu no mundo, volte e assuma seu filho. Eu penso assim. Caso contrário creio que se banaliza a confissão e o perdão de Deus concedido pelo sacerdote. Cometi um pecado grave, me digo arrependido e recebo o perdão e alguma penitência. Evidente que o sacerdote não deve ser obrigado a denunciar as confissões, assim como o advogado não é obrigado a relatar os crimes do seu cliente em juízo, ainda que saiba que o mesmo é culpado. Mas o sacerdote não está lá para conceder perdão indiscriminadamente, conforme o evangelho ele também pode reter os pecados.

    A paz de Cristo!

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    1. Não é bem dessa forma que você está dizendo não, leia o catecismo da igreja católica

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  2. Tiago, concordo também que o perdão dos pecados deveria vir com a reparação aos estragos feitos destes pecados, sendo assim, alguém que roubou só receberia o perdão se devolvesse a coisa roubada, se matou ou cometeu algum crime, deve se entregar a justiça, e assim vai. Me parece que é assim que funcionava no início da Igreja com relação ao Sacramento da Penitência, mas com o passar dos anos, a absolvição dos pecados vem em primeiro, e a reparação será o penitente que deverá realizar, e se este não realizar neste mundo, irá arcar no purgatório. Mas isto não impede de o ministro do Sacramento da Penitência que será o presbítero (padre) ou o bispo de orientar ao penitente do que deve fazer para reparar os estragos feitos pelo pecado como o de se entregar a justiça caso tenha cometido algum crime que não só constituí em um pecado grave como também infringe em delito contra a própria lei da justiça dos homens.

    Sidnei

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    1. Li num livro, acho que do Scott Hahn (não tenho certeza), que no princípio as confissões eram feitas na Assembléia para a comunidade e que devido aos problemas decorrentes, essa prática foi alterada para a confissão apenas aos sacerdotes.

      A paz de Cristo!

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  3. Um entendimento errôneo do significado de perdão dos pecados pode levar as pessoas a acreditarem que estão livres das consequências do pecado.

    Porque Jesus ordenou que devemos perdoar até os inimigos? Certamente não é pela motivação deles, ou do que fizeram, e sim porque o perdão é um atitude que diz respeito primeiramente a nós mesmos, e apenas depois a pessoa que praticou ofensa contra nós. É verdadeiro o dito: "guardar mágoa e ressentimento é beber veneno querendo que outra pessoa passe mal". E quem abriga tais coisas no peito e na mente não pode ser espiritualmente saudável diante de Deus.

    Mas perdão é apenas isso. Ele pode ou não vir acompanhado de outras coisas, que dependerão das circunstâncias.

    Perdão não é passar a mão na cabeça de quem nos ofendeu e dizer: "não foi nada demais, tudo bem". Não! Pode ter sido o caso desta pessoa ter feito algo realmente muito grave, e é necessário que ela entenda e tenha consciência disto. Perdão também não significa necessariamente reatar laços. Há situações em que isso pode ser até imprudente. E, como já citado em outro comentário aqui, perdão não é livrar a pessoa das consequências de um erro. Ora, aí estaríamos dando julgamento idêntico às pessoas que agem certo e errado diante da lei natural. Se houver reparação cabível e possível, ela deve ser feita.

    Mas, quanto ao Estado tornar obrigatória a comunicação de delitos confessados em sacramento, é algo bastante discutível.

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    1. Os sacerdotes que relatarem pecados alheios quaisquer indiciando alguém, excomungam-se, ipso facto, latae sententiae!
      Eu não deletaria quem quer que fôsse e cadeia para mim seria, nesse caso, uma honra!

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